LEI MUNICIPAL Nº 2.740, DE 21 DE MARÇO DE 2011
Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Institui a Secretaria Especial de Defesa Civil e Trânsito - SEDECT/AR, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Secretaria Especial de
Defesa Civil e Trânsito - SEDECT/AR, integrada à Administração Indireta do
Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público, com
patrimônio próprio, sede e foro no Município de Angra dos Reis, prazo de
duração indeterminado, com a finalidade de exercer o controle operacional,
administrativo e financeiro das políticas de defesa civil, transportes e
trânsito do Município, visando ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias
de gestão que tenham como objetivo melhorar e ampliar a eficácia, a qualidade e
a produtividade permanente dos serviços prestados pelo Município a população,
bem como gerir os recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil.
Art. 2º Constituirão receitas da Secretaria Especial:
I - os recursos provenientes do Fundo Municipal de Defesa
Civil;
II - as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no
Orçamento do Município;
III - as rendas oriundas de convênios, contratos ou acordos
firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV - as receitas de qualquer espécie, provenientes de seus
bens, produtos ou serviços compatíveis de suas atividades;
V - produto das operações de crédito e de aplicações de
seus recursos em instituições financeiras oficiais;
VI - as contribuições, subvenções e auxílios da União, do
Estado, dos Municípios, autarquias, fundações ou sociedades de economia mista;
VII - as dotações orçamentárias oriundas de orçamentos
públicos, decorrentes de participação e co-participação em programas, projetos
ou atividades com objetivos afins;
VIII - as rendas eventuais e rendimentos das aplicações
financeiras e suas disponibilidades de caixa;
IX - as receitas provenientes de campanhas ou outras formas
lícitas de captação de recursos;
X - outras receitas eventuais.
Parágrafo único. As receitas da SEDECT/AR somente
poderão ser aplicadas na realização de seus fins.
Art. 3º A Secretaria Especial terá seu patrimônio
constituído dos bens e direitos que lhes forem doados pelo Município de Angra
dos Reis e por outras pessoas, físicas ou jurídicas, na forma em que dispuser
seu estatuto.
Art. 4º Ficam criados os cargos de provimento em
comissão e funções gratificadas, de livre nomeação e exoneração, no âmbito dos
órgãos da Secretaria Especial, cujas atribuições, quantitativos e vencimentos
encontram-se no Anexo I.
Art. 5º O cargo de Secretário Especial de Defesa
Civil e Trânsito será exercido exclusivamente por servidor efetivo pertencente
ao Quadro Permanente do Grupo Funcional Defesa Civil da Prefeitura Municipal de
Angra dos Reis.
Art. 6º A Secretaria Especial de
Defesa Civil e Trânsito terá quadro próprio de pessoal, com plano de cargos,
carreiras e remuneração estabelecido em lei, observadas as diretrizes sobre a
política de pessoal e salários do Poder Executivo Municipal.
§ 1º A admissão de servidores para o quadro de
provimento efetivo somente ocorrerá através de concurso público, ressalvado o
disposto na Lei Municipal nº
1.016/2001.
§ 2º Os atuais cargos de Agente de Defesa Civil e de
Agente Operacional de Defesa Civil, constantes do Grupo Funcional Defesa Civil
e de Operador de Trânsito, constante do Grupo Funcional Infra-Estrutura, da
Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, passam a integrar o
Quadro Permanente da Secretaria Especial de Defesa Civil e Trânsito.
Art. 7º O Prefeito Municipal, no prazo de 90
(noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, aprovará através de decreto o
Estatuto da Secretaria Especial de Defesa Civil e Trânsito.
Parágrafo único. O Estatuto disporá sobre as
competências e o funcionamento da SEDECT/AR, bem como estabelecerá as demais
normas de sua constituição e atuação.
Art. 8º No caso de extinção da Secretaria Especial, o
seu patrimônio será incorporado ao Município de Angra dos Reis.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
remanejar os créditos orçamentários necessários para atender às despesas de
constituição, instalação e manutenção da Secretaria Especial.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo todos os efeitos a partir de 1º de julho de 2011.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 21 de março de
2011.
Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Prefeito
Anexo I
Secretaria Especial
de Defesa Civil e Trânsito – SEDECT/AR
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Resumo de Cargos/Funções
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Estrutura Orgânica da Secretaria Especial de Defesa Civil e
Trânsito - SEDECT/AR
Competências e Atribuições
Secretário
Competência:
Zelar pela observância das disposições legais e
estatutárias; exercer a direção geral da SEDECT/AR, orientando, contratando e
supervisionando os atos ou providências que para isso forem necessárias;
representar a SEDECT/AR ativa e passivamente, judicial ou extra-judicialmente.
Atribuições:
1. propor programas de trabalho e promover a execução dos
que foram aprovados; promover, transferir, remover, elogiar, punir
funcionários, bem como conceder férias e licenças;
2. autorizar despesas; assinar contratos, convênios e
acordos; decidir sobre a aquisição do material indispensável aos serviços da
SEDECT/AR;
3. encaminhar a Controladoria-Geral do Município até o dia
30 de setembro de cada ano, o programa de atividades para o exercício subseqüente
e a proposta orçamentária; abrir créditos adicionais e transferir verbas ou
dotações orçamentárias; enviar, a Controladoria-Geral do Município, até o dia
30 de janeiro de cada ano, a prestação de contas e o relatório das atividades
da SEDECT/AR.
Assessoria Jurídica
Competência:
Prestar assessoria Jurídica aos órgãos da SEDECT/AR;
representar e defender judicial e extrajudicial dos interesses da SEDECT/AR, em
qualquer foro ou instância, e outras atividades jurídicas delegadas pelo
Secretário.
Atribuições:
1. elaborar contratos, convênios e acordos, bem como
controlar os prazos;
2. emitir pareceres jurídicos e outras atividades
correlatas;
3. opinar, sempre que solicitado, nos procedimentos
administrativos; desempenhar outras atribuições afetas à área jurídica.
Controladoria Interna
Competência:
Auxiliar os trabalhos desenvolvidos pela
Controladoria-Geral do Município, quando necessário; avaliar o cumprimento das
metas previstas no plano plurianual e a execução do orçamento da SEDECT/AR.
Atribuições:
1. examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e
financeiras; baixar resoluções e demais atos relativos a assuntos de
competência do controle interno e no âmbito da SEDECT/AR;
2. apresentar, junto com o balanço geral, relatório
sintético; apresentar ao Secretário relatórios sobre as recomendações do
controle interno a serem implementados, objetivando a eficácia da
Administração;
3. apresentar relatórios mensais das atividades
desenvolvidas; responder às diligências encaminhadas pelo Controle Externo,
diligenciando quanto ao cumprimento dos prazos; acompanhar passo a passo a
tramitação dos processos de modo a deixá-los regular; prestar informações que
lhe forem solicitadas; desempenhar as demais atribuições afetas à sua função.
Gerência de Administração e Finanças
Competência:
Responsável pela parte administrativa da SEDECT/AR,
supervisionando o expediente administrativo, as atividades referentes ao
Almoxarifado (materiais de escritório); compras e licitações de materiais e
prestação de serviços; controle orçamentário e financeiro; inventário dos bens
móveis; refeitório e recepção.
Atribuições:
planejar e supervisionar as ações administrativas;
supervisionar a execução de todas as atividades
relacionadas ao pessoal de apoio administrativo na Sede e Didec´s (Frade e
Perequê) das Superintendências;
prover o material de consumo e permanente das
Superintendências, junto as Gerências e Coordenações;
supervisionar o controle do inventário dos Bens Móveis da
Secretaria Especial;
supervisionar o controle das atividades de almoxarifado,
depósito, controle, guarda e conservação do material de escritório;
supervisionar e definir procedimentos, rotinas e normas do refeitório
das Superintendências;
supervisionar as atividades realizadas na recepção;
supervisionar o recebimento e o controle dos materiais e
equipamentos das Superintendências, repassando para as Gerências e
Coordenações;
supervisionar as operações de emissão, recebimento,
distribuição, tramitação e arquivo dos documentos (correspondências e
processos) das Superintendências;
elaborar e promover o controle dos recursos orçamentários e
extra-orçamentários destinados às Superintendências, tais como: PPA (Plano
Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária
Anual);
supervisionar a abertura e o controle dos processos de
despesas referentes às Superintendências, como também o encaminhamento para o
arquivo, após a finalização da despesa;
acompanhar o pagamento dos credores, referente às despesas
realizadas pelas Superintendências;
promover a prestação de contas das verbas de Convênios
celebrados pelas Superintendências;
responsabilizar-se pelo controle contábil e contratual das
compras e serviços contratados pelas Superintendências;
supervisionar e definir procedimentos e rotinas
administrativas visando a contenção de despesas sem comprometimento da
qualidade da prestação de serviço à população;
promover a melhoria do atendimento ao público, buscando
maior agilidade no fluxo dos processos administrativos internos nas
Superintendências e rapidez no retorno das informações;
supervisionar a elaboração do Boletim de Freqüência Mensal
dos funcionários das Superintendências;
supervisionar a manutenção dos equipamentos de informática
e o controle de liberação de senhas para acesso ao Domínio, a Internet, a
e-mail e a pastas compartilhadas;
outras atividades afins.
