BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.755, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Dá nova redação a dispositivos das Leis que menciona.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os artigos 1º e da Lei Municipal nº 403/L.O., de 28 de dezembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, para efeito de quitação de crédito tributário, bens imóveis localizados no território do Município de Angra dos Reis.” (NR)

 

“Art. 2º  O regulamento da presente Lei, disciplinará a forma de avaliação dos bens imóveis oferecidos, bem como a verificação da procedência destes, visando resguardar o interesse público.” (NR)

 

Art. 2º  O art. 157 da Lei Municipal nº 262, de 21 de dezembro de 1984, alterado pela Lei Municipal nº 488/L.O., de 29 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 157.  Os créditos tributários devem ser solvidos em moeda corrente do país, salvo em casos especiais previstos em lei, ficando o Executivo autorizado, no entanto, a receber bens imóveis localizados no território do Município de Angra dos Reis, para efeito de quitação de tributos, na forma regulamentar, restabelecendo-se a obrigação fiscal se o Município for evicto da coisa recebida em pagamento.” (NR)

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 26 de dezembro de 2006.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.