BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.802, DE 24 DE MAIO DE 2007

 

Texto Compilado

 

(Vide Lei Municipal nº 1.809, de 2007)

(Vide Lei Municipal nº 1.858, de 2007)

(Vide Lei Municipal nº 2.872, de 2012)

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Cria os cargos que menciona no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, constante da Lei nº 1.683, de 27 de maio de 2006 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º  Ficam criados no Quadro Permanente da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, constante da Lei Municipal 1.683, de 27 de maio de 2006, a serem regidos pela Lei Municipal nº 412/L.O, de 20 de fevereiro de 1995, os seguintes cargos e respectivos quantitativos:

 

I - no Grupo Funcional Administrativo:

 

17 vagas para o cargo de Agente Patrimonial;

 

II – no grupo Funcional Infra-estrutura:

 

a) 01 vaga para o cargo de Analista Ambiental/Biólogo;

 

a) 1 vaga para o cargo de Analista Ambiental – Especialidade Biólogo; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

b) 02 vagas para o cargo de Analista Ambiental/Engenheiro Agrônomo;

 

b) 2 vagas para o cargo de Analista Ambiental – Especialidade Engenheiro Agrônomo; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

c) 02 vagas para o cargo de Analista Ambiental/Engenheiro Florestal;

 

c) 2 vagas para o cargo de Analista Ambiental – especialidade Engenheiro Florestal; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

d) 01 vaga para o cargo de Analista Ambiental/Engenheiro Ambiental;

 

d) 1 vaga para o cargo de Analista Ambiental – Especialidade Engenheiro Ambiental; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

e) 01 vaga para o cargo de Analista Ambiental/Geógrafo;

 

e) 1 vaga para o cargo de Analista Ambiental – Especialidade Geógrafo; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

f) 01 vaga para o cargo de Analista Ambiental/Geólogo;

 

f) 1 vaga para o cargo de Analista Ambiental- Especialidade Geólogo; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

g) 01 vaga para o cargo de Analista Ambiental/Oceanógrafo;

 

g) 1 vaga para o cargo de Analista Ambiental – Especialidade Oceanógrafo; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

h) 01 vaga para o cargo de Arquivista;

 

i) 15 vagas para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais;

 

j) 01 vaga para o cargo de Eletricista de Manutenção Veicular;

 

k) 01 vaga para o cargo de Engenheiro de Pesca;

 

l) 20 vagas para o cargo de Jardineiro; (Revogado pela Lei Municipal n° 3.274, de 4 de junho de 2014)

 

m) 26 vagas para o cargo de Mobilizador;

 

n) 20 vagas para o cargo de Patrulheiro de Turismo;

 

o) 36 vagas para o cargo de Vigia Ambiental;

 

Anexo I

 

III – no Grupo Funcional Educação:

 

a) 17 vagas para o cargo de Agente de Biblioteca;

 

b) 32 vagas para o cargo de Inspetor de Alunos;

 

c) 03 vagas para o cargo de Instrutor de Libras;

 

d) 04 vagas para o cargo de Intérprete de Libras;

 

e) 43 vagas para o cargo de Secretário Escolar.

 

 Art. 2º  Os requisitos para ocupação dos cargos criados pelo artigo anterior, suas competências, atribuições, vencimentos e carga horária são os constantes do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 24 de maio de 2007.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

Anexo I

 

I - Cargo: Agente de Biblioteca

 

II - Objetivo: planejar e realizar atividades técnico-pedagógicas objetivando a promoção da leitura e a organização da biblioteca.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. organizar e promover atividades pedagógicas de dinamização da leitura;

 

2. participar do processo de disseminação da informação;

 

3. atender o usuário nas formas presencial e à distância;

 

4. realizar a manutenção do acervo;

 

5. participar da organização e manutenção do ambiente;

 

6. organizar atividades culturais e de extensão;

 

7. realizar atividades técnico-administrativas relacionadas à biblioteca;

 

8. integrar-se com os professores na seleção e uso dos diferentes tipos de materiais bibliográficos e audiovisuais que possam enriquecer o currículo escolar.

 

IV – Requisitos Mínimos para Provimento:

 

Ensino Médio Completo em Formação de Professores.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – Referência Salarial: 200

 

VII – Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção para Classe II do cargo de Agente de Biblioteca, Referência 201, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

VIII – Carga Horária: 35 horas semanais

 

Anexo I

 

I - Cargo: Agente Patrimonial

 

II - Objetivo: incumbir-se do controle dos bens mobiliários municipais.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. controlar os Bens Patrimoniais colocados sob a responsabilidade;

 

2. trabalhar em parceria com a Coordenação de Patrimônio Mobiliário, a fim de manter o efetivo controle dos Bens Patrimoniais da PMAR;

 

3. conscientizar os funcionários da PMAR para a importância, cuidado, zelo e organização dos Bens Patrimoniais;

 

4. informar à coordenação de Patrimônio Mobiliário qualquer ocorrência que julgue ser relevante, a respeito dos Bens Patrimoniais sob sua guarda, tais como:

 

a) queda de plaquetas de identificação;

 

b) furto ou extravio de Bens;

 

c) bens em estado precário, que devem ser inutilizados;

 

d) danos causados aos Bens;

 

certificar o recebimento de materiais ao setor de Patrimônio;

 

6. providenciar a transferência dos Bens Patrimoniais localizados em seu setor, que estiverem sendo enviados para outro setor, utilizando para tanto o formulário de transferência Interna, conforme modelo padronizado pela Coordenação de Patrimônio Mobiliário;

 

7. enviar as baixas dos Bens Patrimoniais localizados em seu setor para a Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário;

 

8. informar à Coordenação de Patrimônio Mobiliário, se algum bem da sua secretaria estiver sem a devida plaqueta de identificação;

 

9. informar à Coordenação de Patrimônio Mobiliário, as características dos Bens Patrimoniais sob sua responsabilidade;

 

10. promover anualmente, inventário através de verificação de todos os bens patrimoniais sob sua responsabilidade, a fim de manter atualizado o registro de bens patrimoniais;

 

11. fazer a identificação e o tombamento dos bens patrimoniais adquiridos pela PMAR;

 

12. acompanhar e orientar as atividades relacionadas a Coordenadoria de Patrimônio em relação a Baixa, devolução etc..., no depósito da PMAR;

 

13. acompanhar e orientar as atividades relacionadas a doações;

 

14. realizar atividades administrativas referente a digitação, arquivo, trabalhar com sistema de Patrimônio, etc.

