LEI Nº 3.612, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.
AUTORA:
PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS
REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO PERCENTUAL
QUE MENCIONA.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, com fundamento na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964 e na Constituição da República, autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares, além do limite previsto na LOA/2015,
até o percentual de 8% do Orçamento atualizado, considerando o total da despesa
fixada na Lei Municipal nº 3.457, de 28 de dezembro de 2015, objetivando o
reforço das dotações previstas no Orçamento em vigor.
Parágrafo
único. Os créditos adicionais orçamentários tratados no caput deste artigo
serão abertos por Decreto do Poder Executivo, nos termos desta Lei e do art. 42
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 21 de
dezembro de 2016.
Maria da Conceição Caldas Rabha
Prefeita
*Este
texto não substitui a publicação oficial Boletim Oficial nº 700, de 21 de
dezembro de 2016.*