BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

L E I Nº , DE DE DE 1997

LEI MUNICIPAL Nº 878, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

 

(Vide Lei Municipal nº 3.208, de 2013) 

(Vide Lei Municipal nº 3.332, de 2015)

 

Autor: Prefeito Municipal, José Marcos Castilho

 

“Institui a taxa de serviços sanitários municipal e dá providências.”

 

A câmara municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica instituída no âmbito do Município de Angra dos Reis, a Taxa de Serviços Sanitários Municipais, cujo fato gerador é a concessão e a revalidação da licença de funcionamento e assentimento sanitário em função das ações de inspeção sanitária realizados nos estabelecimentos constantes do Anexo I à presente Lei.

 

Parágrafo único.  A inspeção de que trata o caput do presente artigo será realizada por servidores lotados no Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º As ações a serem realizadas pelos servidores a quem competirão a inspeção de que trata a presente Lei, compreendem:

 

I – promover a fiscalização sanitária, exercendo todas as atividades pertinentes, conforme as determinações legais específicas;

 

II – conceder assentimento sanitário, licença inicial de funcionamento e revalidação de licença;

 

III – proceder visto em planta, registro de livros e mapas de controle de medicamentos sobre regime de controle especial;

 

IV – proceder registro de livro de controle do exercício profissional;

 

V – realizar inspeção sanitária dos estabelecimentos prévia à concessão de licença e revalidação de licença e sempre que necessário.

 

Art. 3º A Taxa de Serviços Sanitários Municipais será recolhida de acordo com as seguintes Tabelas:

 

 

TAXA ANUAL

TABELA DA TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA (Alteração dada pela Lei n° 3.332 de 14 de janeiro de 2015.)

 

I - COMÉRCIO FARMACÊUTICO (pessoa física ou jurídica)

Farmácias, drogarias, postos de medicamentos, dispensário de medicamentos, distribuidoras de medicamentos, distribuidoras de produtos farmacêuticos, ervarias, farmácias homeopáticas, farmácias de manipulação e outros.

Metragem

Valor UFIR -RJ

Valor em Reais

Até 50

60,00

R$ 144,39

De 51à 100

120,00

R$ 288,79

De 101 a 150

180,00

R$ 433,17

De 151 a 200

240,00

R$ 577,56

De 201 em diante

300,00

R$ 721,95

Nota: Em se tratando de Pessoa Física, o valor a ser cobrado terá redução de 50% (cinquenta por cento)

 

II - SERVIÇOS MÉDICOS (pessoa física e jurídica)

Clinicas e policlínicas sem internação, consultórios, ambulatórios e outros, laboratórios, postos de coleta e outros, medicina ocupacional, audiometria, quimioterapia e radioterapia.

Metragem

Valor UFIR -RJ

Valor em Reais

Até 50 m2

60,00

R$ 144,39

De 51 à 100 m2

120,00

R$ 288,79

De 101 à 150 m2

180,00

R$ 433,17

De 151 à 200 m2

240,00

R$ 577,56

De 201 à 300 m2

300,00

R$ 721,95

Nota: Em se tratando de Pessoa Jurídica, o valor a ser cobrado será duplicado.

 

 

III - SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

Rx, ultrassonografia, densitometria óssea, mamografia, tomografia, ressonância magnética, angiologia, urografia, uretrografia, uretrocistografia, radiologia intervencionista, eco Doppler, cintilografia, e outros.

Metragem

Valor UFIR -RJ

Valor em Reais

Até 50 m2

100,00

R$ 240,66

De 51 à 100 m2

150,00

R$ 360,99

De 101 à 150 m2

200,00

R$ 481,32

De 151 à 200 m2

250,00

R$ 601,65

De 201 à 300 m2

300,00

R$ 721,98

 

IV - SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS (pessoa física e jurídica)

Clinicas e policlínicas odontológicas, consultório dentário, estabelecimento de prótese dentária, serviços de radiodiagnóstico odontológico e outros.