Coordenação de Relações Públicas
Competência:
Manter permanentemente informada a Secretaria Especial nos
assuntos relacionados às práticas de defesa civil, a fim de que se criem as
condições necessárias para ações preventivas de segurança e informar a
população das práticas e atuações da Defesa Civil Municipal.
Atribuições:
pesquisar iniciativas de defesa civil em andamento em
outras regiões do País ou exterior e propor sua adoção, justificadamente;
participar de reuniões junto à comunidade, promovendo o
incentivo à criação dos Núcleos Comunitários de Defesa Civil;
manter a população permanentemente informada quanto à
atuação da Secretaria Especial;
elaborar e divulgar campanhas de prevenção;
avaliar os resultados das campanhas com relação aos
objetivos, durante e após sua realização, parametrizado seus dados e informando
ao Secretário do alcance dos resultados;
definir técnicas e mídia para atingir os resultados
pretendidos;
identificar e reportar ao Secretário o nível de satisfação
da comunidade para os serviços prestados pela Secretaria Especial;
divulgar para a população todas as realizações (campanhas,
apoios, atuações e outros) da Secretaria Especial, como um todo;
assegurar um bom relacionamento com os representantes de
veículos de comunicação, entre outros;
outras atividades afins.
Departamento de Tesouraria
Competências:
Classificar contabilmente as transações da SEDECT/AR,
procedendo aos registros das mesmas, assim como emitir relatórios periódicos de
controle.
Atribuições:
realizar conferências periódicas de controle; emitir
relatórios de apoio gerencial;
analisar e alocar os custos; elaborar relatórios de custo
geral; exercer o controle do imobilizado, bem como, realizar inventários
periódicos;
padronizar, orientar e acompanhar as demais áreas nos
procedimentos dos registros contábeis;
manter atualizada a legislação da matéria pertinente ao
órgão; estudar novos métodos de trabalho visando à modernização das tarefas
contábeis;
proceder à escrituração de toda a contabilidade do órgão;
praticar todas as demais atividades pertinentes à área de
sua atuação.
Departamento de Compras e Licitações
Competência:
Planejar, preparar e acompanhar todas as atividades de
licitações e compras da SEDECT/AR;
Atribuições:
centralizar as operações preparatórias de licitações e
compras de bens, materiais e serviços, fornecimento e outros, observado o
disposto no estatuto das licitações e legislação correlata;
viabilizar e manter atualizados os cadastros de
fornecedores; promover estudos de mercado, definindo programa e calendário de
compras com base no consumo identificado pelos órgãos requisitantes, visando
sempre melhores condições;
promover a elaboração de relatórios gerenciais visando
possibilitar aos superiores o histórico do desempenho da área; manter arquivo
da documentação pertinente aos procedimentos licitatórios;
cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável às
licitações, compras e contratos administrativos;
desenvolver outras atividades próprias ao exercício da
função.
Divisão de Almoxarifado
Competência:
Administrar fisicamente os materiais adquiridos pela
SEDECT/AR, desde o recebimento até a entrega ao órgão solicitante.
Atribuições:
estabelecer a classificação dos materiais em estoque,
mantendo cadastros e executar o inventário físico periodicamente;
receber os materiais adquiridos, conferindo-os,
acondicionando-os e armazenando-os de forma lógica, segura e de fácil acesso;
executar as operações de controle do estoque de entrada e
saída;
providenciar a manutenção e guarda dos materiais e
equipamentos sob a sua responsabilidade;
emitir e controlar termos de responsabilidade de materiais
e equipamentos, quando necessários;
analisar e planejar os pontos de reposição dos materiais em
estoque e comunicar ao órgão competente a necessidade da reposição dos mesmos.
Divisão de Patrimônio
Competência:
Proceder ao controle, registro e prestação de contas, de
todos os bens móveis e equipamentos da SEDECT/AR, controlando sua aquisição, movimentação
e alienação observada a legislação pertinente;
Atribuições:
1. proceder ao registro, controle e legalização dos bens
imóveis da Secretaria Especial, assim como à respectiva prestação de contas na
forma da legislação em vigor;
2. realizar o registro e manter o cadastro de materiais e
equipamentos da SEDECT/AR;
3. registrar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou
baixa de material permanente ou de equipamentos;
4. controlar a movimentação de material permanente e de
equipamentos; realizar vistorias periódicas em materiais e equipamentos;
5. manter, em arquivo, termos de responsabilidade pelos
materiais e equipamentos devidamente atualizados;
6. receber, conferir e distribuir o material permanente
destinado a SEDECT/AR;
7. realizar o controle, conservação e tombamento dos bens
patrimoniais;
8. proceder a arrolamento, cessão e baixa de bens
patrimoniais, devidamente autorizados pelo Secretário;
9. comunicar ao Secretário, quando ocorrer arrolamento,
baixa ou qualquer ocorrência com o patrimônio da SEDECT/AR;
10. processar as doações feitas e/ou recebidas;
11. promover a conciliação patrimonial quando autorizado
pelo Secretário;
12. elaborar a Prestação de Constas de Bens Patrimoniais de
acordo com a Deliberação 200/96 do TCE;
13. exercer as demais atividades concernentes às
competências do órgão.
Departamento de Pessoal
Competência:
Execução da política geral de recursos humanos,
compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de
cargos, carreiras e remuneração, a execução e avaliação de desempenho e a
implementação da política salarial, a gestão das relações da Secretaria
Especial com seus inativos.
Atribuições:
1. desenvolver atividades de orientação, coordenação,
acompanhamento de seleção e concurso público;
2. administrar as atividades concernentes a concurso
público, administração de pessoal, análise e classificação de cargos e
salários, humanização no trabalho, medicina e segurança no trabalho;
3. zelar pela confiabilidade das informações, as quais são
de uso exclusivo da Gerência;
4. promover programas de integração e atualização dos
servidores;
5. implementar política de treinamento e capacitação de
pessoal;
6. definir e fazer executar critérios de avaliação de
desempenho dos servidores;
7. gerenciar as atividades de Cadastro, Folha de Pagamento
e Desenvolvimento de Pessoal, observada a legislação em vigor;
8. desenvolver as demais atividades inerentes à sua área de
competência.
Superintendência de Defesa Civil
Competência:
Dividir responsabilidade com o Secretário nos assuntos por
este determinado, a fim de que ocorra uma articulação mais adequada para a
execução dos objetivos e metas planejadas.
Atribuições:
substituir o Secretário quando de suas ausências, dando
continuidade criteriosa às políticas e diretrizes implementadas na Secretaria
Especial;
participar de reuniões junto ao Secretariado de Governo e
responsáveis pelas áreas subordinadas, a fim de promover a integração
técnico-funcional entre as mesmas;
representar a Secretaria Especial sempre que se fizer
necessário;
coordenar o desenvolvimento e implantação de projetos
especiais junto a Secretaria Especial
acompanhar os processos operacionais vigentes nas áreas
subordinadas à Secretaria Especial, visando a solução das anomalias
encontradas;
desenvolver atividades delegadas pelo Secretário ou outras
inerentes ao cargo.
representar como suplente do Secretário nos comitês de
planejamento de emergência nuclear (COPREN-AR e COPRON) e também integrar o
Centro de Coordenação e Controle de Emergência Nuclear-CCCEN;
outras atividades afins.
Gerência de Engenharia
Competência:
Gerenciar, implantar e acompanhar os programas e projetos
de prevenção, emitir laudos técnicos, vistorias, interdições, notificações e
outros que se fizerem necessários.
Atribuições:
1. assegurar o cumprimento e a implementação dos programas
e projetos de prevenção;
2. promover vistorias em imóveis e encostas, bem como quaisquer
outros que possam colocar em risco a segurança da comunidade e encaminhar
laudos para os órgãos pertinentes;
3. identificar os próprios desvios na sua área de atuação,
propor ações de melhoria, com o envolvimento da equipe;
4. determinar estratégias no setor, em conjunto com o
Secretário;
5. desenvolver e executar outras atividades relativas à sua
formação profissional a critério da PMAR;
6. outras atividades afins.
Serviço de Engenharia
Competência:
Executar e auxiliar os serviços gerais da área
administrativa da Gerência de Engenharia.
Atribuições:
1. executar e auxiliar os serviços gerais da área
administrativa, tais como separação, classificação e arquivamentos de
documentos, transmissão de dados, lançamentos, fornecimentos de informações e
atendimento ao público interno e externo;
2. manter organizados arquivos e fichários, manipulando
dados e documentos, classificando e protocolando quando necessário, visando o
controle sistemático de informações;
3. atender telefone prestando informações e anotando
recados, realizar abertura de pedido de vistorias;
4. operar computador, executar serviços de digitação;
5. distribuir e encaminhar papéis e correspondências no seu
setor de trabalho;
6. outras atividades afins.
