LEI Nº 3.332 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
AUTOR: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA
CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
ALTERA A LEI N° 878, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 3º da
Lei n° 878, de 29 de dezembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º A Taxa de
Serviços Sanitários Municipais será recolhida de acordo com as seguintes
Tabelas:
TAXA ANUAL TABELA
DA TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA |
|
|
||
I -
COMÉRCIO FARMACÊUTICO (pessoa física ou jurídica) |
||||
Farmácias,
drogarias, postos de medicamentos, dispensário de medicamentos,
distribuidoras de medicamentos, distribuidoras de produtos farmacêuticos,
ervarias, farmácias homeopáticas, farmácias de manipulação e outros. |
||||
Metragem |
Valor
UFIR -RJ |
Valor
em Reais |
||
Até 50 m² |
60,00 |
R$ 144,39 |
||
De 51à 100 m² |
120,00 |
R$
288,79 |
||
De 101 a 150 m² |
180,00 |
R$
433,17 |
||
De 151 a 200 m² |
240,00 |
R$
577,56 |
||
De 201 em diante |
300,00 |
R$
721,95 |
||
Nota: Em se tratando de Pessoa Física,
o valor a ser cobrado terá redução de 50% (cinquenta por cento) |
||||
II
- SERVIÇOS MÉDICOS (pessoa física e jurídica) |
||
Clinicas
e policlínicas sem internação, consultórios, ambulatórios e outros,
laboratórios, postos de coleta e outros, medicina ocupacional, audiometria, quimioterapia e radioterapia. |
||
Metragem |
Valor
UFIR -RJ |
Valor
em Reais |
Até
50 m2 |
60,00 |
R$ 144,39 |
De
51 à 100 m2 |
120,00 |
R$
288,79 |
De
101 à 150 m2 |
180,00 |
R$
433,17 |
De
151 à 200 m2 |
240,00 |
R$
577,56 |
De
201 à 300 m2 |
300,00 |
R$
721,95 |
Nota: Em se tratando de Pessoa
Jurídica, o valor a ser cobrado será duplicado. |
III -
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM |
||
Rx, ultrassonografia, densitometria óssea, mamografia, tomografia, ressonância
magnética, angiologia, urografia, uretrografia, uretrocistografia, radiologia intervencionista, eco
Doppler, cintilografia, e outros. |
||
Metragem |
Valor UFIR -RJ |
Valor em
Reais |
Até 50 m2 |
100,00 |
R$ 240,66 |
De 51 à 100 m2 |
150,00 |
R$ 360,99 |
De 101 à 150 m2 |
200,00 |
R$ 481,32 |
De 151 à 200 m2 |
250,00 |
R$ 601,65 |
De 201 à 300 m2 |
300,00 |
R$ 721,98 |
IV -
SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS (pessoa física e jurídica) |
||
Clinicas e
policlínicas odontológicas, consultório dentário, estabelecimento de prótese
dentária, serviços de radiodiagnóstico odontológico e outros. |
||
Metragem |
Valor UFIR -RJ |
Valor em
Reais |
Até 50 m2 |
60,00 |
R$ 144,39 |
De 51 à 100 m2 |
120,00 |
R$ 288,79 |
De 101 à 150 m2 |
180,00 |
R$ 433,17 |
De 151 à 200 m2 |
240,00 |
R$ 577,56 |
De 201 à 300 m2 |
300,00 |
R$ 721,95 |
Nota: Em se tratando de Pessoa
Jurídica, o valor a ser cobrado será duplicado. |
V - SERVIÇOS
MÉDICOS – VETERINÁRIOS (pessoa física e jurídica) |
||
Hospitais, clinicas, consultórios e serviços médicos-veterinários
(tosa/banhos, casas agropecuárias, medico veterinário autônomo e outros),
loja de ração, outros, criadouros e comércio de animais domésticos. |
||
Metragem |
Valor UFIR -RJ |
Valor em
Reais |
Até 50 m2 |
60,00 |
R$ 144,39 |
De 51 à 100 m2 |
120,00 |
R$ 288,79 |
De 101 à 150 m2 |
180,00 |
R$ 433,17 |
De 151 à 200 m2 |
240,00 |
R$ 577,56 |
De 201 à 300 m2 |
300,00 |
R$ 721,95 |
Nota: Em se tratando de Pessoa Física,
o valor a ser cobrado terá redução de 50% (cinqüenta por cento) |
VI - OUTROS
SERVIÇOS DE INTERESSE À SAÚDE (pessoa física e jurídica) |
||
Psicólogo,
fonoaudiólogo, ótica, massoterapeuta, pedicuro, manicure, depilador,
acupuntura, hidroterapia, tatuador,, fisioterapeuta,
praxiologista, academias, enfermagem e afins,
cabeleireiros, barbeiros, esteticismo e congêneres, instituto de beleza e