Metragem

Valor UFIR -RJ

Valor em Reais

Até 50 m2

60,00

R$ 144,39

De 51 à 100 m2

120,00

R$ 288,79

De 101 à 150 m2

180,00

R$ 433,17

De 151 à 200 m2

240,00

R$ 577,56

De 201 à 300 m2

300,00

R$ 721,95

Nota: Em se tratando de Pessoa Jurídica, o valor a ser cobrado será duplicado.

 

V - SERVIÇOS MÉDICOS – VETERINÁRIOS (pessoa física e jurídica)

Hospitais, clinicas, consultórios e serviços médicos-veterinários (tosa/banhos, casas agropecuárias, medico veterinário autônomo e outros), loja de ração, outros, criadouros e comércio de animais domésticos.

Metragem

Valor UFIR -RJ

Valor em Reais

Até 50 m2

60,00

R$ 144,39

De 51 à 100 m2

120,00

R$ 288,79

De 101 à 150 m2

180,00

R$ 433,17

De 151 à 200 m2

240,00

R$ 577,56

De 201 à 300 m2

300,00

R$ 721,95

Nota: Em se tratando de Pessoa Física, o valor a ser cobrado terá redução de 50% (cinqüenta por cento)

 

VI - OUTROS SERVIÇOS DE INTERESSE À SAÚDE (pessoa física e jurídica)

Psicólogo, fonoaudiólogo, ótica, massoterapeuta, pedicuro, manicure, depilador, acupuntura, hidroterapia, tatuador,, fisioterapeuta, praxiologista, academias, enfermagem e afins, cabeleireiros, barbeiros, esteticismo e congêneres, instituto de beleza e congêneres, perfumaria, cosméticos, comércio atacadista e varejista de produtos saneantes, lavanderias (inclusive hospitalares), desinsetizadora, desratizadora, serviço de retirada de lixo hospitalar, serviço de limpeza hospitalar, serviço de retirada de resíduos sólidos,  transporte de água potável.

Metragem

Valor UFIR -RJ

Valor em Reais

Até 50 m2

50,00

R$ 120,33

De 51 à 100 m2

100,00

R$ 240,66

De 101 à 150 m2

150,00

R$ 360,99

De 151 à 200 m2

200,00

R$ 481,32

De 201 à 300 m2

250,00

R$ 601,65

 

 


 

VII - COMÉRCIO DE ALIMENTOS E AFINS (pessoa física e jurídica)

Loja de conveniências, armazém, mercearia, produtos dietéticos, bares, café , casa de chá, lanchonete, pastelarias, bombonieres, docerias, cantinas, choperias, restaurante, cozinha industrial, pizzaria, churrascaria, serviço de entregas de alimentos, mini-mercado, mercado, supermercado, hipermercado, açougue , padaria, fábrica ou loja de sorvete, peixaria, fabrica de gelo, depósito de alimentos, deposito de bebidas, fábrica ou deposito de gelo, quiosque, empório, Buffet, quitanda, hortifruti, barco-bar, restaurante flutuante e outros, comércio atacadista e varejista de alimentos, distribuidora de produtos alimentícios, frigoríficos, abatedouros, indústria de alimentos, bebidas e afins.

Metragem

Valor UFIR -RJ

Valor em Reais

Até 50 m2

40,00

R$ 96,26

De 51 à 100 m2

80,00

R$ 192,52

De 101 à 150 m2

120,00

R$ 288,79

De 151 à 200 m2

160,00

R$ 385,05

De 201 à 300 m2

200,00

R$ 481,32

De 301 à 1000 m2

240,00

R$ 577,58

De 1001 m2 em diante

420,00

R$ 1.010,77

 

 

VIII - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

Creches, pré-escola, escolas, colégios, auto-escola, instituições de ensino: fundamental, médio, superior, de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, cursos de: informática, idiomas, musicas, artesanato, costura e outros, cursos técnicos/profissionalizantes.