Assessoria de Análise de Riscos
1. coordenar e planejar estudos relacionados á áreas de
riscos em todo o município;
2. atualizar permanentemente a base de dados;
3. coordenar, assessorar e supervisionar a implementação
dos programas e projetos de prevenção;
4. coordenar a implementação dos relatórios e levantamentos
e dados relativos a prevenção nas áreas de riscos.
Assessoria de Depuração de Laudos
1. Coordenar e atualizar as informações pertinentes as
áreas de riscos de todo o município;
2. promover vistorias em imóveis, encostas, visando a
atualização dos laudos emitidos em todo o município;
3. Atualizar relatórios de ocorrências;
4. Outras atividades afins.
Assessoria Geotécnica
Competência:
Assessorar a Gerência de Engenharia na administração,
coordenação, emissão de laudos técnicos, vistorias, interdições, estudos,
notificações e outros que se fizerem necessários pertinentes a área de Geologia
e ciências correlatas.
Atribuições:
1. desenvolver estudos geológicos e hidrológicos de campo,
bem como elaborar projetos e especificar serviços;
2. vistoriar e dar assistência técnica à direção de obras e
serviços inerentes a área de formação e/ou especialização profissional;
3. realizar pesquisas de custos orçamentários específicos e
elaborar orçamentos e projetos relacionados à área de formação, de interesse da
PMAR;
4. realizar perícias, avaliações e arbitramentos e
desenvolver pesquisas para o implemento de melhorias na área de geologia e engenharia;
5. assessorar a administração em assuntos referentes à área
geológico-geotécnica;
6. desenvolver e executar outras atividades relativas à sua
formação profissional, a critério da PMAR;
7. realizar outras atribuições que não as constantes acima,
dentro das necessidades de interesse público.
Coordenação de Monitoramento Ambiental
Competência: executar e auxiliar os serviços gerais da área
administrativa da Coordenação de Monitoramento Ambiental.
Atribuições:
1. executar e auxiliar os serviços gerais da área
administrativa, tais como separação, classificação e arquivamentos de
documentos, transmissão de dados, lançamentos, fornecimentos de informações e
atendimento ao público interno e externo;
2. manter organizados arquivos e fichários, manipulando
dados e documentos, classificando e protocolando quando necessário, visando o
controle sistemático de informações;
3. atender telefone prestando informações e anotando
recados, realizar abertura de pedido de vistorias;
4. digitar laudos técnicos, vistorias, interdições e outros
documentos que se fizerem necessários;
5. distribuir e encaminhar papéis e correspondências no seu
setor de trabalho;
6. outras atividades afins.
Superintendência de Operações
Competência:
Dividir responsabilidade com o Secretário nos assuntos por
este determinado, a fim de que ocorra uma articulação mais adequada para a
execução dos objetivos e metas planejadas.
Atribuições:
1. substituir o Secretário quando de suas ausências, dando continuidade
criteriosa às políticas e diretrizes implementadas na Secretaria Especial;
2. participar de reuniões junto ao Secretariado e
responsáveis pelas áreas subordinadas, a fim de promover a integração
técnico-funcional entre as mesmas;
3. representar a Secretaria Especial sempre que se fizer
necessário;
4. coordenar o desenvolvimento e implantação de projetos
especiais junto à Secretaria Especial;
5. acompanhar os processos operacionais vigentes nas áreas
subordinadas à Secretaria Especial, visando a solução das anomalias
encontradas;
6. desenvolver atividades delegadas pelo Secretário ou
outras inerentes ao cargo.
7. outras atividades afins.
Gerência de Controle de Operações
Competência:
Identificar e ativar a redução de situações de risco que
envolve direta ou indiretamente a comunidade de Angra dos Reis.
Atribuições:
1. remanejar para local seguro, pessoas que estejam em
situação de risco;
2. auxiliar a Secretaria Especial de Saúde de Angra dos
Reis através de montagem de barracas para campanhas de vacinação;
3. auxiliar outros órgãos municipais dando apoio, dentro
das possibilidades e quando for solicitado;
4. confeccionar as programações operacionais diárias;
5. supervisionar a Coordenação das ações operacionais do
expediente tanto nas emergências como nas programadas;
6. inspecionar os procedimentos na Seção de Emergência 24
Horas;
7. supervisionar os procedimentos do Departamento de
Operações Externas;
8. representar o Superintendente de Operações em sua
ausência;
9. outras atividades afins
Coordenação de Operações
Competência:
Assessorar a Gerência de Controle de Operações, coordenarem
as atividades operacionais programadas e emergenciais.
Atribuições:
1. auxiliar a Gerência nas ações operacionais de defesa
civil;
2. coordenar a montagem de barracas para campanhas de
vacinação;
3. sob orientação da Gerência de Controle de Operações,
auxiliar outros órgãos Municipais dando apoio, dentro das possibilidades e
quando for solicitado;
4. coordenar as programações operacionais diárias;
5. coordenar as ações operacionais do expediente tanto nas
ações emergenciais como nas preventivas;
6. coordenar os procedimentos do Departamento de Operações
Externas;
7. outras atividades afins.
Divisão de Emergência Nuclear
Competência:
Assessorar o Coordenador de Operações nas suas competências
e atribuições.
Atribuições:
1. assessorar a Coordenação na realização de estudos
específicos sobre os temas inerentes à SEDECT/AR;
2. assessorar a Coordenação na elaboração de capacitações
para os servidores públicos, tendo como base o Plano de Emergência Municipal
(PEM);
3. assessorar na organização de seminários, grupos de
estudo, capacitação e treinamento sobre o Plano de Emergência Municipal (PEM)
para a população;
4. assessorar na demonstração, através de exercícios, as
ações previstas nos diversos planos das organizações encarregadas da resposta a
uma situação de emergência na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto –
Unidades 1 e 2 (CNAAA – 1 e 2);
5. assessorar a Coordenação na realização de campanhas de
esclarecimento para a população em geral, tais como servidores da Prefeitura
Municipal de Angra dos Reis, voluntários de defesa civil, motoristas das
concessionárias de transporte coletivo do Município, professores da rede de
ensino, direção e funcionários de apoio dos abrigos;
6. assessorar as Equipes na Distribuição de calendários com
ações do Plano de Emergência Municipal (PEM);
7. assessorar na promoção à circulação do vídeo sobre o
Plano de Emergência Municipal (PEM);
8. acompanhar e supervisionar a execução das Campanhas de
Notificação do Exercício Geral e Parcial, do Plano de Emergência Externo (PEE);
9 -representar o Coordenador de Operações em seminários e
eventos em geral;
10. outras atividades afins.
Requisitos:
1. conhecimentos comprovados documentalmente sobre energia
e emergência nuclear, através da participação em cursos, seminários, palestras
e outros;
2. conhecimentos comprovados documentalmente sobre o Plano
de Emergência Externo – PEE/RJ.
3. ter cursado o Curso de Especialização em Emergências
Radiológicas e Nucleares – CEERN da Escola de Defesa Civil do Estado do Rio de
Janeiro.
Divisão de Busca e Salvamento
Competência:
Executar e auxiliar os serviços gerais no cumprimento das
ações de busca e salvamento.
Atribuições:
1. desenvolver estudos de campo na criação de rotas,
caminhos, mapeamento de campo dentre outros instrumentos para o desenvolvimento
das ações de busca e salvamento em matas e montanhas;
2. elaborar programas de cursos e treinamentos inerentes à
função;
3. coordenar a execução de busca e salvamento de pessoas
e/ou animais no meio terrestre e aquático;
4. coordenar as ações de salvamento às vítimas de
desabamento, desmoronamento e deslizamento;
5. coordenar as ações de salvamento e resgate em
inundações;
6. coordenar as ações de operações de resgate de pessoas ou
bens em situações especiais;
7. coordenar o auxílio a outros grupamentos da SEDECT/AR e
Secretarias da PMAR pertinentes a função;
8. promover a formação de Agentes Operacionais de Defesa
Civil em salvamento em altura, mergulho autônomo e busca e salvamento;
9. realizar outras atividades afins.
Assistência do Grupamento de Busca e Salvamento
Competência:
Executar as ações operacionais determinadas pela Divisão de
Busca e Salvamento.
Atribuições:
1. executar os serviços de busca e salvamento de pessoas
e/ou animais no meio ambiente;
2. executar as ações de salvamento às vítimas de
desabamento, desmoronamento e deslizamento;
3. executar as ações de salvamento e regate de pessoas em
inundações;
4. executar as ações em operações de resgate de pessoas e
bens em situações especiais;
5. auxiliar na promoção e formação de Agentes Operacionais
em salvamento em alturas; mergulho autônomo e busca e salvamento;
6. realizar outras atividades afins.