 

IV – Requisitos Mínimos para Provimentos: Ensino médio Completo.

 

V - Recrutamento: Externo no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – Referência Salarial: 200

 

VII – Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção para Classe II do cargo de Agente Patrimonial, Referência 201, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

VIII – Carga Horária: 35 horas semanais

 

I - Cargo: Analista Ambiental/Biólogo

 

II - Objetivo: incumbir-se do planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas municipais que envolvam a vida marinha, os manguezais e as florestas nativas.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. participar de equipes para análise e aprovação de projetos industriais, habitacionais e turísticos na região;

 

2. analisar as repercussões de acidentes que envolvam a vida marinha, de manguezais e florestas nativas;

 

3. participar de atividades de conscientização;

 

4. levantar dados sobre poluição ambiental e prover informações sobre campanhas públicas;

 

5. observar e mapear ecossistemas e catalogar espécies vivas pertencentes a eles;

 

6. fazer levantamentos e apontar as repercussões sobre a pesca predatória e o desmatamento, encaminhando os resultados aos órgãos competentes;

 

7. participar na organização de congressos, comissões, seminários e outros tipos de reuniões;

 

8. elaborar Projetos;

 

9. realizar vistorias técnicas;

 

10. emitir laudos e relatórios técnicos;

 

11. realizar perícias relativas a danos ambientais com valoração dos danos;

 

12. ministrar palestras educativas.

 

I - cargo: Analista Ambiental – especialidade biólogo: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

II - objetivo: são atribuições gerais do Analista Ambiental – Especialidade Biólogo, além daquelas que a especialidade profissional lhe determina através do respectivo conselho de classe, os planejamentos: ambiental, organizacional e estratégico, afetos à execução da política Municipal de Meio Ambiente, formulada no âmbito do Sistema Municipal de Meio Ambiente. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

III – atribuições específicas: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

1. regulação, controle, perícia, arbitramento, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

2. monitoramento ambiental; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

3. gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

4. ordenamento dos recursos naturais; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

5. conservação, manejo e proteção dos ecossistemas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

6. estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

7. participação de equipes multidisciplinares com vistas à análise e aprovação de projetos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

8. avaliação de impactos ambientais e a valoração de seus danos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

9. realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de políticas, planos e projetos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

10. realização de orçamentos de obras e serviços; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

11. fiscalização de obras, atividades e serviços técnicos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

12. participação na realização de eventos do interesse da administração pública; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

13. exercício do poder de polícia ambiental. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

IV – Requisitos Mínimos para Provimento:

 

Curso superior completo e habilitação legal específica para graduados em Bacharel em Biologia.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – Referência Salarial: 300

 

VII – Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção para Classe II e III do cargo de Analista Ambiental/Biólogo, Referência 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

- Promoção para a classe II E III do cargo de Analista Ambiental – Especialidade Biólogo, Referência 31 e 32, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

VIII – Carga Horária: 35 horas semanais.

 

I - Cargo: Analista Ambiental/Engenheiro Agrônomo

 

II - Objetivo: incumbir-se do planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas municipais que envolvam os tipos de clima e solo, bem como a orientação de trabalhos relativos a parques e jardins.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de clima e solo, efetuando estudos e experiências, para obter um melhor rendimento agrícola;

 

2. participar de equipes para análise e aprovação de projetos industriais, habitacionais e turísticos na região;

 

3. analisar as repercussões de acidentes que envolvam manguezais e florestas nativas;

 

4. participar de atividades de conscientização;

 

5. levantar dados sobre poluição ambiental e prover informações campanhas públicas;

 

6. observar e mapear ecossistemas e catalogar espécies vivas pertencentes a eles;

 

7. fazer levantamentos e apontar as repercussões sobre o desmatamento, encaminhando os resultados aos órgãos competentes;

 

8. organizar projetos para distribuição de sementes a pequenos produtores rurais;

 

9. estudar os efeitos da radioatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas;

 

10. orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, para aumentar a produção;

 

11. orientar trabalhos como sínteses e técnicas para aumentar a produção de espécies para arborização e forração;

 

12. elaborar e/ou aprimorar métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades de lavoura e pragas de insetos, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo;

 

13. supervisionar, coordenar e orientar técnicas referentes a projetos de parques e jardins;

 

I - cargo: Analista Ambiental - Especialidade Engenheiro Agrônomo; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

 

II - objetivo: são atribuições gerais do Analista Ambiental – Especialidade Engenheiro Agrônomo, além daquelas que a especialidade profissional lhe determina através do respectivo conselho de classe, os planejamentos: ambiental, organizacional e estratégico, afetos à execução da Política Municipal de Meio Ambiente, formulada no âmbito do Sistema Municipal de Meio Ambiente. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

 

III – atribuições específicas: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

1. regulação, controle, perícia, arbitramento, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

2. monitoramento ambiental; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

3. gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

4. ordenamento dos recursos naturais; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

5. conservação, manejo e proteção dos ecossistemas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

6. estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

7. participação de equipes multidisciplinares com vistas à análise e aprovação de projetos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

8. avaliação de impactos ambientais e a valoração de seus danos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

9. realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de políticas, planos e projetos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

10. realização de orçamentos de obras e serviços; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

11. fiscalização de obras, atividades e serviços técnicos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

12. participação na realização de eventos do interesse da administração pública; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

13. exercício do poder de polícia ambiental. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

14. promover estudo, planejamento, projetos e especificações referentes a parques e jardins;

 

15. promover estudo, planejamento, projetos e especificações referentes a recomposição da mata nativa;

 

16. promover estudos de viabilidade técnico-econômica referente a parques e jardins;

 

17. dirigir obras e serviços técnicos referentes a parques e jardins;

 

18. realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico com valoração relativa a danos ambientais;

 

19. elaborar orçamento;

 

20. promover a padronização, mensuração e controle de qualidade referente a parques e jardins;

 

21. promover a execução de obras e serviço técnico referente a parques e jardins;

 

22. fiscalizar a execução de obras e serviços técnicos referentes a parques e jardins;

 

23. coordenar equipes de produção de espécies para utilização de canteiros de praças e parques;

 

24. conduzir o trabalho técnico da equipe de jardinagem e arborização;

 

25. conduzir o trabalho da equipe de instalação, montagem, operação dos mobiliários de parques e jardins;

 

26. conduzir operação e manutenção de equipamentos e instalações de parques e jardins;

 

27. executar desenhos técnicos referentes a projetos de paisagismo;

 

28. orientar trabalhadores de parques e jardins sobre sistemas e técnicas de produção e plantio;

 

29. ministrar palestras de conscientização ambiental;

 

30. executar vistorias técnica com elaboração de parecer relativo a poda e corte de árvore.