Metragem

Valor UFIR -RJ

Valor em Reais

Até 50 m2

60,00

R$ 144,39

De 51 à 100 m2

120,00

R$ 288,79

De 101 à 150 m2

180,00

R$ 433,17

De 151 à 200 m2

240,00

R$ 577,56

De 201 à 300 m2

300,00

R$ 721,95

De 301 à 1000 m2

360,00

R$ 866,34

De 1001 m2 em diante

420,00

R$ 1.010,73


 

IX - DEMAIS ESTABELECIMENTOS (pessoa física e jurídica) E PROFISSIONAIS LIBERAIS

Lojas de: vestuário, de departamentos e afins, bazar, armarinho, lojas de produtos esportivos e afins, casas lotéricas, gráficas e editoras, papelaria, banca de jornal e revistas, livrarias, copiadora, sapataria, lan house, funerária, oficinas, relojoaria, joalheria, cinemas, teatros, casa de cultura, museu, borracheiro, lava-jato, ferro velho, reciclagem, capotaria, garagem de: barcos, carros e afins, estofador, marcenaria, serralheria, vidraçaria, retíficas, construtora, empreiteira, serviços de engenharia, serviços de reparo e consertos em geral, serviços de comunicação e telecomunicação, serviços de importação e exportação, serviços de assistência técnica, serviços em gesso, serviços de entregas, serviços de fornecimento de mão de obra, serviços de análises em geral (não médicos), serviços de terraplanagem, serviços de pavimentação, serviços de transporte em geral, outros serviços não previstos, material de construção, marmoraria, depósitos e afins, deposito de gás, posto e distribuidora de combustíveis, imobiliária, incorporadoras, despachante, corretora, agencia de viagens, casa de tintas, cartórios, cemitério particular, estacionamento, bancos, abrigos destinados a animais, casa mortuária, associações de entidades de classes e profissionais, sindicatos, cooperativas, acessórios em geral, agenciadoras, seguradoras, advogado, arquitetos, projetistas, engenheiros, auditores , avaliadores, corretor, chaveiro, eletricista, sapateiro, topografo, fotografo, peritos, professores, pedagogo, contador, mediador e/ou conciliador arbitral, outros profissionais liberais, escritórios, administradoras em geral, confecções, comércio de veículos e locadoras, comércio de: flores, grama e congêneres, comércio atacadista e varejista (exceto de alimentos e saneantes), distribuidoras de produtos (exceto de alimentos e saneantes), corretora, comércio de produtos médico-hospitalares e odontólogos,clubes sociais, hotéis, motéis, pensões, dormitórios e afins, e demais estabelecimentos não mencionados anteriormente.

Metragem

Valor UFIR -RJ

Valor em Reais

Até 50 m2

40,00

R$ 96,26

De 51 à 100 m2

80,00

R$ 192,52

De 101 à 150 m2

120,00

R$ 288,79

De 151 à 200 m2

160,00

R$ 385,05

De 201 à 300 m2

200,00

R$ 481,32

De 301 à 1000 m2

240,00

R$ 577,58

De 1001 m2 em diante

420,00

R$ 1.010,77

 

 

X - OUTROS PROFISSIONAIS OU EMPRESAS NÃO RELACIONADAS ANTERIORMENTE

Comércio ambulante ou feirantes que comercializem produtos sujeitos a inspeção sanitária., incluindo trailers e veículos que transportem alimentos.

Metragem

Valor UFIR -RJ

Valor em Reais

Até 50 m2

25,00

R$ 60,16

De 51 à 100 m2

50,00

R$ 120,33

De 101 à 150 m2

75,00

R$ 180,49

De 151 à 200 m2

100,00

R$ 240,66

De 201 em diante

125,00

R$ 300,82

 

 

XI - COMERCIOS EM EVENTOS

Qualquer comércio ambulante ou fixo em datas especiais/festivas ou eventos, parques, circos, boates e outros.

