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Lei Ordinária Nº 00355/1994
Data do Documento: 07/06/1994Situação: Não consta revogação expressa
Ementa: Somente serão permitidas de edificações familiares na região compreendida pelas localidades da Cidade da Bíblia, Fazenda Garatucaia, Albatrós e Caetés.
Observação: Livro: 95 Folha: 6
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Lei Ordinária Nº 00355/1994Original7/6/1994
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Administração Municipal
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Altera a lei
NormaDataResumo
Lei Ordinária Nº 00148/1981 07/06/1994 Citada


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