Divisão de Operações em Produtos Tóxicos
Competência: coordenar e chefiar as emergências que
envolvam produtos tóxicos, visando a saúde, a segurança, a propriedade e o meio
ambiente.
Atribuições:
1. coordenar as operações de riscos potenciais de emergências
envolvendo produtos perigosos;
2. coordenar as operações de emergências de produtos
perigosos utilizando técnicas e equipamentos específicos;
3. promover capacitação e treinamentos na área de
emergência com produtos perigosos;
4. promover a boa utilização e manutenção dos equipamentos
pertencentes ao grupamento de operações de produtos perigosos;
5. realizar outras atividades afins.
Assistência do Grupamento de Combate a Produtos Tóxicos
Competência: atender a emergências que envolvam produtos
perigosos, visando garantir a saúde, a segurança, a propriedade e o meio
ambiente.
Atribuições:
1. identificar riscos potenciais de emergências envolvendo
produtos perigosos no município de Angra dos Reis;
2. atender a emergências com produtos perigosos utilizando
técnicas e equipamentos específicos;
3. participar de capacitação e treinamento na área de
emergência com produtos perigosos;
4. manter e zelar pelos equipamentos pertencentes ao grupamento
de operações com produtos perigosos;
5. realizar outras atividades afins.
Divisão de Socorro e Emergência
Competência:
Executar e auxiliar os serviços gerais no cumprimento das
ações de socorro e emergência.
Atribuições:
1. promover a especialização dos Agentes Operacionais em
ações de socorro e emergência;
2. promover programas de treinamento de ações de socorro e
emergência;
3. coordenar as ações de socorro e emergência;
4. promover treinamentos de socorro e emergência a
voluntários e demais instituições;
5. promover estudos e aquisição de produtos para utilização
no socorro e emergência;
6. auxiliar no estudo e aquisição de produtos e
equipamentos pertinentes às ações de socorro e emergência;
Assistência do Grupamento de Socorro e Emergência
Competência: executar as ações de socorro e emergência.
Atribuições:
1. executar o socorro e emergência de pessoas vitimadas de
deslizamentos, desmoronamentos, desabamentos, acidentes automobilísticos,
residenciais, aquáticos, dentre outros;
2. utilizar-se de equipamentos e técnicos de socorro e
emergência;
3. auxiliar os demais grupamentos pertinentes ao socorro e
emergência, principalmente o grupo de busca e salvamento;
4. apoiar os eventos públicos de grandes aglomerações de
pessoas;
5. ministrar cursos e treinamentos aos Agentes
Operacionais, voluntários e demais instituições em socorro e emergência;
6. ministrar treinamentos em instituições de ensaio de
capacitação de jovens nas emergências diversas;
7. realizar outras atividades afins.
Divisão de Administração de Abrigos e DIDEC´s
Competência: executar e coordenar as ações de administração
de Abrigos e Didec’s.
Atribuições:
1. coordenar e promover a identificação e estudo de abrigos
no município, com levantamentos técnicos pertinentes ao abrigo;
2. manter atualizado a relação de locais para serem usados
como abrigos e de seus respectivos responsáveis;
3. promover treinamentos e cursos de administração de
abrigos para o grupamento;
4. elaborar a confecção de documentos a serem utilizados na
administração de abrigos;
5. manter atualizada a relação de diretoria e funcionários
das escolas municipais e estaduais;
6. zelar pela manutenção do prédio e equipamentos das
DIDEC’s;
7. realizar outras atividades afins.
Assistência do Grupamento de Abrigos e DIDEC´s
Competência: desempenhar as ações de abrigo determinadas
pela Divisão de Administração de Abrigos e DIDEC’s.
Atribuições:
1. executar o estudo e identificação de possíveis abrigos
municipais, e elaborar relatórios e planos de acionamento dos abrigos;
2. executar o cadastramento de locais e de seus
responsáveis para possíveis acionamentos;
3. participar de cursos e treinamentos referentes à
administração de abrigos;
4. estar apto a desempenhar as atribuições pertinentes ao
abrigo;
5. desempenhar as tarefas de manutenção, conservação e
utilização das DIDEC’s;
6. realizar outras atividades afins.
Assistência do Grupamento de Evacuação de Áreas
Competência: atuar no Plano de Emergência Externo do Estado
do Rio de Janeiro – PEE/RJ para uma situação de Emergência Nuclear na Central
Nuclear Almirante Álvaro Alberto, integrando os Grupos Operacionais de
Emergência Nuclear - GOp subordinadas às Coordenações Operacionais de
Emergência Nuclear- COpEN orientadas pelo Centro de Coordenação e Controle de
Emergência Nuclear – CCCEN sob a supervisão e orientação da Superintendência de
Defesa Civil.
Atribuições:
1. dentro de sua esfera de atribuições e na sua área de
responsabilidade, executa as diversas tarefas de campo necessárias à
administração da emergência;
2. cumprir as determinações emanadas da Superintendência de
Defesa Civil sob a orientação da Coordenação Operacional de Emergência Nuclear
- COpEN;
3. executar as atividades de notificação e orientação,
resgate, recepção e embarque, controle de viaturas e remoção;
4. iniciar a notificação e orientação da população da Zona
de Planejamento de Emergência-ZPE–3 e 5, de acordo com seus procedimentos
específicos;
5. executar incursões nas áreas a serem evacuadas,
determinando que as pessoas se desloquem para os “Pontos de Reunião e Embarque”
estabelecidos previamente, de acordo com a relação e a figura (referente apenas
à região do Frade) a seguir;
6. conduzir as pessoas aos “Pontos de Reunião e Embarque”;
7. realizar o resgate e o transporte de pessoas que se
encontrarem com dificuldades de locomoção;
8. vistoriar a área definida para ser evacuada a fim de
identificar desavisados;
9. informar ao COpEN se ainda há pessoas a serem removidas;
10. receber e agrupar a população nos Pontos de Reunião e
Embarque;
11. relacionar as pessoas embarcadas;
12. assinar a ficha de embarcados;
13. entregar a ficha de embarcados à Equipe de Remoção,
ficando com uma cópia (3ª via) da mesma, devidamente assinada;
14. entregar todas as fichas de embarcados ao GOp de
Evacuação;
15. receber os ônibus enviados pela Coordenação de
Transporte do CCCEN;
16. posicionar os ônibus nos Pontos de Reunião e Embarque;
17. anotar o número do ônibus, nome do motorista e abrigo
de destino;
18. informar ao GOp de Evacuação, quantos, quais e os
destinos de todos os ônibus que partirem levando a população removida;
19. acompanhar, com pelo menos um integrante da equipe,
cada veículo de transporte de removidos, do Ponto de Reunião e Embarque até o
abrigo de destino;
20. utilizar o integrante da equipe que fará o deslocamento
do pessoal, para completar ou preencher a Ficha de Cadastro;
21. assinar a Ficha de Cadastro;
22. entregar a Ficha de Cadastro à Coordenação de Abrigos
devidamente assinada (1ª via);
23. conhecer o itinerário para o abrigo de destino;
24. solicitar que a Equipe de Recepção e Cadastro do abrigo
assine a 2ª via da Ficha de embarcado;
25. entregar, posteriormente, as Fichas de Cadastro (2ª
via) ao GOp de Evacuação;
26. promover o cadastramento populacional das ZPE-3 e
ZPE-5, mantendo as dados atualizados;
27. participar do teste das sirenes todo dia 10 de cada
mês;
28. participar dos Exercícios simulados do Plano de
Emergência Externo - PEE/RJ;
29. outras atividades afins.
Serviço de Expediente e Atendimento
Competência:
Executar e auxiliar os serviços de expediente interno e
externo da Coordenação de Operações.
Atribuições:
1. executar os serviços gerais da área administrativa, tais
como separação, classificação e arquivamentos de documentos, transmissão de
dados, lançamentos, fornecimentos de informações e atendimento ao público
interno e externo;
2. manter organizados arquivos e fichários, manipulando
dados e documentos, classificando e protocolando quando necessário, visando o
controle sistemático de informações;
3. atender telefone prestando informações e anotando
recados, realizar abertura de pedido de vistorias;
4. distribuir e encaminhar papéis e correspondências no seu
setor de trabalho;
5. outras atividades afins.
Coordenação de Capacitação e Logística
Competência: coordenar e planejar capacitações e
treinamentos para todos os servidores da Secretaria Especial de Defesa Civil e
Trânsito para a população, em todos os níveis.
