LEI MUNICIPAL Nº 2.840, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Dispõe sobre a Reestruturação da Fundação Cultural do
Município de Angra dos Reis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados na
Estrutura Administrativa da Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis,
constante da Lei
Municipal nº 2.069, de 29 de dezembro de 2008, os seguintes órgãos e
respectivos cargos em comissão:
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Art. 2° As competências e
atribuições dos cargos criados por esta Lei, serão estabelecidas através de
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Ficam
extintas na Estrutura da Fundação de Turismo de Angra dos Reis, insertas na Lei Municipal nº
2.070, de 29 de dezembro de 2008, a Gerência de Patrimônio Histórico e os
órgãos a esta vinculados, com respectivos cargos em comissão.
Art. 4° As despesas
decorrentes desta Lei Correrão por conta das dotações próprias constantes do
orçamento em vigor.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2012.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 14 de dezembro de
2011
Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Prefeito
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Este texto não substitui a publicação oficial.