LEI MUNICIPAL Nº 874A, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999
Autor: Vereador Autran Gomes Dos Santos
“Dá nova redação a dispositivo da lei nº 188/L.O., de 30 de abril de 1992, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis – RJ, faço saber que a câmara aprovou e eu promulgo a seguinte lei.
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 188, de 30 de abril de 1992, passa a Ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal obrigado a colocar placas com informações em todas as obras em execução ou contratadas pelo Município, com os seguintes dado:
I – nº do contrato;
II – modalidade de licitação;
III – firma vencedora da licitação;
IV – valor do contrato;
V – objeto do contrato;
VI – data de início da obra; e
VI – prazo para entrega da obra.
Parágrafo único. Quando à obra for indicada por Vereador, deverá constar na Placa Informativa o número da Indicação e o nome da Câmara Municipal de Angra dos Reis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 16 de dezembro de 1999.
Elias José Rabha
Presidente
* Este texto não substitui a publicação oficial.