Atribuições:
1. supervisionar todo o equipamento de proteção individual
(EPI);
2. verificar no almoxarifado os materiais existentes, sua
funcionalidade e estudar a necessidade de aquisição, daquele que tiver
utilização constante;
3. checar todos os equipamentos de socorro;
4. promover a capacitação, motivação e formação dos servidores
para a melhoria do atendimento e serviços prestados à população;
5. coordenar e fiscalizar as medidas preventivas
permanentes contra desastres naturais e/ou provocados pelo homem;
6. promover o salvamento de vidas e haveres em perigo;
7. planejar, supervisionar, coordenar e orientar a
população contra as calamidades públicas;
8. atuar na iminência ou em situações de desastres;
9. prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir
populações atingidas, reabilitar e recuperar áreas deterioradas por desastres;
10. criar programas de prevenção de desastres;
11. adquirir e empregar recursos em casos de deslizamentos,
desmoronamentos, enchentes, socorros no mar, dentre outros;
12. elaborar por escrito, procedimentos a serem executados para
cada tipo de desastre;
13. organizar grupos de voluntários para atuarem em lugares
remotos em situação de desastre;
14. criar grupo de coordenação para orientar, após a
ocorrência de desastre, os grupos externos (voluntários e associações);
15. criar questionários de auto-avaliação a ser respondido
pelo Comitê Comunitário para Emergências e o pessoal local, a fim de ajustar e
avaliar suas ações no caso de um desastre;
16. elaborar e implementar programas de capacitação e
treinamentos com equipamentos de segurança, rappel, escaladas indoor, trabalhos
em altura;
17. outras atividades afins.
Subcoordenação do Corpo Operacional
Competência: executar as ações operacionais determinadas
pela Gerência de Controle de Operações.
Atribuições:
1. comandar as equipes operacionais de campo na execução
das ações de defesa civil;
2. dar apoio às secretarias e autarquias municipais bem
como a outros órgãos nas ações emergenciais ou quando solicitadas;
3. outras atividades afins.
Subcoordenação de Operações Externas
Competência: executar as ações operacionais externas
determinadas pela Gerência de Controle de Operações.
Atribuições:
1. comandar as equipes operacionais de campo na execução
das ações de defesa civil;
2. dar apoio às secretarias e autarquias municipais bem
como a outros órgãos nas ações emergenciais ou quando solicitadas;
3. outras atividades afins.
Assistência de Emergência 24 Horas
Competência: responsabilizar-se pelo cumprimento das
tarefas de trabalho da Equipe de Serviço 24 Horas (plantão, equipe de
emergência e agente administrativo lotado na sala rádio), cumprindo as normas
descritas no Decreto nº 5.135 de 13 de setembro de 2006.
Atribuições:
1. preenchimento de formulários específicos conforme as
atividades de trabalho;
2. verificar se a equipe e agente administrativo estão
devidamente uniformizados para dar início ao trabalho, assim como apresentação
individual;
3. hasteamento e arreamento das bandeiras, que pode ser
delegada a um membro da equipe;
4. controle do claviculário pelo plantão, anotando em
formulário específico;
5. controle das ligações telefônicas, sendo anotados em
formulário específico;
6. manter o dormitório e copa interna fechada durante o
expediente;
7. tomar ciência dos recebimentos de todos os informes
meteorológicos, RASO e outras anormalidades recebidas pelo fax ou telefones;
8. em solicitações de vistorias e outros em que a equipe
não esteja na base, poderá solicitar ao plantão que faça a tarefa assumindo o
mesmo o seu posto;
9. acompanhar, quando necessário a equipe de emergência em
ações externas;
10. supervisionar as solicitações de vistorias em árvores,
que deverão ser anotadas em formulário específico;
11. fazer contato com oficial do dia do Corpo de Bombeiros,
Polícia Militar, Capitania dos Portos e outros órgãos em caso de necessidade de
apoio, bem como, o atendimento a estes mesmos órgãos quanto ao apoio desta;
12. em caso de solicitações de duas ou mais remoções em
pontos opostos no mesmo horário, avaliar em conjunto com os solicitantes o grau
de gravidade de cada uma para priorizar a remoção;
13. em caso de solicitação de apoio às embarcações a
deriva, cabe ao chefe de emergência em conjunto com a equipe de emergência
avaliar in loco a informação recebida, para prestar o apoio adequado, se
necessário, quanto a resgatar os passageiros e/ou rebocar se possível a
embarcação para um ponto de abrigo mais próximo;
14. Em caso de inoperância de embarcações e viaturas,
informar ao Coordenador de Manutenção e Transportes o ocorrido;
15. ler e assinar o livro de ocorrências para se inteirar
do ocorrido, nos plantões anteriores;
16. preenchimento de 3 relatórios diários de precipitação
pluviométrica da seguinte forma:
Leituras com intervalo de 24 horas;
Leituras com intervalo de 08 horas; e
Leituras de 15 em 15 minutos em caso de precipitação
torrencial.
17. seguir os procedimentos de Níveis de alerta para
escorregamento/inundações e conforme classificação do grau de gravidade do
evento proceder as comunicações à seus superiores e ao Chefe de Sobreaviso;
18. outras atividades afins.
Assessoria de Expediente
Competência: assessorar a Superintendência de Operações nas
ações de expediente.
Atribuições:
1. auxiliar na confecção de programações diárias do
expediente;
2. auxiliar na produção de formulários, fichas, relatórios
dentre outros do expediente;
3. auxiliar no controle dos relatórios diários da
Emergência 24 horas;
4. auxiliar na vistoria e supervisão das atribuições dos
atendentes e Plantão 24 horas;
5. executar serviços de datilografia e digitação;
6. operar microcomputadores e terminais de computadores;
7. receber, registrar, distribuir e expedir procedimentos,
processos, correspondências e papéis;
8. exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela
Superintendência de Operações.
Coordenação de Integração Comunitária
Competência: diligenciar assuntos especiais junto às
comunidades, mantendo o Secretário permanentemente informado quanto às práticas
aplicadas, afim de que se criem condições necessárias para execução, em tempo
hábil, das ações pertinentes a obtenção dos resultados.
Atribuições:
1. representar o Secretário em eventos comunitários,
políticos e sociais, sempre que necessário;
2. receber e acompanhar, até a sua realização, as
solicitações das comunidades organizadas;
3. manter atividades de relações públicas;
4. formar grupos de voluntários em todos os distritos e
oferecer treinamento e capacitação para os mesmos;
5. executar trabalhos de prevenção (porta a porta, escolas,
associações e outros);
6. desenvolver e acompanhar projetos que integrem a defesa
civil municipal à comunidade;
7. orientar sobre defesa civil e levar auxílio ao próximo e
às comunidades.
8. outras atividades afins.
Agente de Operações Comunitárias
Competência: assessorar administrativamente a Coordenação
de Integração Comunitária na diligência de assuntos especiais junto às
comunidades.
Atribuições:
1. receber as solicitações das comunidades organizadas
preenchendo os formulários e inscrições pertinentes;
2. auxiliar no preenchimento de fichas de cadastro do grupo
de voluntários;
3. auxiliar no preenchimento de relatórios de bancos de
dados de trabalhos de prevenção;
4. outras atividades afins.
Assessoria de Manutenção e Transporte
Competência: assessorar o Secretário no estudo e análise
para aquisição de equipamentos, viaturas e embarcações, coordenando todo o
processo licitatório para aquisição ou fornecimento de serviços.
Atribuições:
realizar pesquisas de mercado para aquisição de
equipamentos, viaturas e embarcações procurando a melhor especificação técnica
que melhor se adeqüe ao tipo de utilização;
cabíveis para a aquisição de equipamentos, viaturas e na
construção de embarcações;
promover vistorias periódicas na fabricação de embarcações
ou equipamentos, procurando adequá-las aos tipos de serviços que irão prestar
na Defesa Civil;
supervisionar a Coordenação na manutenção de equipamentos,
viaturas e embarcações da Defesa Civil;
supervisionar o controle de combustíveis das viaturas e
embarcações, emitindo relatórios periódicos de média de consumo;
supervisionar a manutenção de reservatórios de
combustíveis, Geradores, para utilização em ações de emergência ou preventivas
bem como no apoio às secretarias municipais, autarquias e de solicitações
externas determinadas pelo Secretário;
outras atividades afins.
Coordenação de Manutenção e Transporte
Competência: coordenar todos os procedimentos de manutenção
e transporte determinados pela Assessoria de Manutenção e Transporte.
Atribuições:
coordenar a execução dos serviços de manutenção;
efetuar a aquisição de materiais e serviços para a
manutenção de equipamentos, viaturas e embarcações;
inspecionar a execução dos serviços de reparo ou de
manutenção dos equipamentos, viaturas e embarcações executados por servidores
da Defesa Civil ou funcionários de empresas contratadas;
outras atividades afins.
Assistência de Manutenção e Transporte
Competência: auxiliar tecnicamente a Coordenação de
Manutenção e Transporte na execução de serviços de manutenção de equipamentos,
viaturas e embarcações.
Atribuições:
executar reparos em equipamentos ou acompanhar os serviços
junto aos servidores ou profissionais contratados;
auxiliar na inspeção da execução de reparos em
equipamentos, viaturas e embarcações;
realizar levantamento de equipamentos a serem adquiridos
para reposição;
fazer levantamento de relação de peças para revisão
periódica de equipamentos, viaturas e embarcações;
5 – auxiliar nos serviços técnicos, mecânicos e elétricos
realizados em equipamentos e viaturas náuticas e terrestres da SEDECT/AR.
