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Projeto de Lei Nº 00071/2022 Legislativo
Data do Documento: 09/05/2022Situação: SancionadoProcesso: 2124/2022
Lei Ordinária: Lei Ordinária Nº 04110/2022
Ementa: DISPÕE SOBRE EXPLORAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE PUBLICIDADE COMERCIAL NO SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.
Observação: Lei nº 4.110, de 12/07/2022.
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
Charles NevesVereadorAutor
[ Arquivos ]
ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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 Original03/06/2022 16:46:00
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Plenário
Objetivo: Expediente Enviado em: 07/06/2022 13:15
Complemento: LIDO E REQUERIDO REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL PELO VEREADOR CHARLES NEVES.
Resultado: Aprovado Data Resposta: 07/06/2022
Observação: APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS O REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Sequência: 2 Remetente: Plenário Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Ordem do Dia - Primeira Discussão Enviado em: 07/06/2022 13:19
Complemento: APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS O PARECER N°228/2022 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA.
Sequência: 3 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Plenário
Objetivo: Inclua-se na Ordem do Dia para Segunda Discussão. Enviado em: 14/06/2022 13:20
Sequência: 4 Remetente: Plenário Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Ordem do Dia - Segunda Discussão Enviado em: 14/06/2022 13:21
Complemento: APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS O PARECER N°228/2022 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA.
Sequência: 5 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: 02- PMAR GABINETE DO PREFEITO
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 22/06/2022 16:34
Complemento: OFº/CM/Nº/2174/2022 comunicando a aprovação do Projeto de Lei nº 071/2022, anexo.
Sequência: 6 Remetente: 02- PMAR GABINETE DO PREFEITO Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Sancionado. Enviado em: 20/10/2023 15:27
Complemento: Recebido o Ofício nº 735/2022/GP, em anexo, comunicando a Sanção da Lei nº 4.110, de 12/07/2022. Arquivado em Pasta Própria de Leis Municipais.

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