 

IV – Requisitos Mínimos para Provimento:

 

Curso superior completo e habilitação legal específica para graduados em Engenharia Agronômica, e registro profissional na forma da legislação.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – Referência Salarial: 300

 

VII – Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção para Classe II e III do cargo de Analista Ambiental/Engenheiro Agrônomo , Referência 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

Promoção para a classe II E III do cargo de Analista Ambiental – Especialidade Engenheiro Agrônomo, Referência 31 e 32, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

VIII- Carga Horária: 35 horas semanais.

 

I - Cargo: Analista Ambiental/Engenheiro Ambiental

 

II - Objetivo: incumbir-se do planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas municipais de meio ambiente formulada no âmbito municipal referente à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambiental.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. supervisionar, coordenar e orientar técnicas referentes a gestão de ordenamento ambiental e ao monitoramento de impactos ambientais;

 

2. promover estudo, planejamento, projetos com valoração;

 

3. realizar estudo de viabilidade técnico-econômico;

 

4. dirigir obras e serviços técnicos referentes ao ordenamento ambiental;

 

5. realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico relativos impactos ambientais;

 

6. elaborar orçamento;

 

7. promover a padronização, mensuração e controle de qualidade;

 

8. coordenar equipes para produção de espécies para gerir o ordenamento ambiental;

 

9. coordenar equipes de produção de espécies para utilização no ordenamento ambiental;

 

10. participar na organização de congressos, comissões, seminários e outros tipos de reuniões, destinados ao estudo ambiental;

 

11. orientar trabalhadores de sobre sistemas e técnicas de produção;

 

12. ministrar palestras de conscientização ambiental;

 

13. participar de ações de combates às agressões ao meio ambiente;

 

I - cargo: Analista Ambiental – especialidade Engenheiro Ambiental: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

II - objetivo: são atribuições gerais do Analista Ambiental – Especialidade Engenheiro Ambiental, além daquelas que a especialidade profissional lhe determina através do respectivo conselho de classe, os planejamentos: ambiental, organizacional e estratégico, afetos à execução da Política Municipal de Meio Ambiente, formulada no âmbito do Sistema Municipal de Meio Ambiente. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

III – atribuições específicas: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

1. regulação, controle, perícia, arbitramento, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

2. monitoramento ambiental; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

3. gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

4. ordenamento dos recursos naturais; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

5. conservação, manejo e proteção dos ecossistemas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

6. estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

7. participação de equipes multidisciplinares com vistas à análise e aprovação de projetos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

8. avaliação de impactos ambientais e a valoração de seus danos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

9. realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de políticas, planos e projetos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

10. realização de orçamentos de obras e serviços; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

11. fiscalização de obras, atividades e serviços técnicos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

12. participação na realização de eventos do interesse da administração pública; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

13. exercício do poder de polícia ambiental. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

14. participar de equipes para analise e aprovação de projetos industriais, habitacionais e turísticos;

 

15. elaborar projetos;

 

16. realizar vistorias técnicas;

 

17. emitir laudos e relatórios técnicos com valoração;

 

18. realizar perícias relativas a danos ambientais;

 

19. ministrar palestra de conscientização.

 

IV – Requisitos Mínimos para Provimento:

 

Curso superior completo e habilitação legal específica para graduados em Engenharia Ambiental.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – Referência Salarial: 300

 

VII – Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção para Classe II e III do cargo de Analista Ambiental/Engenheiro Ambiental, Referência 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

- Promoção para a classe II E III do cargo de Analista Ambiental – Especialidade Engenheiro Ambiental, Referência 31 e 32, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

VIII- Carga Horária: 35 horas semanais.

 

I - Cargo: Analista Ambiental/Engenheiro Florestal

 

II - Objetivo: planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas municipais de meio ambiente que contribuem para o reflorestamento e a conservação das zonas de bosques.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. estudar o índice de crescimento das árvores e os seus cultivos em diferentes condições climáticas e tipos de solo para estabelecer o grau de correlação existente entre o comportamento das árvores e seu meio ambiente;

 

2. fazer observações e realizar experiências, para desenvolver medidas de combate á redução da cobertura florestal;

 

3. efetuar estudos sobre produção e seleção de sementes, realizando testes e experiências, para melhorar a germinação das mesmas;

 

4. analisar os efeitos das enfermidades, do corte, do fogo, do pastoreio e de outros fatores que contribuem para redução da cobertura florestal;

 

5. organizar e controlar o reflorestamento e a conservação de zonas de bosques, para preservar e desenvolver as zonas verdes;

 

6. supervisionar, coordenar e orientar técnicas referentes a reflorestamento de áreas degradadas;

 

7. promover estudo, planejamento, projetos;

 

8. realizar estudo de viabilidade técnico-econômico;

 

9. dirigir obras e serviços técnicos referentes ao reflorestamento de áreas degradadas;

 

10. realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico relativos a danos ambientais;

 

11. elaborar orçamento;

 

12. promover a padronização, mensuração e controle de qualidade referente ao reflorestamento;

 

13. fiscalizar a execução de obras e serviços técnicos referentes ao reflorestamento;

 

I - cargo: Analista Ambiental – especialidade Engenheiro Florestal: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

II - objetivo: são atribuições gerais do Analista Ambiental – Especialidade Engenheiro Florestal, além daquelas que a especialidade profissional lhe determina através do respectivo conselho de classe, os planejamentos: ambiental, organizacional e estratégico, afetos à execução da Política Municipal de Meio Ambiente, formulada no âmbito do Sistema Municipal de Meio Ambiente. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