6 – outras atribuições afins.
Coordenação Técnica de Manutenção Mecânica
Competência: coordenar e executar os serviços técnicos e
mecânicos.
Atribuições:
1. coordenar e executar serviços técnicos e mecânicos
realizados nas viaturas, lanchas e equipamentos;
2. outras atividades afins.
Coordenação Técnica de Manutenção Elétrica
Competência: coordenar e executar reparos e serviços elétricos.
Atribuições:
1. coordenar e executar serviços e reparos elétricos nas
viaturas e embarcações;
2. outras atividades afins.
Coordenação Técnica de Manutenção Terrestre e Naval
Competência: coordenar e executar reparos e serviços de
manutenção terrestre e naval.
Atribuições:
1. coordenar e executar reparos de funilaria, pintura,
laminação estrutural em fibra de vidro e plotagem em adesivo nas viaturas e
embarcações;
2. outras atividades afins.
Coordenação Técnica de Comunicação
Competência: coordenar e executar os serviços técnicos nos
sistemas de comunicação e de telecomunicação da SEDECT/AR.
Atribuições:
1. planejar, avaliar e executar instalações de sistemas de
comunicação;
2. operar e controlar o funcionamento de equipamentos de
telecomunicação e de estações;
3. realizar assistência técnica e manutenção nos
equipamentos de estação de rádio;
4. auxiliar no desenvolvimento de projetos de construção,
funcionamento e manutenção dos equipamentos de comunicação;
5. montar e testar aparelhos, circuitos ou componentes de
telecomunicação;
6. assessorar tecnicamente o recebimento de equipamentos na
área de telecomunicação, auxiliando nas diversas unidades na conferência das
especificações;
7. participar de programas de treinamento, quando
convocado;
8. zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e
controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho;
9. executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
10. executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função.
Superintendência de Planejamento e Gerenciamento de Crises
Competência: planejar e coordenar a estrutura logística e
operacional da Central de Monitoramento e Crises.
Atribuições:
1. compete ao Superintendente regulamentar e criar
procedimentos para a operação, captação, bem como a visualização e
armazenamento, das imagens captadas pelas câmeras de videomonitoramento;
2. garantir que os
recursos humanos destinados à operação do sistema de videomonitoramento recebam
preparação específica para o desempenho das atividades;
3. supervisionar o monitoramento, a guarda, o controle e a operação
do sistema de videomonitoramento em todos os turnos, assegurando o acesso das
informações somente à pessoas previamente autorizada por sua Superintendência;
4. promover as desobstruções necessárias, quando estas, por
qualquer forma, inviabilizarem a eficiência do sistema e o pronto atendimento e
disponibilidade das imagens ao Município;
5. manter as instituições parcerias informadas de qualquer
alteração que possa vir a dificultar a eficiência e o perfeito cumprimento das
atribuições ora conveniadas;
6. prestar esclarecimentos ao Estado, Município e
instituições conveniadas sempre que solicitado, visando ao fiel cumprimento da
Gestão do Centro de Segurança e Crise da Secretaria Especial de Defesa Civil e
Trânsito no Município de Angra dos Reis;
7 – promover, conjuntamente com as instituições parceiras,
mecanismos de interação com a sociedade civil, a fim de identificar soluções e
implementar projetos visando a segurança urbana;
8. promover a integração das comunicações com os órgãos
públicos municipais que atendem aos chamados de emergência, bem como os órgãos
estaduais, em especial aqueles que compõem o sistema de segurança pública;
9. coordenar os estudos referentes ao foco de atuação das
instituições conveniadas, com vistas ao planejamento operacional e avaliação
dos resultados, de modo a reorientar e aperfeiçoar as ações.
Gerência de Gestão e Operações de Projetos
Competência: executar o serviço de Gestão ostensiva nos
processos disponíveis na Central de Video-proteção, atendendo prontamente às
ocorrências nas áreas sob vigilância eletrônica.
Atribuições:
1. manter instaladas as câmeras existentes bem como outras
que porventura venha a adquirir e, ainda, promover a instalação dos demais
equipamentos necessários ao fim a que se destina o sistema, como, por exemplo,
dos monitores, etc.;
2. coordenar a conservação e manutenção dos equipamentos de
sua propriedade, bem como do funcionamento do sistema;
3. acompanhar o funcionamento dos equipamentos de
telecomunicações, bem como os equipamentos da área de TI;
4. efetuar o desenvolvimento e a implantação de projetos na
áreas de Telecomunicações e Informática;
5. acompanhar os serviços técnicos de informática prestados
à SEDECT/AR;
6. outras atividades afins.
Divisão Administrativa e Estatística
Competência: executar as tarefas administrativas e de
caráter de planejamento em todo o Centro de Crises.
Atribuições:
1. elaborar planilhas detalhadas com números de
ocorrências;
2. manter atualizada a base de dados numérica, em relação
aos números de ocorrências da central de video-proteção;
3. outras atividades afins.
Serviço de Apoio Administrativo
Competência: executar as tarefas de apoio administrativo da
Superintendência de Planejamento e Gerenciamento de Crises.
Atribuições:
1. elaborar documentos diversos, tais como ofícios,
memorandos, etc;
2 – manter organizado o arquivo de documentos e materiais
de expediente da Superintendência;
3 – organizar e providenciar a entrada e saída de documentos
internos e externos da Superintendência;
3. outras atividades afins.
Coordenação de Processamento de Dados
Competência: coordenar e acompanhar os serviços técnicos de
informática e de telecomunicações prestados à SEDECT/AR.
Atribuições:
1. manter instaladas as câmeras existentes bem como outras
que porventura venha a adquirir e, ainda, promover a instalação dos demais
equipamentos necessários ao fim a que se destina o sistema, como, por exemplo,
dos monitores, etc.;
2. coordenar a conservação e manutenção dos equipamentos de
sua propriedade, bem como do funcionamento do sistema;
3. acompanhar o funcionamento dos equipamentos de
telecomunicações, bem como os equipamentos da área de TI;
4. executar reparos e suportes aos equipamentos da
Superintendência, desenvolvendo projetos que otimizem o seu perfeito
funcionamento;
5. prestar esclarecimentos técnicos e de caráter
específicos para a área de TI;
6. outras atividades afins.
Coordenação de Gerenciamento de Desastres
Competência: coordenar as atividades do Sistema de
acompanhamento de crises.
Atribuições:
1. promover as desobstruções necessárias, quando estas, por
qualquer forma, inviabilizarem a eficiência do sistema e o pronto atendimento e
disponibilidade das imagens ao Município;
2. manter as Instituições Parceiras informadas de qualquer
alteração que possa vir a dificultar a eficiência e o perfeito cumprimento das
atribuições ora conveniadas;
3. outras atividades afins.
Coordenação de Fiscalização e Operação
Competência: supervisionar o monitoramento, a guarda, o
controle e a operação do sistema de videomonitoramento em todos os turnos,
assegurando o acesso das informações somente à pessoas previamente autorizadas
por sua Superintendência.
Atribuições:
1. garantir que os recursos humanos destinados à operação
do sistema de videomonitoramento recebam preparação específica para o
desempenho das atividades;
2. outras atividades afins.
Superintendência de Transportes e Trânsito
Competências:
1. conceber o desenvolvimento das atividades relativas ao
transporte público do Município;
2. conceber ações em prol das atividades de operação e
fiscalização de trânsito, nas vias e logradouros públicos;
3. conceber o desenvolvimento de atividades relativas ao planejamento
de engenharia de tráfego e educação para o trânsito no território municipal.
Atribuições:
1 – promover políticas estratégias, visando regulamentação
e funcionamento do transporte público, de aluguel e outros;
2 – promover as ações relacionadas com segurança e educação
para o trânsito no Município;
3 – promover ações relacionadas com a engenharia de tráfego
e sinalização no Município;
4 – promover as ações relacionadas com a operação e
fiscalização do trânsito no Município.
Departamento Administrativo
Competência: dar suporte administrativo à Superintendência
de Transportes e Trânsito.
Atribuições:
1. redigir e revisar a redação de documentos, relatórios,
correspondências da Superintendência;
2 – supervisionar as tarefas desenvolvidas pela equipe de
apoio administrativo, inclusive de estagiários;
3 – encaminhar os processos e demais expedientes
administrativos em tramitação;
4 – examinar a exatidão de documentos, conferindo,
efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento;
5 – supervisionar e orientar o serviço de atendimento ao
público;
6 – orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas de classe;
7 – fazer controle interno de frequência de pessoal
(conferindo os cartões de ponto, horas apontadas, atestados, férias e
licenças);
8 – supervisionar o serviço de limpeza e manutenção do
setor;
9 – requerer, distribuir, e controlar todo o material
necessário ao funcionamento do serviço administrativo, inclusive materiais de
manutenção do setor;
10 – executar outras atribuições afins.
