BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 874A, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Autor: Vereador Autran Gomes Dos Santos

 

“Dá nova redação a dispositivo da lei nº 188/L.O., de 30 de abril de 1992, e dá outras providências”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis – RJ, faço saber que a câmara aprovou e eu promulgo a seguinte lei.

 

Art. 1º  O artigo 1º da Lei Municipal nº 188, de 30 de abril de 1992, passa a Ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica o Executivo Municipal obrigado a colocar placas com informações em todas as obras em execução ou contratadas pelo Município, com os seguintes dado:

 

I – nº do contrato;

 

II – modalidade de licitação;

 

III – firma vencedora da licitação;

 

IV – valor do contrato;

 

V – objeto do contrato;

 

VI – data de início da obra; e

 

VI – prazo para entrega da obra.

 

Parágrafo único.  Quando à obra for indicada por Vereador, deverá constar na Placa Informativa o número da Indicação e o nome da Câmara Municipal de Angra dos Reis.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 16 de dezembro de 1999.

 

Elias José Rabha

Presidente

* Este texto não substitui a publicação oficial.