BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.070, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

LEI MUNICIPAL Nº 2.070, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

 

(Vide Lei Municipal nº 2.840, de 2011)

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Dispõe sobre a Reestruturação Organizacional–Administrativa da Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TURISANGRA e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica estabelecida, no âmbito da Fundação de Turismo de Angra do Reis – TurisAngra, instituída pela Lei Municipal nº 1.506, de 30 de dezembro de 2004, a nova estrutura organizacional–administrativa, na forma do Anexo a presente Lei.

 

Parágrafo único.  Ficam extintos os atuais cargos de provimento em comissão que não constarem do Anexo mencionado no caput deste artigo.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 29 de Dezembro de 2008.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

Anexo

Estrutura dos Órgãos

 

Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TURISANGRA

 

 

Cargos

Quantidade

Símbolo

1

Presidência

01

CC–1

1.0.1

Secretaria Administrativa

01

CC–4

1.0.2

Assessoria Jurídica

01

CC–3

1.0.3

Assessoria de Comunicação

01

CC–3

1.0.4

Controladoria Interna

01

CC–3

1.2

Diretoria Executiva

01

CC–2

1.2.1

Gerência de Administração e Finanças

01

CC–3

1.2.1.1

Departamento de Almoxarifado e Patrimônio

01

CC–4

1.2.1.2

Departamento de Compras e Licitação

01

CC–4

1.2.1.3

Departamento de Pessoal

01

CC–4

1.2.1.4

Departamento Financeiro

01

CC–4

1.2.1.5

Departamento de Tesouraria

01

CC–4

1.2.2

Gerência de Operações

01

CC–3

1.2.2.1

Centro de Apoio e Informações ao Turista

01

CC–4

1.2.2.1.1

Patrulha do Turismo

01

CC–6

1.2.2.1.2

Centros de Informações Turísticas – Ilha Grande, Rodoviária, Cais de Turismo, Pórticos Rodoviários

01

CC–6

1.2.2.2

Serviço de Apoio e Participação em Eventos Turísticos

01

CC–4

1.2.3

Gerência de Projetos, Comercialização e Marketing

01

CC–3

1.2.3.1

Serviço de Controle e Organização do Turismo

01

CC–4

1.2.3.2

Serviço de Pesquisas Turísticas e de Lazer

01

CC–4

1.2.3.3

Departamento de Infra–Estrutura Turística

01

CC–4

1.2.4

Gerência de Patrimônio Histórico

01

CC–3

1.2.4.1

Departamento de Patrimônio e Restauração

01

CC–4

1.2.4.1.1

Divisão de Patrimônio Histórico

01

CC–5

1.2.4.1.2

Divisão de Acervo Cultural

01

CC–5

 

Resumo de Cargos

 

Símbolo

Quantidade

CC–1

01

CC–2

01

CC–3

07

CC–4

12

CC–5

02

CC–6

02

Total

25

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.