LEI MUNICIPAL Nº 878, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999
(Vide Lei Municipal nº 3.208, de 2013)
(Vide Lei Municipal nº 3.332, de 2015)
Autor: Prefeito Municipal, José Marcos Castilho
“Institui a taxa de serviços sanitários municipal e dá providências.”
A câmara municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Angra dos Reis, a Taxa de Serviços Sanitários Municipais, cujo fato gerador é a concessão e a revalidação da licença de funcionamento e assentimento sanitário em função das ações de inspeção sanitária realizados nos estabelecimentos constantes do Anexo I à presente Lei.
Parágrafo único. A inspeção de que trata o caput do presente artigo será realizada por servidores lotados no Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º As ações a serem realizadas pelos servidores a quem competirão a inspeção de que trata a presente Lei, compreendem:
I – promover a fiscalização sanitária, exercendo todas as atividades pertinentes, conforme as determinações legais específicas;
II – conceder assentimento sanitário, licença inicial de funcionamento e revalidação de licença;
III – proceder visto em planta, registro de livros e mapas de controle de medicamentos sobre regime de controle especial;
IV – proceder registro de livro de controle do exercício profissional;
V – realizar inspeção sanitária dos estabelecimentos prévia à concessão de licença e revalidação de licença e sempre que necessário.
Art. 3º A Taxa de Serviços Sanitários Municipais será recolhida de acordo com as seguintes Tabelas:
TAXA ANUAL TABELA DA TAXA DE
INSPEÇÃO SANITÁRIA (Alteração
dada pela Lei n° 3.332 de 14 de janeiro de 2015.) |
|
|||
I - COMÉRCIO
FARMACÊUTICO (pessoa física ou jurídica) |
||||
Farmácias, drogarias, postos de medicamentos,
dispensário de medicamentos, distribuidoras de medicamentos, distribuidoras
de produtos farmacêuticos, ervarias, farmácias homeopáticas, farmácias de
manipulação e outros. |
||||
Metragem |
Valor UFIR -RJ |
Valor em Reais |
||
Até
50 m² |
60,00 |
R$
144,39 |
||
De 51à 100 m² |
120,00 |
R$ 288,79 |
||
De 101 a 150 m² |
180,00 |
R$ 433,17 |
||
De 151 a 200 m² |
240,00 |
R$ 577,56 |
||
De
201 em diante |
300,00 |
R$ 721,95 |
||
Nota:
Em se tratando de Pessoa Física, o valor a ser cobrado terá redução de 50%
(cinquenta por cento) |
||||
II - SERVIÇOS MÉDICOS
(pessoa física e jurídica) |
||
Clinicas e policlínicas sem internação,
consultórios, ambulatórios e outros, laboratórios, postos de coleta e outros,
medicina ocupacional, audiometria, quimioterapia e
radioterapia. |
||
Metragem |
Valor UFIR -RJ |
Valor em Reais |
Até 50 m2 |
60,00 |
R$
144,39 |
De 51 à 100 m2 |
120,00 |
R$ 288,79 |
De 101 à 150 m2 |
180,00 |
R$ 433,17 |
De 151 à 200 m2 |
240,00 |
R$ 577,56 |
De 201 à 300 m2 |
300,00 |
R$ 721,95 |
Nota:
Em se tratando de Pessoa Jurídica, o valor a ser cobrado será duplicado. |
III - SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM |
||
Rx, ultrassonografia, densitometria
óssea, mamografia, tomografia, ressonância magnética, angiologia, urografia, uretrografia, uretrocistografia,
radiologia intervencionista, eco Doppler, cintilografia,
e outros. |
||
Metragem |
Valor UFIR -RJ |
Valor em Reais |
Até 50 m2 |
100,00 |
R$
240,66 |
De 51 à 100 m2 |
150,00 |
R$ 360,99 |
De 101 à 150 m2 |
200,00 |
R$ 481,32 |
De 151 à 200 m2 |
250,00 |
R$ 601,65 |
De 201 à 300 m2 |
300,00 |
R$ 721,98 |
IV - SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS (pessoa física e
jurídica) |
||
Clinicas e policlínicas odontológicas,
