BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 3.274, DE 4 DE JUNHO DE 2014

 

Autor: Prefeita Municipal, Maria da Conceição Caldas Rabha

 

Dispõe sobre a extinção do cargo público de jardineiro, criado pela Lei nº 1.802, de 24 de maio de 2007, e dá outra providência.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica extinto o cargo de Jardineiro, pertencente ao Grupo Funcional Infraestrutura do Quadro Permanente da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, previsto no art. 1º, inciso II, alínea “l”, da Lei Municipal nº 1.802, de 24 de maio de 2007.

 

Art. 2º  Ficam revogados os requisitos para ocupação, competências, atribuições, vencimentos e carga horária do cargo de Jardineiro, previstos no Anexo I da Lei Municipal nº 1.802, de 24 de maio de 2007.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 4 de junho de 2014.

 

Maria da Conceição Caldas Rabha

Prefeita

* Este texto não substitui a publicação oficial.