Coordenação de Logística
Competência: dar suporte logístico a toda a
Superintendência de Transportes e Trânsito.
Atribuições:
1 – controlar o orçamento interno do Setor;
2 – supervisionar o controle de estoque e níveis de
suprimentos constantes do almoxarifado central e sua distribuição;
3 – fazer o controle de pagamentos;
4 – requerer, distribuir e controlar todo o material não
administrativo;
5 – anotar providências relativas à compras de materiais
destinados à execução e manutenção da sinalização das vias públicas, de
operações de trânsito e do Setor;
6 – adotar providências relativas às compras de materiais
destinados à execução e manutenção da sinalização das vias públicas, de
operações de trânsito e do setor;
7 – manter atualizado o plano de desembolso;
8 – criar cadastro de fornecedores e prestadores de
serviços específicos para o setor;
9 – adotar procedimentos para manter arquivo com descrição
detalhada de produtos a serem adquiridos e/ou serviços a serem contratados;
10. buscar conhecimento sobre cada solicitação para
otimizar os resultados;
11 – orientar os setores da Superintendência quanto aos
procedimentos, normas, prazos e critérios para compras e contratações.
Subcoordenação de Recursos e Suporte
Competência: dar suporte ao Departamento de Logística.
Atribuições:
1 – executar as atividades relativas à cotação, compras e contratação
destinadas ao funcionamento e operação da Superintendência;
2 – controlar os estoques e suprimentos e o consumo visando
otimização dos gastos;
3 – controlar contratações de serviços e acompanhar o
cumprimento dos termos.
Departamento de Transporte Público
Competências:
1. dirigir as atividades de controle dos transportes
públicos permitidos e autorizados, no âmbito do Município;
4 – apontar média de consumo de cada material para prever
novas compras e/ou contratações;
5 – relatar em documentos específicos e periódicos os
gastos e consumo de bens e materiais;
6 – criar padronização de requisição de material,
especialmente os de sinalização de trânsito.
Atribuições:
1 – executar tarefas, relativas ao bom funcionamento do
transporte público municipal;
2 – acompanhar as necessidades diárias de criação e
adequação de normas relativas aos transportes públicos e demais serviços, a fim
de que seja mantido o bom andamento do serviço;
3 – manter o controle dos dados cadastrais dos
permissionários do transporte público municipal;
4 – manter atualizados os dados operacionais do serviço de
transporte público;
5 – executar o cálculo tarifário do transporte público
concedido e permitido;
6 – promover fiscalização relativa ao cumprimento dos
horários e tarifas do transporte público municipal;
7 – supervisionar a fiscalização aos serviços de transporte
regulares e repressivas dos clandestinos;
8 – encaminhar solicitações e reclamações relativas aos
serviços sob sua direção para atendimento dentro das normas e procedimentos;
9 – emitir documentos de identificação dos permissionários
e veículos de serviço de transporte público.
Gerência de Operações e Trânsito
Competências:
1. gerenciar as atividades desenvolvidas pelas Coordenações
de Operações Especiais, de Operações de Trânsito, de Supervisão de Trânsito, de
Fiscalização e de Notificações e Recursos, no âmbito do Município;
2– gerenciar as atividades referentes à notificação e
recursos e infrações de trânsito;
3 – gerenciar as atividades referentes ao Depósito Público.
Atribuições:
1 – executar tarefas relativas ao bom funcionamento do
trânsito;
2 – fazer cumprir as normas, regulamentos e procedimentos relativos
ao desempenho do cargo de Operador de Trânsito;
3 – promover ações para execução da fiscalização do
trânsito;
4 – promover ações de integração entre os diferentes órgãos
e setores de fiscalização de trânsito;
5 – promover ações que viabilizem a operação do Depósito
Público de Veículos;
6 – implementar os sistemas de engenharia de tráfego e
planejamento de operações de trânsito nos logradouros públicos;
7 – avaliar as solicitações recebidas de utilização de
logradouros públicos e responder criteriosamente;
8 – programar junto com os demais setores desta Gerência,
operações visando garantir segurança e fluidez no trânsito;
9 – discutir e informar os planos de operação de trânsito
para cobrir festa e eventos de grande porte;
10 – divulgar as alterações no trânsito, programadas para
atender determinadas atividades;
11 – avaliar os resultados das ações desenvolvidas pelos
setores de operações de fiscalização de trânsito;
12 – acompanhar e avaliar o desempenho de toda equipe.
Coordenação de Operações Especiais
Competência: coordenar as atividades relacionadas às
operações especiais de trânsito de responsabilidade deste Município.
Atribuições:
1. promover ações relacionadas com as operações especiais
de trânsito, de maneira coordenada entre os órgãos envolvidos;
2. produzir relatórios de controle das operações
realizadas, seus sucessos e insucessos e as respectivas análises;
3. manter controle das ações em conjunto com os órgãos
envolvidos.
Coordenação de Operações de Trânsito
Competência: dirigir as atividades de controle de operações
de trânsito em todo o Município.
Atribuições:
1 – manter o controle de frequência, pontualidade e férias
de toda equipe de operação de trânsito;
2 – manter controle da realização de ações relativas ao
serviço de operação de trânsito e ronda motorizada;
3 – manter controle do cumprimento das escalas de serviço
aprovadas;
4 – relatar os resultados das ações desenvolvidas pela
Coordenação;
5 – encaminhar as necessidades diárias e extraordinárias
para o desempenho das atividades do serviço;
6 – estabelecer critérios para criação e manutenção de
postos de serviço de operação de trânsito;
7 – manter atualizado livro de ocorrências;
8 – manter atualizado registro de atividades
extraordinárias;
9 – manter controle de horas extras e consumo de material.
Coordenação de Supervisão de Trânsito
Competência: coordenar as ações relativas as atividades de
supervisão de trânsito em todo o Município.
Atribuições:
1 – acompanhar a execução das ações planejadas de
supervisão de trânsito;
2 – efetuar avaliação de desempenho da equipe de Operadores
de Trânsito, tanto em estágio como permanente, em conjunto com os demais
Coordenadores e Supervisores;
3 – elaborar relatórios de atividades desenvolvidas pelo
setor no âmbito da supervisão de trânsito;
4. acompanhar o desempenho dos Supervisores e suas equipes
nas atividades rotineiras;
5. manter controle da escala de serviço e férias dos
Supervisores.
Supervisão de Trânsito
Competência: dar suporte à Coordenação de Supervisão de
Trânsito na região sob sua jurisdição determinada pela Chefia imediata.
Atribuições:
1. executar ações relacionadas com as operações de
trânsito, planejadas pela coordenação;
2. auxiliar e supervisionar o trabalho da equipe;
3. acompanhar o apoio nas travessias de pedestres,
especialmente próximo das unidades escolares;
4. supervisionar o trabalho da equipe de operadores e
relatar os sucessos e insucessos;
5. efetuar a avaliação de desempenho da equipe de
Operadores de Trânsito, tanto em estágio como no permanente, em conjunto com os
demais supervisores;
6. elaborar relatórios de atividades desenvolvidas pelo
setor no âmbito da operação de trânsito;
7. elaborar controle estatístico referente à demanda do
serviço visando controle de despesas;
8. expedir documentos relativos ao cumprimento do Regimento
Interno;
9. elaborar relatórios de acidentes de trânsito para uso do
serviço de estatísticas da Superintendência;
10 – criar roteiros específicos para a ronda em locais onde
não haja atuação por parte dos agentes;
11 – executar planos dinâmicos de ronda pelas ruas da
cidade conforme demanda apresentada;
12 – acompanhar a execução das ações planejadas de ronda e
adequar quando necessário;
13 – apontar necessidades materiais e suporte para o
desempenho das atividades específicas;
14 – relatar os fatos decorrentes das operações e manter as
informações pertinentes atualizadas;
15 – manter cadastro atualizado sobre a situação das
viaturas, suas manutenções preventivas e corretivas;
16 – apoiar os serviços da Coordenação em todos os
aspectos.
Coordenação de Fiscalização
Competência: coordenar as ações relativas às operações de
fiscalização de trânsito.
Atribuições:
1. detectar as necessidades de realização de ações
fiscalizadoras nas vias urbanas do Município;
2. montar operações visando o desenvolvimento das ações
fiscalizadoras, integrando os indivíduos necessários ao melhor desempenho das
atividades;
3. manter controle das ações realizadas, distribuindo
igualmente no Território Municipal;
4. relatar os resultados das fiscalizações e manter as
informações pertinentes atualizadas;
5. integrar as ações de fiscalização com as de operações e
de educação visando obtenção de melhores resultados;
6 – realizar a liberação de veículos apreendidos dentro das
exigências da Lei.
