BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

L E I Nº 3.612/2016.
L E I Nº 3.612/2016.

LEI Nº 3.612, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016. 

 

AUTORA: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO PERCENTUAL QUE MENCIONA.

 

  Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Constituição da República, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, além do limite previsto na LOA/2015, até o percentual de 8% do Orçamento atualizado, considerando o total da despesa fixada na Lei Municipal nº 3.457, de 28 de dezembro de 2015, objetivando o reforço das dotações previstas no Orçamento em vigor.

 

Parágrafo único. Os créditos adicionais orçamentários tratados no caput deste artigo serão abertos por Decreto do Poder Executivo, nos termos desta Lei e do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 21 de dezembro de 2016.

Maria da Conceição Caldas Rabha

Prefeita

 

*Este texto não substitui a publicação oficial Boletim Oficial nº 700, de 21 de dezembro de 2016.*