III – atribuições específicas: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

1. regulação, controle, perícia, arbitramento, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

2. monitoramento ambiental; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

3. gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

4. ordenamento dos recursos naturais; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

5. conservação, manejo e proteção dos ecossistemas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

6. estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

7. participação de equipes multidisciplinares com vistas à análise e aprovação de projetos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

8. avaliação de impactos ambientais e a valoração de seus danos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

9. realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de políticas, planos e projetos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

10. realização de orçamentos de obras e serviços; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

11. fiscalização de obras, atividades e serviços técnicos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

12. participação na realização de eventos do interesse da administração pública; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

13. exercício do poder de polícia ambiental. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

14. coordenar equipes de produção de espécies para utilização no reflorestamento de áreas degradadas;

 

15. conduzir o trabalho da equipe de instalação, montagem, operação, referentes ao reflorestamento;

 

16. conduzir operação e manutenção de equipamentos e instalações de reflorestamento;

 

17. executar desenhos técnicos referentes a projetos de reflorestamento;

 

18. orientar trabalhadores sobre sistemas e técnicas de produção e plantio;

 

19. participar na organização de congressos, comissões, seminários e outros tipos de reuniões;

 

20. ministrar palestras de conscientização ambiental.

 

IV – Requisitos Mínimos para Provimento:

 

Curso superior completo e habilitação legal específica para graduados em Engenharia Florestal.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – Referência Salarial: 300

 

VII – Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção para Classe II e III do cargo de Analista Ambiental/Engenheiro Florestal, Referência 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

- Promoção para a classe II E III do cargo de Analista Ambiental – Especialidade Engenheiro Florestal, Referência 31 e 32, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

VIII - Carga Horária: 35 horas semanais.

 

I - Cargo: Analista Ambiental/Geógrafo

 

II - Objetivo: incumbir-se do reconhecimento, levantamento, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais da Geografia em âmbito municipal.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. delimitação e caracterização de regiões e sub-regiões geográficas naturais e zonas geoeconôomicas, para fins de planejamento e organização físico-espacial;

 

2. promover o equacionamento e solução de problemas atinentes aos recursos naturais do município;

 

3. promover estudos referentes a interpretação das condições hidrológicas das bacias fluviais;

 

4. realizar o reconhecimento do zoneamento geo-humano, com vista aos planejamentos municipais;

 

5. fazer levantamento referente a caracterização ecológica e etológica da paisagem geográfica e problemas conexos;

 

6. realizar estudo referente a política de povoamento, migração interna, migração e colonização de regiões novas ou de revalorização de regiões de velho povoamento;

 

7. realizar estudo referente aos aspectos físico-cultural dos setores geoeconômicos destinado ao planejamento da produção;

 

8. participar na estruturação ou reestruturação dos sistemas de circulação;

 

9. participar de estudo e planejamento das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais;

 

10. desenvolver atividades de orientação no aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos naturais;

 

11. fazer mapeamento e levantamento destinados á solução dos problemas regionais;

 

12. participar na organização de congressos, comissões, seminários e outros tipos de reuniões, destinados ao estudo da geografia da região.

 

13. realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico com valoração relativa a danos ambientais;

 

I - cargo: Analista Ambiental – Especialidade Geógrafo: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

II - objetivo: são atribuições gerais do Analista Ambiental – Especialidade Geógrafo, além daquelas que a especialidade profissional lhe determina através do respectivo conselho de classe, os planejamentos: ambiental, organizacional e estratégico, afetos à execução da Política Municipal de Meio Ambiente, formulada no âmbito do Sistema Municipal de Meio Ambiente. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

III – atribuições específicas: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

1. regulação, controle, perícia, arbitramento, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

2. monitoramento ambiental; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

3. gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

4. ordenamento dos recursos naturais; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

5. conservação, manejo e proteção dos ecossistemas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

6. estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

7. participação de equipes multidisciplinares com vistas à análise e aprovação de projetos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

8. avaliação de impactos ambientais e a valoração de seus danos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

9. realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de políticas, planos e projetos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

10. realização de orçamentos de obras e serviços; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

11. fiscalização de obras, atividades e serviços técnicos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

12. participação na realização de eventos do interesse da administração pública; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

13. exercício do poder de polícia ambiental. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

14. elaborar orçamento;

 

15. fiscalizar a execução de obras e serviços técnicos referentes ocupação territorial;

 

16. participar de equipes para análise e aprovação de projetos, industriais, habitacionais e turísticos;

 

17. emitir laudos e relatórios técnicos;

 

18. realizar perícias relativas a danos ambientais;

 

19. ministrar palestras de conscientização ambiental

 

IV – Requisitos Mínimos para Provimento:

 

Curso superior completo para graduados em bacharelado em geografia e registro no CREA.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – Referência Salarial: 300

 

VII – Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção para Classe II e III do cargo de Analista Ambiental/Geógrafo, Referência 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

- Promoção para a classe II E III do cargo de Analista Ambiental – Especialidade Geógrafo, Referência 31 e 32, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

VIII- Carga Horária: 35 horas semanais.

 

I - Cargo: Analista Ambiental/Geólogo

 

II - Objetivo: planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas municipais de meio ambiente formulada no âmbito municipal referente á área geológica.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. desenvolver estudos geológicos e hidrológicos preliminares de campo, bem como elaborar projetos e especificar serviços;

 

2. realizar pesquisas de custos orçamentários específicos e elaborar orçamentos e projetos relacionados à área de formação, de interesse da Prefeitura de Angra dos Reis;

 

3. desenvolver estudos em fotografias aéreas para definir locais que sejam áreas impróprias para urbanização;

 

4. realizar perícias, avaliações e arbitramentos e desenvolver pesquisas para implemento de melhorias na área de geomorfologia e geologia;

 

5. assessorar a administração em assuntos referentes à área geológica;

 

6. realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico relativos a danos ambientais;

 

7. elaborar orçamento;

 

8. participar na organização de congressos, comissões, seminários e outros tipos de reuniões, destinados ao estudo da geografia da região;

 

9. fiscalizar a execução de obras e serviços técnicos;

 

10. participar de equipes para análise e aprovação de projetos, industriais, habitacionais e turísticos;

 

11. emitir laudos e relatórios técnicos;

 

12. realizar perícias relativas a danos ambientais;

 

13. ministrar palestras educativas.