consultório dentário, estabelecimento de prótese dentária, serviços de
radiodiagnóstico odontológico e outros. |
||
Metragem |
Valor UFIR -RJ |
Valor em Reais |
Até 50 m2 |
60,00 |
R$
144,39 |
De 51 à 100 m2 |
120,00 |
R$ 288,79 |
De 101 à 150 m2 |
180,00 |
R$ 433,17 |
De 151 à 200 m2 |
240,00 |
R$ 577,56 |
De 201 à 300 m2 |
300,00 |
R$ 721,95 |
Nota:
Em se tratando de Pessoa Jurídica, o valor a ser cobrado será duplicado. |
V - SERVIÇOS MÉDICOS – VETERINÁRIOS (pessoa
física e jurídica) |
||
Hospitais, clinicas,
consultórios e serviços médicos-veterinários (tosa/banhos, casas
agropecuárias, medico veterinário autônomo e outros), loja de ração, outros,
criadouros e comércio de animais domésticos. |
||
Metragem |
Valor UFIR -RJ |
Valor em Reais |
Até 50 m2 |
60,00 |
R$
144,39 |
De 51 à 100 m2 |
120,00 |
R$ 288,79 |
De 101 à 150 m2 |
180,00 |
R$ 433,17 |
De 151 à 200 m2 |
240,00 |
R$ 577,56 |
De 201 à 300 m2 |
300,00 |
R$ 721,95 |
Nota:
Em se tratando de Pessoa Física, o valor a ser cobrado terá redução de 50%
(cinqüenta por cento) |
VI - OUTROS SERVIÇOS DE INTERESSE À SAÚDE (pessoa
física e jurídica) |
||
Psicólogo, fonoaudiólogo, ótica, massoterapeuta, pedicuro, manicure, depilador, acupuntura, hidroterapia, tatuador,, fisioterapeuta, praxiologista, academias, enfermagem e afins, cabeleireiros, barbeiros, esteticismo e congêneres, instituto de beleza e congêneres, perfumaria, cosméticos, comércio atacadista e varejista de produtos saneantes, lavanderias (inclusive hospitalares), desinsetizadora, desratizadora, serviço de retirada de lixo hospitalar, serviço de limpeza hospitalar, serviço de retirada de resíduos sólidos, transporte de água potável. |
||
Metragem |
Valor UFIR -RJ |
Valor em Reais |
Até 50 m2 |
50,00 |
R$ 120,33 |
De 51 à 100 m2 |
100,00 |
R$
240,66 |
De 101 à 150 m2 |
150,00 |
R$ 360,99 |
De 151 à 200 m2 |
200,00 |
R$ 481,32 |
De 201 à 300 m2 |
250,00 |
R$ 601,65 |
VII - COMÉRCIO DE ALIMENTOS E AFINS (pessoa
física e jurídica) |
||
Loja de conveniências, armazém, mercearia,
produtos dietéticos, bares, café , casa de chá,
lanchonete, pastelarias, bombonieres, docerias, cantinas, choperias,
restaurante, cozinha industrial, pizzaria, churrascaria, serviço de entregas
de alimentos, mini-mercado, mercado, supermercado, hipermercado, açougue ,
padaria, fábrica ou loja de sorvete, peixaria, fabrica de gelo, depósito de
alimentos, deposito de bebidas, fábrica ou deposito de gelo, quiosque,
empório, Buffet, quitanda, hortifruti, barco-bar,
restaurante flutuante e outros, comércio atacadista e varejista de alimentos,
distribuidora de produtos alimentícios, frigoríficos, abatedouros, indústria
de alimentos, bebidas e afins. |
||
Metragem |
Valor UFIR -RJ |
Valor em Reais |
Até 50 m2 |
40,00 |
R$
96,26 |
De 51 à 100 m2 |
80,00 |
R$ 192,52 |
De 101 à 150 m2 |
120,00 |
R$ 288,79 |
De 151 à 200 m2 |
160,00 |
R$ 385,05 |
De 201 à 300 m2 |
200,00 |
R$ 481,32 |
De 301 à 1000 m2 |
240,00 |
R$ 577,58 |
De 1001 m2 em diante |
420,00 |
R$ 1.010,77 |
VIII - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO |
||
Creches, pré-escola, escolas, colégios,
auto-escola, instituições de ensino: fundamental, médio, superior, de
graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, cursos de: informática,
idiomas, musicas, artesanato, costura e outros, cursos
técnicos/profissionalizantes. |
||
Metragem |
Valor UFIR -RJ |
Valor em Reais |
Até 50 m2 |
60,00 |
R$
144,39 |
De 51 à 100 m2 |
120,00 |
R$ 288,79 |
De 101 à 150 m2 |
180,00 |
R$ 433,17 |
De 151 à 200 m2 |