Subcoordenação de Depósito Público
Competência: dar suporte à Coordenação de Fiscalização.
Atribuições:
1. controlar a entrada de veículos conduzidos para o
Depósito Público do Município;
2. controlar a saída de veículos liberados pela Coordenação
de Fiscalização;
3. manter cadastro com informações pertinentes aos autos
depositados sob a guarda do Município;
4. manter arquivo com documentos relativos aos veículos
apreendidos, liberados e leiloados;
5. encaminhar consulta ao DETRAN-RJ sobre os veículos
depositados por períodos superiores aos estabelecidos em legislação;
6. adotar providências para realização de leilão periódico
dos veículos não resgatados no prazo legal;
7. adotar os procedimentos previstos para a liberação de
veículos depositados por infração de trânsito;
8. produzir relatório periódico para análise.
Coordenação de Notificações e Recursos
Competências:
1. coordenar as atividades e os trâmites processuais
relacionados aos Autos de Infração de Trânsito de responsabilidade deste
Município e de outros órgãos autuadores;
2. operar e supervisionar o Sistema de Monitoramento de
Infrações de Trânsito-SMIT.
Atribuições:
1. dar suporte técnico à Superintendência de Transportes e
Trânsito, nos assuntos concernentes a Autos de Infração de Trânsito e Recursos
referentes aos mesmos;
2. promover ações comprometidas com o perfeito
funcionamento da Coordenação de Notificação e Recursos;
3. produzir relatórios de controle relativos aos dados
processados em suas diversas etapas;
4. criar banco de dados com informações sobre os autos de
infração no Município;
5. calcular e enviar relatório ao DENATRAN sobre o repasse
ao FUNCET, relativos à arrecadação de multas com base em dados fornecidos
através do convênio com o DETRAN-RJ;
6. dirimir junto ao DETRAN-RJ, questões relacionadas com
este Município nas áreas de sua competência;
7. instruir os demais órgãos vinculados à Superintendência
sobre os aspectos da legislação pertinente;
8. instruir os demais órgãos vinculados à Superintendência
sobre a incidência de erros e lapsos;
9. manter informações sobre autos de infração, arrecadação
e recursos para análise do desempenho do serviço;
10. criar modelo de sistematização das informações;
11. criar projetos de democratização das informações.
Gerência de Planejamento
Competência: gerenciar as atividades relativas ao
planejamento de engenharia de tráfego, sinalização e educação para o trânsito.
Atribuições:
1. realizar estudos e avaliações voltados a garantir a
segurança e fluidez do trânsito;
2. elaborar planos de desenvolvimento da sinalização das
vias urbanas e espaços públicos;
3. elaborar planos de desenvolvimento das atividades de
educação para o trânsito;
4. elaborar planos de melhoria da circulação viária nos
logradouros do Município;
5. elaborar projetos semafóricos dos pontos críticos,
cruzamentos e travessias;
6. analisar as informações estatísticas recebidas;
7. encaminhar expedientes em tramitação pela
Superintendência;
8 – definir prioridades e distribuir tarefas entre os
membros da equipe;
9 – promover ações de integração e sistematização das
informações angariadas em diversos setores que tenham interface com a
Superintendência de Transportes e Trânsito.
Coordenação de Engenharia
Competência: coordenar as atividades de engenharia de trânsito.
Atribuições:
1. realizar estudos de engenharia de trânsito;
2. manter arquivo das informações coletadas em cada estudo;
3. produzir relatórios de controle dos estudos e avaliações
realizados de maneira ordenada;
4. manter arquivos dos estudos e projetos desenvolvidos;
5. manter controle das ações em conjunto com os setores
envolvidos;
6. acompanhar o desenvolvimento dos projetos implementados
e avaliar os resultados.
Coordenação de Sinalização
Competência: dirigir as atividades relativas à sinalização
de trânsito.
Atribuições:
1 – executar ações para o cumprimento da programação
pré-definida, adequando quando necessário;
2 – produzir dados informativos sobre prazos e consumo de materiais
e serviços utilizados na execução dos trabalhos;
3 – distribuir tarefas entre os membros da equipe para
execução dos serviços;
4 – solicitar compra e manutenção de equipamentos e
materiais;
5 – requerer a liberação de materiais do estoque, para
consumo imediato;
6 – conferir o recebimento do material recebido;
7 – requerer suporte logístico quando necessário;
8 – planejar atendimento das demandas emergenciais.
Serviço de Marcação
Competência: dar suporte à Coordenação de Sinalização.
Atribuições:
1 – executar os serviços de sinalização de acordo com
determinações e projetos;
2 – apontar necessidades materiais e suporte para o
desempenho das atividades do serviço;
3 – relacionar os materiais consumidos e os devolvidos;
4 – relatar as alterações ocorridas no decorrer do serviço
e a necessidade de adequações.
Serviço de Confecção de Sinalização Vertical
Competência: confeccionar placas de sinalização de
regulamentação, advertência e indicativa.
Atribuições:
1 – executar tarefas relativas a confecção de placas de
sinalização de trânsito;
2 – atender as demandas emergenciais de sinalização;
3 – apontar as necessidades de materiais e suporte para o
desempenho das atividades do serviço de confecção de placas;
4. executar outras atribuições afins.
Coordenação de Educação para o Trânsito
Competência: coordenar as atividades de educação para o
trânsito.
Atribuições:
1. desenvolver programas de educação para o trânsito
visando atingir a todos os públicos, em conjunto com os demais órgãos da
Superintendência;
2. desenvolver atividades em conjunto com a Secretaria
Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia voltadas para os estudantes de
educação básica;
3. realizar palestras educativas para condutores em
diversos segmentos da cidade;
4. desenvolver programa de treinamento para equipe de
operação de trânsito;
5. desenvolver treinamento específico para equipe de
educação para o trânsito;
6. avaliar o desempenho da equipe de educação para o
trânsito;
7. planejar atividades comemorativas no âmbito municipal,
regional e se for o caso, nacional;
8. adotar providências para aquisição e/ou confecção de
materiais pertinentes às atividades desenvolvidas;
9. realizar intercâmbio de informações e atividades com
outros órgãos afins;
10. manter arquivo com informação sobre as atividades e
programas executados;
11. relatar os sucessos e insucessos resultantes das ações
do setor;
12. adotar providências para divulgação das atividades
planejadas e desenvolvidas;
13. administrar as dependências específicas para educação
para o trânsito.
Departamento de Educação para o Trânsito
Competência: dar suporte à Coordenação de Educação para o
Trânsito.
Atribuições:
1. desenvolver em conjunto com o Coordenador programas de
educação para o trânsito visando atingir a todos os públicos;
2. supervisionar palestras educativas para condutores em
diversos segmentos da cidade;
3. supervisionar programa de treinamento para equipe de
operação de trânsito;
4. supervisionar treinamento específico para equipe de
educação para o trânsito;
5 – supervisionar as tarefas desenvolvidas pela equipe de
educação para o trânsito;
6– encaminhar processos e demais expedientes
administrativos em tramitação na Coordenação de Educação para o Trânsito;
7 – executar outras atribuições afins.
Serviço de Planejamento de Educação no Trânsito
Competência: dar suporte ao Departamento de Educação para o
Trânsito.
Atribuições:
1 – elaborar palestras educativas destinadas aos alunos das
Escolas da Rede Pública Municipal e Estadual, tanto a nível fundamental e
médio;
2 – elaborar palestras educativas para que sejam
disseminadas aos condutores de empresas, fundações, autarquias, etc;
3 – planejar campanhas educativas destinadas aos
condutores, motociclistas, ciclistas e pedestres;
4 – efetuar pesquisa didática para aprimoramento do
conhecimento específico;
5 – elaborar material didático para ser distribuído aos
participantes das palestras.
Serviço de Apoio Logístico para Educação no Trânsito
Competência: dar suporte logístico à Coordenação de
Educação para o Trânsito.
Atribuições:
1 – requerer, distribuir e controlar todo o material necessário
para a realização das atividades a serem desempenhadas pela Coordenação de
Educação para o Trânsito;
2 – buscar conhecimento sobre cada solicitação para
otimizar os resultados;
3 – adotar providências necessárias para realização de
palestras e campanhas educativas;
4. executar outras atribuições afins.
Subcoordenação de Estatísticas
Competência: dar suporte a Gerência de Planejamento.
Atribuições:
1. criar banco de dados com informações sobre os acidentes
de trânsito no Município;
2. criar banco de dados com informações pertinentes para
pesquisa e comparações numéricas (população, frota, divisão de abairramento,
estudantes, fluxo de passagem, etc);
3. levantar dados junto aos órgãos que registrem
informações relativas a acidentes de trânsito, vítimas e prejuízos;
4. produzir relatórios periódicos, com as estatísticas
processadas;
5. criar projetos de democratização da informação;
6. produzir material específico para divulgação;
7. realizar trabalhos de campo para aferição de situação
real específica.
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Este texto não substitui a publicação oficial.