 

I - cargo: Analista Ambiental – especialidade Geólogo; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

II - objetivo: São atribuições gerais do Analista Ambiental – Especialidade Geólogo, além daquelas que a especialidade profissional lhe determina através do respectivo conselho de classe, os planejamentos: ambiental, organizacional e estratégico, afetos à execução da Política Municipal de Meio Ambiente, formulada no âmbito do Sistema Municipal de Meio Ambiente. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

III – atribuições específicas: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

1. regulação, controle, perícia, arbitramento, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

2. monitoramento ambiental; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

3. gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

4. ordenamento dos recursos naturais; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

5. conservação, manejo e proteção dos ecossistemas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

6. estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

7. participação de equipes multidisciplinares com vistas à análise e aprovação de projetos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

8. avaliação de impactos ambientais e a valoração de seus danos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

9. realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de políticas, planos e projetos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

10. realização de orçamentos de obras e serviços; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

11. fiscalização de obras, atividades e serviços técnicos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

12. participação na realização de eventos do interesse da administração pública; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

13. exercício do poder de polícia ambiental. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

IV – Requisitos Mínimos para Provimento:

 

Curso superior completo para graduados em geologia e registro no CREA.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – Referência Salarial: 300

 

VII – Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção para Classe II e III do cargo de Analista Ambiental/Geólogo, Referência 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

- Promoção para a classe II E III do cargo de Analista Ambiental – Especialidade Geólogo, Referência 31 e 32, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

VIII- Carga Horária: 35 horas semanais.

 

I - Cargo: Analista Ambiental/Oceanógrafo

 

II - Objetivo: incumbir-se da formulação, elaboração, execução, fiscalização e direção de estudos, planejamento, projetos que visem a utilização racional do meio marinho.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. levantar, processar e interpretar as condições físicas, químicas, biológicas do meio marinho, suas interações, bem como a previsão do comportamento desses parâmetros e dos fenômenos a eles relacionados;

 

2. promover atividades para desenvolvimento e aplicação de métodos, processos e técnicas de exploração, beneficiamento, inspeção e controle dos recursos marinhos;

 

3. desenvolver aplicação de métodos, processos e técnicas de preservação, monitoramento e gerenciamento do meio marinho;

 

4. desenvolver e aplicar processos e técnicas oceanográficas relacionadas às obras, instalações, e quaisquer empreendimentos na área marinha;

 

5. desenvolver atividades referentes á limnologia, aqüicultura, processamento e inspeção dos recursos naturais de águas interiores;

 

6. realizar perícias, avaliações e arbitramentos e desenvolver pesquisas para implemento de melhorias no meio marinho;

 

7. assessorar a administração em assuntos referentes meio marinho;

 

8. realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico com valoração relativos a danos ambientais;

 

9. elaborar orçamento;

 

10. fiscalizar a execução de obras e serviços técnicos;

 

11. participar de equipes para análise e aprovação de projetos, industriais, habitacionais e turísticos;

 

12. emitir laudos e relatórios técnicos;

 

13. participar na organização de congressos, comissões, seminários e outros tipos de reuniões, destinados ao estudo da geografia da região;

 

I - cargo: Analista Ambiental – especialidade Oceanógrafo: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

II - objetivo: são atribuições gerais do Analista Ambiental – Especialidade Oceanógrafo, além daquelas que a especialidade profissional lhe determina através do respectivo conselho de classe, os planejamentos: ambiental, organizacional e estratégico, afetos à execução da Política Municipal de Meio Ambiente, formulada no âmbito do Sistema Municipal de Meio Ambiente. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

III – atribuições específicas: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

1. regulação, controle, perícia, arbitramento, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

2. monitoramento ambiental; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

3. gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

4. ordenamento dos recursos naturais; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

5. conservação, manejo e proteção dos ecossistemas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

6 estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

7. participação de equipes multidisciplinares com vistas à análise e aprovação de projetos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

8. avaliação de impactos ambientais e a valoração de seus danos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

9. realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de políticas, planos e projetos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

10. realização de orçamentos de obras e serviços; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

11. fiscalização de obras, atividades e serviços técnicos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

12. participação na realização de eventos do interesse da administração pública; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

13. exercício do poder de polícia ambiental. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

14. ministrar palestras de conscientização ambiental.

 

IV – Requisitos Mínimos para Provimento:

 

Curso superior completo para graduados em oceanografia.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – Referência Salarial: 300

 

VII – Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção para Classe II e III do cargo de Analista Ambiental/Oceanógrafo, Referência 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

- Promoção para a classe II E III do cargo de Analista Ambiental – Especialidade Oceanógrafo, Referência 31 e 32, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.973, de 2008)

 

VIII - Carga Horária: 35 horas semanais.

 

I - Cargo: Arquivista

 

II - Objetivo: incumbir-se pelo planejamento e organização do arquivo.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. planejar, organizar e dirigir os serviços de arquivo;

 

2. planejar, orientar e acompanhar o processo documental e informativo;

 

3. planejar, orientar e dirigir as atividades de identificação das espécies documentais e participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias;

 

4. planejar, orientar dirigir os serviços ou centro de documentação e informação constituída de acervos arquivísticos e mistos;

 

5. planejar, organizar e dirigir o serviço de microfilmagem aplicada aos arquivos;

 

6. orientar e planejar a automação aplicada aos arquivos;

 

7. orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos;

 

8. orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;

 

9. promover medidas necessárias à conservação de documentos;

 

10. elaborar pareceres e trabalhos de complexibilidade sobre assuntos arquivísticos;

 

11. assessorar os trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;

 

12. desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes.

 

IV - requisitos Mínimos para provimento: Ensino Superior em Arquivologia.

 

V - recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI - referência Salarial: 300

 

VII – desenvolvimento Funcional:

 

- progressão salarial automática;

 

- progressão por merecimento.

 

- promoção para Classe II e III do cargo de Arquivista, Referência 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

VIII – Carga Horária: 35 horas semanais.

