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Lei Ordinária Nº 03536/2016
Data do Documento: 08/07/2016Situação: Declarada Inconstitucional
Projeto de Lei: Projeto de Lei Nº 00013/2016
Ementa: ESTABELECE QUE AS FUNÇÕES LIGADAS ÀS ÁREAS DE FISCALIZAÇÃO DE URBANISMO, FAZENDA, POSTURAS, ANALISTAS AMBIENTAIS E DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SÃO CLASSIFICADAS COMO ATIVIDADES DE RISCO INERENTES À INTEGRIDADE FÍSICA.
Observação: Declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme Acórdão na ADI 0004739-21.2017.8.19.0000 encaminhado a esta Casa Legislativa pelo Ofício nº 388/2018-SETOE-SECIV - Processo Adm. 151/2018 arquivado junto ao Processo Legislativo.
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Autor LegislativoOrigemIniciativa
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ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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LEI Nº 3.536, DE 29 DE JUNHO DE 2016.Original15/08/2016

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Processo 151/2018 referente ao Acórdão da ADI nº 0004739-21.2017.8.19.0000Original Digitalizado08/03/2018 10:06:00
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