240,00 |
R$ 577,56 |
De 201 à 300 m2 |
300,00 |
R$ 721,95 |
De 301 à 1000 m2 |
360,00 |
R$ 866,34 |
De 1001 m2 em diante |
420,00 |
R$ 1.010,73 |
IX - DEMAIS ESTABELECIMENTOS (pessoa física e
jurídica) E PROFISSIONAIS LIBERAIS |
||
Lojas de: vestuário, de departamentos e afins,
bazar, armarinho, lojas de produtos esportivos e afins, casas lotéricas,
gráficas e editoras, papelaria, banca de jornal e revistas, livrarias,
copiadora, sapataria, lan house,
funerária, oficinas, relojoaria, joalheria, cinemas, teatros, casa de
cultura, museu, borracheiro, lava-jato, ferro velho, reciclagem, capotaria,
garagem de: barcos, carros e afins, estofador, marcenaria, serralheria,
vidraçaria, retíficas, construtora, empreiteira, serviços de engenharia,
serviços de reparo e consertos em geral, serviços de comunicação e
telecomunicação, serviços de importação e exportação, serviços de assistência
técnica, serviços em gesso, serviços de entregas, serviços de fornecimento de
mão de obra, serviços de análises em geral (não médicos), serviços de
terraplanagem, serviços de pavimentação, serviços de transporte em geral,
outros serviços não previstos, material de construção, marmoraria, depósitos
e afins, deposito de gás, posto e distribuidora de combustíveis, imobiliária,
incorporadoras, despachante, corretora, agencia de viagens, casa de tintas,
cartórios, cemitério particular, estacionamento, bancos, abrigos destinados a
animais, casa mortuária, associações de entidades de classes e profissionais,
sindicatos, cooperativas, acessórios em geral, agenciadoras, seguradoras,
advogado, arquitetos, projetistas, engenheiros, auditores ,
avaliadores, corretor, chaveiro, eletricista, sapateiro, topografo,
fotografo, peritos, professores, pedagogo, contador, mediador e/ou
conciliador arbitral, outros profissionais liberais, escritórios,
administradoras em geral, confecções, comércio de veículos e locadoras,
comércio de: flores, grama e congêneres, comércio atacadista e varejista
(exceto de alimentos e saneantes), distribuidoras de produtos (exceto de
alimentos e saneantes), corretora, comércio de produtos médico-hospitalares e
odontólogos,clubes sociais, hotéis, motéis,
pensões, dormitórios e afins, e demais estabelecimentos não
mencionados anteriormente. |
||
Metragem |
Valor UFIR -RJ |
Valor em Reais |
Até 50 m2 |
40,00 |
R$
96,26 |
De 51 à 100 m2 |
80,00 |
R$ 192,52 |
De 101 à 150 m2 |
120,00 |
R$ 288,79 |
De 151 à 200 m2 |
160,00 |
R$ 385,05 |
De 201 à 300 m2 |
200,00 |
R$ 481,32 |
De 301 à 1000 m2 |
240,00 |
R$ 577,58 |
De 1001 m2 em diante |
420,00 |
R$ 1.010,77 |
X - OUTROS PROFISSIONAIS OU EMPRESAS NÃO
RELACIONADAS ANTERIORMENTE |
||
Comércio ambulante ou feirantes que comercializem
produtos sujeitos a inspeção sanitária., incluindo
trailers e veículos que transportem alimentos. |
||
Metragem |
Valor UFIR -RJ |
Valor em Reais |
Até 50 m2 |
25,00 |
R$ 60,16 |
De 51 à 100 m2 |
50,00 |
R$
120,33 |
De 101 à 150 m2 |
75,00 |
R$
180,49 |
De 151 à 200 m2 |
100,00 |
R$
240,66 |
De 201 em diante |
125,00 |
R$
300,82 |
XI - COMERCIOS EM EVENTOS |
||
Qualquer comércio ambulante ou fixo em datas especiais/festivas ou eventos, parques, circos, boates e
outros. |
||
Metragem |
Valor UFIR -RJ |
Valor em Reais |
Até 50 m2 |
25,00 |
R$ 60,16 |
De 51 à 100 m2 |
50,00 |
R$
120,33 |
De 101 à 150 m2 |
75,00 |
R$
180,49 |
De 151 à 200 m2 |
100,00 |
R$
240,66 |
De 201 em diante |
125,00 |
R$
300,82 |
XII - FÁBRICAS ,
INDÚSTRIAS, USINAS e AFINS |
||
Indústria e comércio naval (reparo e construção),