 

I - Cargo: Auditor Fiscal

 

II - Objetivo: exercer a fiscalização e efetuar o lançamento e arrecadação dos tributos municipais.

 

III - Principais Atribuições:

 

I. em caráter exclusivo, relativamente aos impostos de competência do Município de Angra dos Reis, às taxas e às contribuições administradas pela Secretaria Municipal de Fazenda:

 

a) constitui o crédito tributário pelo lançamento relativo aos tributos municipais, decorrentes do exercício de quaisquer tarefas de fiscalização dos tributos de sua competência, especialmente as realizadas por meio de exames de livros fiscais ou contábeis quaisquer outros livros documentos ou mercadorias em poder do sujeito passivo ou terceiros, podendo, para tanto, utilizar quaisquer métodos, processo de investigação ou auditoria de natureza tributária, que vise a apurar as circunstâncias e condições relacionadas com o fato gerador de obrigação tributária;

 

b) controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os Relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados;

 

c) lacrar imóveis, gaveta, cofre ou compartimento onde, presumivelmente, estejam guardados livro, documento, programa, arquivo ou outros objetos de interesse fiscal;

 

d) exigir a apresentação de livro, documento, programa, arquivo magnético e outros objetos de interesse da fiscalização, mediante notificação;

 

e) executar regime ou sistema especial de fiscalização ou arrecadação, assim definidos na legislação tributária municipal;

 

f) supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio;

 

g) autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistema tributários informatizados;

 

h) avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;

 

i) planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência especifica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores;

 

j) desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária;

 

k) analisar, elaborar e proferir decisões, em processo administrativo - fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5172, de 25 de outubro de 1966, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária;

 

l) estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter Tributário, Inclusive em processos de consulta;

 

m) elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referente à matéria tributária;

 

n) supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos;

 

o) elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial;

 

p) prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município;

 

q) informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa antes do termo prescricional;

 

r) planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições;

 

s) realizar pesquisa e investigação relacionadas às atividades de inteligência fiscal;

 

t) examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso;

 

u) proceder à representação por crime de sonegação fiscal ou contra a ordem tributária;

 

II - Em caráter geral, sem prejuízo das demais atividades inerentes às atribuições da Secretaria Municipal de Fazenda:

 

a) assessorar, em caráter individual ou em grupo de trabalho, as Autoridades superiores da Secretaria Municipal de Fazenda ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento;

 

b) apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos;

 

c) preparar os atos necessários à conversão de depósitos em renda do Município, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos após as decisões emanadas das autoridades competentes;

 

d) avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e Controle de tributos e contribuições;

 

e) avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação dos Auditores-Fiscais e demais servidores, relacionados à Administração Tributária;

 

f) acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam créditos de impostos e contribuições de competência do Município de Angra dos Reis;

 

g) executar atividades com finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativa à ética e à disciplina funcionais dos Auditores-Fiscais, verificando os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos;

 

h) informar processos de demais expedientes administrativos;

 

i) realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeiras relativas às atividades de competência tributária do Município;

 

j) desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária;

 

k) exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais;

 

l) orientar o contribuinte em matéria tributária.

 

IV – Requisitos Mínimos para Provimento:

 

Nível Superior Completo

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção para Classe II e III do cargo de Auditor Fiscal, Referência 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

VIII –Carga Horária: 35 horas semanais.

 

I - Cargo: Eletricista de Manutenção de Veículos

 

II - Objetivo: incumbir-se dos serviços de instalação e manutenção dos eletroeletrônicos em veículos.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. planejam serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos em veículos, estabelecendo cronogramas e estimando prazos;

 

2. instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos em aeronaves, embarcações e veículos, elaborando leiautes e esquemas, interpretando e corrigindo esquemas, conectando cabos aos equipamentos e acessórios e testando o funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas para operação;

 

3. realizar manutenções preventivas, preditiva e corretiva, inspecionando visualmente máquinas e equipamentos, diagnosticando defeitos eletroeletrônicos, desmontando, reparando, lubrificando, substituindo e montando componentes, ajustando componentes e peças e simulando o funcionamento de componentes e equipamentos;

 

4. elaborar documentação técnica que cumpram normas de segurança, meio ambiente e saúde;

 

5. realizar com qualidade as instalações eletroeletrônicas.

 

IV – Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino Fundamental Completo e Curso Básico de qualificação profissional de duzentas e quatro horas-aula na área de eletricidade veicular.

 

V – Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI –Referência Salarial: 104

 

VII – Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

VIII – Carga Horária: 40 horas semanais.

 

I - Cargo: Engenheiro de Pesca

 

II - Objetivo: atuar na pesca dentro da Baía da Ilha Grande, prestando assistência à comunidade pesqueira do município.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. atuar como extensionista em pesca, onde o trabalho de campo será dentro da Baia da Ilha Grande e em comunidades de pesca;

 

2. prestar assistência técnica a pescadores e armadores de pesca;

 

3. desenvolver experimentos científicos para a geração de tecnologias para melhora no esforço de pesca e no conhecimento ecológico das espécies de interesse comercial a pesca;

 

4. elaboração de relatórios das atividades desenvolvidas;

 

5. integrar programas e grupos de trabalhos na esfera municipal, estadual e federal relacionadas à pesca, nos setores públicos, privados e do terceiro setor;

 

6. elaborar e encaminhar projetos de fomento ao desenvolvimento da pesca para o poder público e privado e do terceiro setor;

 

7. mergulho autônomo;

 

8. atuar eventualmente embarcado para repasse de tecnologias a pescadores;

 

9. elaborar plantas baixas de estruturas logísticas em cais de embarque e desembarque e em comunidades pesqueiras e outras.

 

IV –Requisitos Mínimos para Provimento:

 

Nível superior em Engenharia de Pesca + Registro de Mergulho autônomo; Carteira de Arrais Amador.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – Referência Salarial: 300

 

VII – Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção para Classe II e III do cargo de Engenheiro de Pesca, Referência 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

VIII - Carga Horária: 35 horas semanais.

