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 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.704, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

LEI MUNICIPAL Nº 2.704, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Institui o adicional de produtividade fiscal, a ser pago aos servidores ocupantes de cargo efetivo de analista ambiental, em todas as suas especialidades, da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Os servidores públicos municipais, ocupantes de cargo efetivo de Analista Ambiental, em todas as suas especialidades, da parte permanente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, farão jus ao adicional de produtividade fiscal previsto no art. 61 da Lei Municipal nº 412/L.O, de 20 de fevereiro de 1995, equivalente a até 200% (duzentos por cento) do valor que perceberem mensalmente a título de vencimento.

 

§1º A percepção do adicional de que trata este Art., dependerá de prévia apuração da pontuação obtida pelo servidor no mês anterior ao pagamento, através do preenchimento do Mapa de Produção Individual e de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela II, constante do Anexo desta Lei.

 

§2º de acordo com a pontuação obtida na forma do parágrafo anterior, o servidor fará jus ao percentual correspondente estabelecido na tabela I, constante do Anexo desta Lei.

 

Art. 2º  Os Analistas Ambientais que exerçam Cargo em Comissão ou Função Gratificada, inerentes às atividades de fiscalização, farão jus ao Adicional que trata o art. 1º, correspondente ao percentual máximo, estabelecido na tabela I, constante do Anexo desta Lei.

 

Art. 3º  No caso de afastamento do serviço em virtude de motivos considerados por Lei como efetivo exercício ou compensação de horas extraordinárias trabalhadas, o servidor perceberá a título de Adicional de Produtividade Fiscal o equivalente à média de pontuação dos últimos 3 (três) meses.

 

Art. 4º  Os valores percebidos em virtude da presente Lei, serão incorporados aos proventos de aposentadoria e, desde que o servidor a tenha percebido por no mínimo 10 (dez) anos, calculado pela média aritmética das 24 últimas pontuações. ( Revogado  pela Lei n° 3.673 de 08 de fevereiro de 2017.)

 

Art. 5º  Compete ao chefe do órgão fiscalizador considerar ou glosar os procedimentos fiscais realizados, atribuindo os pontos relativos a cada tarefa realizada, os quais só poderão ser considerados e pagos mediante decisão do titular da Secretaria Municipal onde o servidor estiver lotado.

 

§ 1º  Os documentos geradores do direito de recebimento do adicional de Produtividade Fiscal, aí incluído o Mapa de Produção Individual mensal, serão arquivados pelo setor competente.

 

§ 2º  Será pessoalmente responsabilizado e penalizado na forma da Lei Municipal nº 412/L.O, de 20 de fevereiro de 1995, o servidor e o chefe imediato do órgão fiscalizador que comprovadamente, usar de artifício para obter ou atribuir pontos indevidamente.

 

Art. 6º  O Adicional de Produtividade Fiscal exclui o pagamento de horas extraordinárias.

 

Art. 7º  O Adicional de Produtividade Fiscal será computado para fins de férias e gratificação natalina, respeitada a média dos pontos dos 3 (três) últimos meses, conforme preceituam os Art.s 51, 52 e 60 da Lei Municipal 412/L.O, de 20 de fevereiro de 1995.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 20 de dezembro de 2010.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

 

Anexo

Tabela I – Faixas de Pontuação X Produtividade

 

 

001 até 999 pontos

50 % de produtividade

1000 até 1999 pontos

100 % de produtividade

2000 até 2999 pontos

150 % de produtividade

A partir de 3000 pontos

200 % de produtividade

Plantão diurno (08:30 às 17:00 h) interno ou externo, dias úteis

150 pontos

Plantão noturno (18:00 às 21:00 h) interno ou externo

150 pontos

Plantão diurno (08:30 às 17:00 h) sábados, domingos e feriados (por dia)

150 pontos

Plantão noturno (18:00 às 21:00h) sábados, domingos e feriados (por dia)

150 pontos

Plantão para atendimento via internet

150 pontos

Plantão de sobreaviso (08:30 às 17:00)

100 pontos

Plantão que antecipar ou ultrapassar os horários supracitados (por hora)

25 pontos

Plantão em postos avançados (por dia de trabalho)

200 pontos

Afastamento considerado por lei como efetivo exercício(por dia)

150 pontos

Procedimentos por meios eletrônicos

50 pontos

Vistoria Fiscal

50 pontos

Vistoria Técnica

160 pontos

Pareceres diversos

60 pontos

Análise ou Parecer em Processos de outros pedidos não previstos

50 pontos

Instauração de PI (processo interno)

100 pontos

Informação em PI (processo interno)

50 pontos

Devolução de equipamentos apreendidos

50 pontos

Vistoriar uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos

100 pontos

Notificação

100 pontos

Intimação

150 pontos

Advertência

150 pontos

Emitir relatórios

100 pontos

Acompanhar arquitetos, engenheiros ou outros funcionários da PMAR ou outras instituições públicas em ações especiais

150 pontos

Participação em cursos por dia de afastamento

150 pontos

Serviço especial designado pelo Secretário, Diretor/Coordenador, Gerente ou Chefe de Serviço, por dia

150 pontos

Serviço em substituição ao Gerente/Coordenador/Diretor/Chefe de Serviço (por dia)

