BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.840, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

LEI MUNICIPAL Nº 2.840, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Dispõe sobre a Reestruturação da Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Ficam criados na Estrutura Administrativa da Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis, constante da Lei Municipal nº 2.069, de 29 de dezembro de 2008, os seguintes órgãos e respectivos cargos em comissão:

 

Cargos

Quantidade

Símbolo

1.1.4

Diretoria de Patrimônio Histórico Cultural

01

CC-3

1.1.4.1

Coordenadoria de Patrimônio Histórico Cultural

01

CC-4

1.1.5

Gerência de Preservação e Gestão de Acervo

01

CC-3

1.1.5.1

Coordenadoria de Educação e Memória

01

CC-4

1.1.5.1.1

Assessoria de Pesquisa e Registro da Memória

02

CC-5

1.1.5.1.2

Assessoria de Educação Patrimonial

03

CC-5

1.1.5.2

Coordenadoria de Bens Edificados e Paisagem Cultural        

01

CC-4

1.1.5.2.1

Assessoria de Manutenção e Conservação do Patrimônio       

03

CC-5

 

Edificado

 

 

1.1.5.2.2

Assessoria de Conservação e Restauração

02

CC-5

1.1.6

Diretoria de Apoio as Manifestações Culturais

01

CC-3

1.1.7

Gerência de Assuntos Religiosos

01

CC-3

1.1.7.1

Assessoria de Infraestrutura

04

CC-5

1.1.7.2

Assessoria de Calendário Religioso

04

CC-5

 

 

Art. 2°  As competências e atribuições dos cargos criados por esta Lei, serão estabelecidas através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º  Ficam extintas na Estrutura da Fundação de Turismo de Angra dos Reis, insertas na Lei Municipal nº 2.070, de 29 de dezembro de 2008, a Gerência de Patrimônio Histórico e os órgãos a esta vinculados, com respectivos cargos em comissão.

 

Art. 4°  As despesas decorrentes desta Lei Correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento em vigor.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 14 de dezembro de 2011

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.