 

I - Cargo: Inspetor de Alunos

 

II – Objetivo: organizar o ambiente escolar, visando o bem –estar do corpo docente e discente da Unidade Escolar.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. cuidar da segurança dos alunos;

 

2. inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar;

 

3. orientar alunos sobre regras e procedimentos;

 

4. orientar e coordenar o horário de entrada e saída dos alunos e professores;

 

5. prestar apoio às atividades escolares;

 

6. controlar as atividades livres dos alunos;

 

7. organizar ambiente escolar;

 

8. participar de reuniões gerais com toda a comunidade;

 

9. auxiliar o corpo docente em atividades intra e extra-classe;

 

10. providenciar a manutenção predial.

 

11. cuidar da segurança e bem-estar dos alunos; (Incluído pela Lei Municipal nº 1.858, de 2007)

 

12. prestar apoio às atividades escolares, inclusive, em classe regular com alunos com necessidades educacionais especiais ou classe especial. (Incluído pela Lei Municipal nº 1.858, de 2007)

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino Médio Completo

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – Referência Salarial: 200

 

VII – Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção para Classe II do cargo de Inspetor de Alunos, Referência 201, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

VIII – Carga Horária: 40 horas semanais.

 

I - Cargo: Instrutor de Libras

 

II - Objetivo: promover a instrução da Língua Brasileira de Sinais.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. atuar como instrutor de língua Brasileira de Sinais em todas as atividades curriculares e extracurriculares, promovidas pela unidade em que estiver lotado;

 

2. auxiliar os profissionais da área, na elaboração de materiais visando à educação dos alunos surdos;

 

3. participar do planejamento e desenvolvimento de atividades funcionais e programas de estimulação essencial;

 

4. promover, juntamente com os profissionais da área, atividades que objetivem ensinar ao aluno a expressar-se, resolver problemas e atividades da vida diária, desenvolver habilidades, atitudes e valores;

 

5. auxiliar no desenvolvimento de atividades dos diferentes componentes curriculares em LIBRAS.

 

IV – Requisitos Mínimos para Provimento:

 

Nível Médio Completo e formação específica em Língua Brasileira de Sinais, com certificação no Exame Nacional de Proficiência em Libras, expedido pelo INES (Instituto Nacional de Educação de Surdos).

 

Nível Médio Completo e formação específica em Língua Brasileira de Sinais, com certificação no Exame Nacional de Proficiência em Libras, expedido pelo MEC (Ministério da Educação). (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.858, de 2007)

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – Referência Salarial: 201

 

VII – Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção para Classe II do cargo de Instrutor de Libras, Referência 202, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

VIII – Carga Horária: 25 horas semanais.

 

I - Cargo: Intérprete de Libras

 

II - Objetivo: proficiência em tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. interpretar em Língua Brasileira de Sinais, de forma simultânea ou consecutiva, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes;

 

2. viabilizar a comunicação entre surdos e ouvintes; Surdos e surdos, surdos-cegos e ouvintes, através da Língua Brasileira de Sinais para a Língua Oral e Vice-versa;

 

3. interpretar, em Língua Brasileira de Sinais / Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas, viabilizando o acesso aos conteúdos curriculares, desenvolvidas na instituição de ensino.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento:

 

Nível Médio Completo e formação específica em Língua Brasileira de Sinais, com certificação no Exame Nacional de Proficiência em Libras, expedido pelo INES (Instituto Nacional de Educação de Surdos).

 

Nível Médio Completo e formação específica em Língua Brasileira de Sinais, com certificação no Exame Nacional de Proficiência em Libras, expedido pelo MEC (Ministério da Educação). (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.858, de 2007)

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – Referência Salarial: 201

 

VII – Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção para Classe II do cargo de Instrutor de Libras, Referência 202, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

VIII – Carga Horária: 25 horas semanais.

 

I - Cargo: Jardineiro (Revogado pela Lei Municipal n° 3.274, de 4 de junho de 2014)

 

II - Objetivo: responsabilizar-se pela conservação e manutenção de praças e jardins do município. (Revogado pela Lei Municipal n° 3.274, de 4 de junho de 2014)

 

III – Principais Atribuições: (Revogado pela Lei Municipal n° 3.274, de 4 de junho de 2014)

 

1. zelar pela limpeza de praças e jardins coletando lixo e papéis; (Revogado pela Lei Municipal n° 3.274, de 4 de junho de 2014)

 

2. efetuar periodicamente manutenção das áreas ajardinadas; (Revogado pela Lei Municipal n° 3.274, de 4 de junho de 2014)

 

3. cuidar da conservação das folhagens; (Revogado pela Lei Municipal n° 3.274, de 4 de junho de 2014)

 

4. executar plantios e podas; (Revogado pela Lei Municipal n° 3.274, de 4 de junho de 2014)

 

5. aplicar produtos fitossanitários; (Revogado pela Lei Municipal n° 3.274, de 4 de junho de 2014)

 

6. produzir mudas. (Revogado pela Lei Municipal n° 3.274, de 4 de junho de 2014)

 

IV – Requisitos Mínimos para Provimento:  (Revogado pela Lei Municipal n° 3.274, de 4 de junho de 2014)

 

Ensino Fundamental Completo (Revogado pela Lei Municipal n° 3.274, de 4 de junho de 2014)

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público. (Revogado pela Lei Municipal n° 3.274, de 4 de junho de 2014)

 

VI – Referência Salarial: 103 (Revogado pela Lei Municipal n° 3.274, de 4 de junho de 2014)

 

VII – Desenvolvimento Funcional: (Revogado pela Lei Municipal n° 3.274, de 4 de junho de 2014)

 

Progressão salarial automática; (Revogado pela Lei Municipal n° 3.274, de 4 de junho de 2014)

 

Progressão por merecimento; (Revogado pela Lei Municipal n° 3.274, de 4 de junho de 2014)

 

3. Promoção para Classe II do cargo de Jardineiro, Referência 104, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador. (Revogado pela Lei Municipal n° 3.274, de 4 de junho de 2014)

 

VIII – Carga Horária: 40 horas semanais. (Revogado pela Lei Municipal n° 3.274, de 4 de junho de 2014)

 

I - Cargo: Mobilizador:

 