Metragem

Valor UFIR -RJ

Valor em Reais

Até 50 m2

25,00

R$ 60,16

De 51 à 100 m2

50,00

R$ 120,33

De 101 à 150 m2

75,00

R$ 180,49

De 151 à 200 m2

100,00

R$ 240,66

De 201 em diante

125,00

R$ 300,82

 

 

XII - FÁBRICAS , INDÚSTRIAS, USINAS e AFINS

Indústria e comércio naval (reparo e construção), usina geradora e produtora de energia elétrica, Importador/exportador e distribuidor de combustíveis, distribuidor e fornecedor de energia elétrica, indústria de extração mineral, indústria de ferro e aço, caldeirarias, fábrica de tanques, fabrica de artefatos de cimento, indústria e comércio de produtos odontológicos, fábrica de móveis, fabrica de acessórios de vestuário e outros, serviços portuários e operações em terminais portuários

Metragem

Valor UFIR -RJ

Valor em Reais

Até 100 m2

250,00

R$ 601,65

De 101 à 250 m2

300,00

R$ 721,95

De 251 à 500 m2

350,00

R$ 842,31

De 501 à 1000 m2

400,00

R$ 962,64

De 1001 à 2000 m2

450,00

R$ 1.082,97

De 2001 à 5000 m2

500,00

R$ 1.203,30

De 5001 m2 em diante

1000,00

R$ 2.406,60

 

 

XIII - OUTRAS TAXAS DE SERVIÇO SANITÁRIO

Documento

Valor UFIR -RJ

Valor em Reais

Certidão

10,00

R$ 24,06

Visto em contrato social

10,00

R$ 24,06

Mudança de razão social

10,00

R$ 24,06

Visto em planta

10,00

R$ 24,06

Assumir responsável técnico

10,00

R$ 24,06

Transferência de local

10,00

R$ 24,06

Registro de certificado

10,00

R$ 24,06

Registro de livro

10,00

R$ 24,06

 

Parágrafo único. O pagamento da Taxa de Serviços Sanitários Municipais poderá ser dividido em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e consecutivas, vencíveis nos prazos consignados nas guias de arrecadação. (Inserido pela Lei n° 3.332 de 14 de janeiro de 2015.)

 

Art. 4º  O pagamento da Taxa anual, relativo a revalidação de licença a assentimento sanitário, deverá ser efetuado até 30 de abril de cada exercício.

 

Parágrafo Único.  O recolhimento da Taxa fora do prazo estabelecido no caput deste artigo, implicará na aplicação de multa de 1% (um por cento) ao mês, e, após o término do exercício em que o tributo é devido, à multa de 20% (vinte por cento) do débito atualizado pelo índice adotado pela Administração Municipal.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2000.

 

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de angra dos reis, 29 de dezembro de 1999.

 

José Marcos Castilho

Prefeito

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.

 

 

Anexo I

 

1 - Estabelecimentos de comércio farmacêutico:

 

a) farmácias;

 

b) drogarias;

 

c) dispensários de medicamentos;

 

d) postos de medicamentos e unidades volantes;

 

e) distribuidores e representantes de medicamentos e correlatos;

 

f) ervanarias;

 

g) farmácias homeopáticas.

 

2 - Serviços médicos, clínicas e ambulatórios:

 

a) consultórios;

 

b) ambulatórios;

 

c) policlínicas;

 

d) clínicas sem internação.

 

3 - Serviços ou clínicas odontológicas:

 

a) consultórios;

 

b) clínicas dentárias ou odontológicas;

 

c) policlínicas.

 

4 - Estabelecimentos de prótese dentária:

 

a) laboratórios ou oficina de prótese dentária.

 

5 - Gabinetes de psicologia.

 

6 – Estabelecimentos comerciais de ótica.

 

7 – Serviços de radiodiagnóstico odontológico:

 

a) consultório.

 

8 – Estabelecimentos médico-veterinário:

 

a) hospitais;

 

b) clínicas;

 

c) serviços médico-veterinários.

 

9 – Gabinetes de massagem.

 

10 – Gabinetes de pedicuro.

 

11 - Gabinetes de fonoaudiologia.

 

12 - Estabelecimentos de Fisioterapia e/ ou Praxioterapia.

 

13 - Estabelecimentos de comércio de aparelhagem ortopédica.

 

14 - Estabelecimentos de comércio de aparelhos usados em medicina, odontológica, enfermagem e afins.

 

15 - Institutos de Esteticismo e congêneres.

 

16 - Institutos de Beleza e estabelecimentos congêneres.

 

17 – Veículos de transporte de pacientes.

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.