usina geradora e produtora de energia elétrica, Importador/exportador e
distribuidor de combustíveis, distribuidor e fornecedor de energia elétrica,
indústria de extração mineral, indústria de ferro e aço, caldeirarias,
fábrica de tanques, fabrica de artefatos de cimento, indústria e comércio de
produtos odontológicos, fábrica de móveis, fabrica de acessórios de vestuário
e outros, serviços portuários e operações em terminais portuários |
||
Metragem |
Valor UFIR -RJ |
Valor em Reais |
Até 100 m2 |
250,00 |
R$
601,65 |
De 101 à 250 m2 |
300,00 |
R$ 721,95 |
De 251 à 500 m2 |
350,00 |
R$
842,31 |
De 501 à 1000 m2 |
400,00 |
R$
962,64 |
De 1001 à 2000 m2 |
450,00 |
R$
1.082,97 |
De 2001 à 5000 m2 |
500,00 |
R$ 1.203,30 |
De 5001 m2 em diante |
1000,00 |
R$ 2.406,60 |
XIII - OUTRAS TAXAS DE SERVIÇO SANITÁRIO |
||
Documento |
Valor UFIR -RJ |
Valor em Reais |
Certidão |
10,00 |
R$ 24,06 |
Visto em contrato social |
10,00 |
R$ 24,06 |
Mudança de razão social |
10,00 |
R$ 24,06 |
Visto em planta |
10,00 |
R$ 24,06 |
Assumir responsável técnico |
10,00 |
R$ 24,06 |
Transferência de local |
10,00 |
R$ 24,06 |
Registro de certificado |
10,00 |
R$ 24,06 |
Registro de livro |
10,00 |
R$ 24,06 |
Parágrafo único. O pagamento da Taxa de Serviços Sanitários Municipais poderá ser dividido em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e consecutivas, vencíveis nos prazos consignados nas guias de arrecadação. (Inserido pela Lei n° 3.332 de 14 de janeiro de 2015.)
Art. 4º O pagamento da Taxa anual, relativo a revalidação de licença a assentimento sanitário, deverá ser efetuado até 30 de abril de cada exercício.
Parágrafo Único. O recolhimento da Taxa fora do prazo estabelecido no caput deste artigo, implicará na aplicação de multa de 1% (um por cento) ao mês, e, após o término do exercício em que o tributo é devido, à multa de 20% (vinte por cento) do débito atualizado pelo índice adotado pela Administração Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2000.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de angra dos reis, 29 de dezembro de 1999.
José Marcos Castilho
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.
Anexo I
1 - Estabelecimentos de comércio farmacêutico:
a) farmácias;
b) drogarias;
c) dispensários de medicamentos;
d) postos de medicamentos e unidades volantes;
e) distribuidores e representantes de medicamentos e correlatos;
f) ervanarias;
g) farmácias homeopáticas.
2 - Serviços médicos, clínicas e ambulatórios:
a) consultórios;
b) ambulatórios;
c) policlínicas;
d) clínicas sem internação.
3 - Serviços ou clínicas odontológicas:
a) consultórios;
b) clínicas dentárias ou odontológicas;
c) policlínicas.
4 - Estabelecimentos de prótese dentária:
a) laboratórios ou oficina de prótese dentária.
5 - Gabinetes de psicologia.
6 – Estabelecimentos comerciais de ótica.
7 – Serviços de radiodiagnóstico odontológico:
a) consultório.
8 – Estabelecimentos médico-veterinário:
a) hospitais;
b) clínicas;
c) serviços médico-veterinários.
9 – Gabinetes de massagem.
10 – Gabinetes de pedicuro.
11 - Gabinetes de fonoaudiologia.
12 - Estabelecimentos de Fisioterapia e/ ou Praxioterapia.
13 - Estabelecimentos de comércio de aparelhagem ortopédica.
14 - Estabelecimentos de comércio de aparelhos usados em medicina, odontológica, enfermagem e afins.
15 - Institutos de Esteticismo e congêneres.
16 - Institutos de Beleza e estabelecimentos congêneres.
17 – Veículos de transporte de pacientes.
* Este texto não substitui a publicação oficial.