II - Objetivo: estimular a participação comunitária em programas de educação ambiental, projetos e atividades educativas.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. estimular as comunidades locais a participarem na solução dos problemas relativos a degradação ambiental e deteriorização da qualidade de vida;

 

2. capacitar a população na identificação dos problemas sócio-ambientais, buscando soluções participativas para os mesmos;

 

3. participar na organização de congressos, comissões, seminários e outros tipos de reuniões, destinados ao estudo da geografia da região;

 

4. estimular a participação comunitária em programas de educação ambiental;

 

5. participar de reuniões da Secretaria de Meio Ambiente com a comunidade, conforme determinação superior;

 

6. fazer o levantamento sócio-ambiental, com visita domiciliar e aplicação de questionário que permitirá traçar um perfil da comunidade alvo;

 

7. preencher formulários, fichas e demais documentos, segundo instruções determinadas;

 

8. auxiliar nos levantamentos e catalogações dos materiais e documentos referentes aos trabalhos de mobilização;

 

9. elaborar programa de Educação Ambiental, com campanhas educativas e informativas sobre a coleta seletiva de lixo, divulgação do Projeto Cinturão Verde e outros projetos de interesse da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;

 

10. promover reunião com Lideranças Comunitárias e com Associações de Moradores;

 

11.fazer mobilização comunitária com preparação de eventos que visam à recuperação da qualidade ambiental;

 

12. elaborar de materiais de divulgação a serem utilizados nos projetos e campanhas da Secretaria de Meio Ambiente;

 

13. promover o monitoramento da implantação do projeto Cinturão Verde e auxiliar a dirimir os conflitos que possam surgir devido a sua implantação;

 

14. promover atividade de Educação Ambiental junto as escolas municipais do Projeto Cinturão Verde;

 

15. movimentar, carregar e arrumar equipamentos, painéis, quadros e demais materiais necessários ao trabalho de mobilização;

 

16. realizar investigações, com uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual), no local sobre os resíduos descartados, quando for necessário.

 

IV – Requisitos Mínimos para Provimento:

 

Médio completo

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – Referência Salarial: 200

 

VII – Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção para Classe II do cargo de Mobilizador, Referência 201, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

VIII – Carga Horária: 35 horas semanais.

 

I - Cargo: Patrulheiros de Turismo

 

II - Objetivo: prestar informações aos turistas, coordenar e apoiar a fiscalização de embarcações e veículos com finalidade turística.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. apoiar a fiscalização de embarcações, bem como veículos de fretamento turísticos;

 

2. controlar e acompanhar o embarque e desembarque de passageiros em embarcações turísticas;

 

3. manter o controle estatístico no Cais de Turismo, através de anotações em guias específicas do movimento de embarque durante o horário de trabalho;

 

4. fazer o ordenamento de embarcações nos cais de turismo;

 

5. apoiar a fiscalização, ordenar e vistoriar os veículos de fretamento turísticos no município, conforme Legislação específica nos Corredores Turísticos do Município;

 

6. verificar e apurar qualquer tipo de denúncias existentes no Município referentes ao Turismo;

 

7. zelar por qualquer equipamento ou material de trabalho; Relatar por escrito qualquer ocorrência relativa ao trabalho;

 

8. zelar pela limpeza do local de trabalho;

 

9. informar e orientar qualquer tipo de solicitação referente ao turismo;

 

10. acompanhar os órgãos competentes de fiscalização se necessário, quando envolvam direta ou indiretamente a integridade do turismo;

 

11. solicitar quando necessário os profissionais competentes, autoridades marítimas quando houver qualquer dúvida referente ao funcionamento das embarcações;

 

12. solicitar quando necessário a Segurança Pública.

 

IV – Requisitos Mínimos para Provimento:

 

Nível Médio Completo e inglês básico

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – Referência Salarial: 201

 

VII – Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção para Classe II do cargo de Patrulheiro de Turismo, Referência 202, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

VIII – Cargo Horária: 35 horas semanais.

 

I - Cargo: Secretário Escolar

 

II - Objetivo: organizar o espaço da Secretaria Escolar e seu funcionamento.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. conhecer, cumprir e divulgar no âmbito da unidade escolar, a legislação de ensino e as normas regulamentadas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação;

 

2. organizar e manter atualizado o arquivo de legislação e normas, de documentação da unidade escolar;

 

3. receber, registrar, distribuir e controlar o fluxo de processo e da correspondência oficial;

 

4. organizar e manter atualizado o cadastro do corpo discente e docente;

 

5. manter atualizado a expedição da freqüência e do rendimento dos alunos;

 

6. preparar e expedir histórico escolar, certificado de conclusão ou diploma e guia de Transferência;

 

7. assinar documentos escolares, juntamente com o Diretor e Supervisor Educacional;

 

8. manter escrituração escolar que permitam a verificação da identidade de cada aluno e assegurar a comprovação da regularidade e autenticidade de sua vida escolar.

 

IV – Requisitos Mínimos para Provimento:

 

Ensino Médio Completo e curso de secretário escolar, com mínimo de 360 horas e/ou curso em uma instituição reconhecida pelo MEC.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – Referência Salarial:201

 

VII – Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção para Classe II do cargo de Secretário Escolar, Referência 202, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da da Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

VIII – Carga Horária: 35 horas semanais.

 

I - Cargo: Vigia Ambiental

 

II – Objetivo: promover a vigilância ambiental nas diversas áreas de trabalho.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. levantar informações junto a comunidade, de danos ambientais e construções irregulares;

 

2. fazer monitoramento da preservação da cerca do Projeto Cinturão Verde nos diversos pontos do Município de interesse da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;

 

3. coletar dados e informações solicitadas pelos técnicos do órgão a que estiver subordinado;

 

4. relatar o resultado das ocorrências, com registros fotográficos, ao órgão a que está subordinado;

 

5. rondar e inspecionar sistematicamente as áreas do local de trabalho;

 

6. prestar informações ao público e acionar a presença da autoridade competente quando necessário.

 

IV – Requisitos Mínimos para Provimento:

 

Ensino Fundamental Completo.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – Referência Salarial: 103

 

VII – Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção para Classe II do cargo de Vigia Ambiental, Referência 104, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Lei da Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

VIII – Carga Horária: 40 horas semanais.

* Este texto não substitui a publicação oficial.