LEI MUNICIPAL Nº 1.803, DE 28 DE MAIO DE 2007
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Dispõe sobre a reestruturação
Organizacional-Administrativa da Fundação de Turismo de Angra dos Reis –
TURISANGRA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra
dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito da Fundação de Turismo de Angra do Reis,
instituída pela Lei Municipal nº 1.506,
de 30 de dezembro de 2004, a nova estrutura organizacional-administrativa,
na forma do Anexo a presente Lei.
Parágrafo único. As
competências e as atribuições dos órgãos e dos cargos que integram a Estrutura Organizacional-Administrativa
da Fundação de Turismo de Angra dos Reis, serão definidas através de
regulamento próprio, editado por Decreto Municipal.
Art. 2º Ficam criados
por esta Lei, em consonância com a estrutura organizacional, os cargos de
provimento em comissão, relacionados no Anexo que integra a presente Lei, salvo
os já criados pela Lei Municipal nº 1.506/04
Prefeitura
Municipal de Angra dos Reis, 28 de maio de 2007.
Fernando
Antônio Ceciliano Jordão
Estrutura
Organizacional – Administrativa da Fundação de Turismo de Angra dos Reis –
TURISANGRA