BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 253, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Autor: Prefeito Municipal, Neirobis Kazuo Nagae

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Anexo VII da Lei Municipal nº 262, de 21 de dezembro de 1984 – Código Tributário do Município, modificado pelas Lei Municipal nº 71, de 29 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 164, de 16 de dezembro de 1991, passa a vigorar com nova redação e é parte integrante da presente Lei, como anexo I planta de valores.

 

Parágrafo único.  Os valores estão expressos em Unidade Fiscal do Município de Angra dos Reis – UNIFAR, por metro quadrado.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 18 de dezembro de 1992.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.