congêneres, perfumaria, cosméticos, comércio atacadista e varejista de
produtos saneantes, lavanderias (inclusive hospitalares), desinsetizadora,
desratizadora, serviço de retirada de lixo
hospitalar, serviço de limpeza hospitalar, serviço de retirada de resíduos
sólidos, transporte de água potável. |
||
Metragem |
Valor UFIR -RJ |
Valor em
Reais |
Até 50 m2 |
50,00 |
R$ 120,33 |
De 51 à 100 m2 |
100,00 |
R$ 240,66 |
De 101 à 150 m2 |
150,00 |
R$ 360,99 |
De 151 à 200 m2 |
200,00 |
R$ 481,32 |
De 201 à 300 m2 |
250,00 |
R$ 601,65 |
VII -
COMÉRCIO DE ALIMENTOS E AFINS (pessoa física e jurídica) |
||
Loja de
conveniências, armazém, mercearia, produtos dietéticos, bares, café , casa de chá, lanchonete, pastelarias, bombonieres, docerias,
cantinas, choperias, restaurante, cozinha
industrial, pizzaria, churrascaria, serviço de entregas de alimentos,
mini-mercado, mercado, supermercado, hipermercado, açougue , padaria, fábrica
ou loja de sorvete, peixaria, fabrica de gelo, depósito de alimentos, deposito
de bebidas, fábrica ou deposito de gelo, quiosque, empório, Buffet, quitanda,
hortifruti, barco-bar, restaurante flutuante e
outros, comércio atacadista e varejista de alimentos, distribuidora de
produtos alimentícios, frigoríficos, abatedouros, indústria de alimentos,
bebidas e afins. |
||
Metragem |
Valor UFIR -RJ |
Valor em
Reais |
Até 50 m2 |
40,00 |
R$ 96,26 |
De 51 à 100 m2 |
80,00 |
R$ 192,52 |
De 101 à 150 m2 |
120,00 |
R$ 288,79 |
De 151 à 200 m2 |
160,00 |
R$ 385,05 |
De 201 à 300 m2 |
200,00 |
R$ 481,32 |
De 301 à 1000 m2 |
240,00 |
R$ 577,58 |
De 1001 m2
em diante |
420,00 |
R$ 1.010,77 |
VIII -
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO |
||
Creches,
pré-escola, escolas, colégios, auto-escola, instituições de ensino:
fundamental, médio, superior, de graduação, pós-graduação, mestrado e
doutorado, cursos de: informática, idiomas, musicas,
artesanato, costura e outros, cursos técnicos/profissionalizantes. |
||
Metragem |
Valor UFIR -RJ |
Valor em
Reais |
Até 50 m2 |
60,00 |
R$ 144,39 |
De 51 à 100 m2 |
120,00 |
R$ 288,79 |
De 101 à 150 m2 |
180,00 |
R$ 433,17 |
De 151 à 200 m2 |
240,00 |
R$ 577,56 |
De 201 à 300 m2 |
300,00 |
R$ 721,95 |
De 301 à 1000 m2 |
360,00 |
R$ 866,34 |
De 1001 m2
em diante |
420,00 |
R$ 1.010,73 |
IX - DEMAIS
ESTABELECIMENTOS (pessoa física e jurídica) E PROFISSIONAIS LIBERAIS |
||
Lojas de:
vestuário, de departamentos e afins, bazar, armarinho, lojas de produtos
esportivos e afins, casas lotéricas, gráficas e editoras, papelaria, banca de
jornal e revistas, livrarias, copiadora, sapataria, lan
house, funerária, oficinas, relojoaria, joalheria,
cinemas, teatros, casa de cultura, museu, borracheiro, lava-jato, ferro
velho, reciclagem, capotaria, garagem de: barcos, carros e afins, estofador,
marcenaria, serralheria, vidraçaria, retíficas, construtora, empreiteira,
serviços de engenharia, serviços de reparo e consertos em geral, serviços de
comunicação e telecomunicação, serviços de importação e exportação, serviços
de assistência técnica, serviços em gesso, serviços de entregas, serviços de
fornecimento de mão de obra, serviços de análises em geral (não médicos),
serviços de terraplanagem, serviços de pavimentação, serviços de transporte
em geral, outros serviços não previstos, material de construção, marmoraria,
depósitos e afins, deposito de gás, posto e distribuidora de combustíveis,
imobiliária, incorporadoras, despachante, corretora, agencia de viagens, casa
de tintas, cartórios, cemitério particular, estacionamento, bancos, abrigos
destinados a animais, casa mortuária, associações de entidades de classes e
profissionais, sindicatos, cooperativas, acessórios em geral, agenciadoras,
seguradoras, advogado, arquitetos, projetistas, engenheiros, auditores , avaliadores, corretor, chaveiro, eletricista,
sapateiro, topografo, fotografo, peritos,
professores, pedagogo, contador, mediador e/ou conciliador arbitral, outros
profissionais liberais, escritórios, administradoras em geral, confecções,
comércio de veículos e locadoras, comércio de: flores, grama e congêneres,
comércio atacadista e varejista (exceto de alimentos e saneantes),
distribuidoras de produtos (exceto de alimentos e saneantes), corretora,
comércio de produtos médico-hospitalares e odontólogos,clubes
sociais, hotéis, motéis, pensões, dormitórios e afins, e demais
estabelecimentos não mencionados anteriormente. |
||
Metragem |
Valor UFIR -RJ |
Valor em
Reais |
Até 50 m2 |
40,00 |
R$ 96,26 |
De 51 à 100 m2 |
80,00 |
R$ 192,52 |
De 101 à 150 m2 |
120,00 |
R$ 288,79 |
De 151 à 200 m2 |
160,00 |
R$ 385,05 |
De 201 à 300 m2 |
200,00 |
R$ 481,32 |
De 301 à 1000 m2 |
240,00 |
R$ 577,58 |
De 1001 m2
em diante |
420,00 |
R$ 1.010,77 |
X - OUTROS
PROFISSIONAIS OU EMPRESAS NÃO RELACIONADAS ANTERIORMENTE |
||
Comércio
ambulante ou feirantes que comercializem produtos sujeitos a inspeção
sanitária., incluindo trailers e veículos que
transportem alimentos. |
||
Metragem |
Valor UFIR -RJ |
Valor em
Reais |
Até 50 m2 |
25,00 |
R$ 60,16 |
De 51 à 100 m2 |
50,00 |
R$ 120,33 |
De 101 à 150 m2 |
75,00 |
R$ 180,49 |
De 151 à 200 m2 |
100,00 |
R$ 240,66 |
De 201 em
diante |
125,00 |
R$ 300,82 |
XI -
COMERCIOS EM EVENTOS |
||
Qualquer
comércio ambulante ou fixo em datas especiais/festivas
ou eventos, parques, circos, boates e outros. |
||
Metragem |
Valor UFIR -RJ |
Valor em
Reais |
Até 50 m2 |
25,00 |
R$ 60,16 |
De 51 à 100 m2 |
50,00 |
R$ 120,33 |
De 101 à 150 m2 |
75,00 |
R$ 180,49 |
De 151 à 200 m2 |
100,00 |
R$ 240,66 |
De 201 em
diante |
125,00 |
R$ 300,82 |
XII - FÁBRICAS , INDÚSTRIAS, USINAS e AFINS |
||
Indústria e
comércio naval (reparo e construção), usina geradora e produtora de energia
elétrica, Importador/exportador e distribuidor de combustíveis, distribuidor
e fornecedor de energia elétrica, indústria de extração mineral, indústria de
ferro e aço, caldeirarias, fábrica de tanques, fabrica de artefatos de
cimento, indústria e comércio de produtos odontológicos, fábrica de móveis,
fabrica de acessórios de vestuário e outros, serviços portuários e operações
em terminais portuários |
||
Metragem |
Valor UFIR -RJ |
Valor em
Reais |
Até 100 m2 |
250,00 |
R$ 601,65 |
De 101 à 250 m2 |
300,00 |
R$ 721,95 |
De 251 à 500 m2 |
350,00 |
R$ 842,31 |
De 501 à 1000 m2 |
400,00 |
R$ 962,64 |
De 1001 à 2000 m2 |
450,00 |
R$ 1.082,97 |
De 2001 à 5000 m2 |
500,00 |
R$ 1.203,30 |
De 5001 m2
em diante |
1000,00 |
R$ 2.406,60 |
XIII -
OUTRAS TAXAS DE SERVIÇO SANITÁRIO |
||
Documento |
Valor UFIR -RJ |
Valor em
Reais |
Certidão |
10,00 |
R$ 24,06 |
Visto em
contrato social |
10,00 |
R$ 24,06 |
Mudança de
razão social |
10,00 |
R$ 24,06 |
Visto em
planta |
10,00 |
R$ 24,06 |
Assumir
responsável técnico |
10,00 |
R$ 24,06 |
Transferência
de local |
10,00 |
R$ 24,06 |
Registro de
certificado |
10,00 |
R$ 24,06 |
Registro de
livro |
10,00 |
R$ 24,06 |
(NR)”
Art. 2º Fica criado
no art. 3º da Lei nº 878, de 29 de dezembro de 1999, o Parágrafo único com a
seguinte redação:
“Art. 3º [...]
Parágrafo único. O
pagamento da Taxa de Serviços Sanitários Municipais poderá ser dividido em até
03 (três) parcelas iguais, mensais e consecutivas, vencíveis nos prazos
consignados nas guias de arrecadação. [...]” (NR)
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia
1º de janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal
de Angra dos Reis, 14 de janeiro de 2015.
Maria da Conceição
Caldas Rabha
Prefeita
*
Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 540, de 16 de janeiro de 2015