150 pontos

Auto de Embargo

150 pontos

Apreensões de quaisquer naturezas

250 pontos

Outros inerentes às atribuições do cargo

100 pontos

Interdição de áreas por risco de acidentes naturais

120 pontos

Interdição ou Desinterdição de imóveis com fins comercial, residencial ou industrial

80 pontos

Análise ou Parecer em Processos de Licenciamento Ambiental

160 pontos

Análise ou Parecer em caráter consultivo em Processos de Licenciamento Urbanístico

70 pontos

Análise ou Parecer em Processos de Avaliação de Impacto Ambiental AIA

120 pontos

Análise ou Parecer em Processos de Valoração de Dano Ambiental

360 pontos

Análise ou Parecer em Processos de Programas de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD

240 pontos

Análise ou Parecer em Processos de Estudos de Impacto Ambiental – EIA

160 pontos

Análise ou Parecer em Processos de Relatório de Controle Ambiental – RCA

160 pontos

Análise ou Parecer em Processos de Plano de Controle Ambiental – PCA

160 pontos

Acompanhamento de Perícia Judicia

160 pontos

Verificar as violações das normas sobre poluição sonora, hídrica, dos solos e atmosférica utilizando equipamentos apropriados

160 pontos

Coleta de amostras para análises físico-químicas e microbiológicas

160 pontos

Palestras/ Atividades Educacionais

160 pontos

Autos de Infração e Multa:

100 pontos

Até R$1.000,00

200 pontos

R$ 1.000,01 até 10.000,00

400 pontos

R$ 10.000,01 até R$100.000,00

800 pontos

R$ 100.000,01 até R$ 1.000.000,00

 

Acima R$ 1.000.000,01

1600 pontos

     (Alterada pela Lei n° 3.673 de 08 de fevereiro de 2017.)

 

 

Anexo

Tabela I – Faixas de Pontuação X Produtividade

 

001 até 999 pontos

25% de produtividade

1000 até 1999 pontos

50% de produtividade

2000 até 2999 pontos

75% de produtividade

A partir de 3000 pontos

100% de produtividade

Plantão diurno (08:30 às 17:00 h) interno ou externo, dias úteis

150 pontos

Plantão noturno (18:00 às 21:00 h) interno ou externo

150 pontos

Plantão diurno (08:30 às 17:00 h) sábados, domingos e feriados (por dia)

150 pontos

Plantão noturno (18:00 às 21:00h) sábados, domingos e feriados (por dia)

150 pontos

Plantão para atendimento via internet

150 pontos

Plantão de sobreaviso (08:30 às 17:00)

100 pontos

Plantão que antecipar ou ultrapassar os horários supracitados (por hora)

25 pontos

Plantão em postos avançados (por dia de trabalho)

200 pontos

Afastamento considerado por lei como efetivo exercício (por dia)

150 pontos

Procedimentos por meios eletrônicos

50 pontos

Vistoria Fiscal

50 pontos

Vistoria Técnica

160 pontos

Pareceres diversos

60 pontos

Análise ou Parecer em Processos de outros pedidos não previstos

50 pontos

Instauração de PI (processo interno)

100 pontos

Informação em PI (processo interno)

50 pontos

Devolução de equipamentos apreendidos

50 pontos

Vistoriar uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos

100 pontos

Notificação

100 pontos

Intimação

150 pontos

Advertência

150 pontos

Emitir relatórios

100 pontos

Acompanhar arquitetos, engenheiros ou outros funcionários da PMAR ou outras instituições públicas em ações especiais

150 pontos

Participação em cursos por dia de afastamento

150 pontos

Serviço especial designado pelo Secretário, Diretor/Coordenador, Gerente ou Chefe de Serviço, por dia

150 pontos

Serviço em substituição ao Gerente/Coordenador/Diretor/Chefe de Serviço (por dia)

150 pontos

Auto de Embargo

150 pontos

Apreensões de quaisquer naturezas

250 pontos

Outros inerentes às atribuições do cargo

100 pontos

Interdição de áreas por risco de acidentes naturais

120 pontos

Interdição ou Desinterdição de imóveis com fins comercial, residencial ou industrial

80 pontos

Análise ou Parecer em Processos de Licenciamento Ambiental

160 pontos

Análise ou Parecer em caráter consultivo em Processos de Licenciamento Urbanístico

70 pontos

Análise ou Parecer em Processos de Avaliação de Impacto Ambiental AIA

120 pontos

Análise ou Parecer em Processos de Valoração de Dano Ambiental

360 pontos

Análise ou Parecer em Processos de Programas de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD

240 pontos

Análise ou Parecer em Processos de Estudos de Impacto Ambiental – EIA

160 pontos

Análise ou Parecer em Processos de Relatório de Controle Ambiental – RCA

160 pontos

Análise ou Parecer em Processos de Plano de Controle Ambiental – PCA

160 pontos

Acompanhamento de Perícia Judicia

160 pontos

Verificar as violações das normas sobre poluição sonora, hídrica, dos solos e atmosférica utilizando equipamentos apropriados

160 pontos

Coleta de amostras para análises físico-químicas e microbiológicas

160 pontos

Palestras/ Atividades Educacionais

160 pontos

Autos de Infração e Multa:

100 pontos

Até R$1.000,00

200 pontos

R$ 1.000,01 até 10.000,00

400 pontos

R$ 10.000,01 até R$100.000,00

800 pontos

R$ 100.000,01 até R$ 1.000.000,00

 

Acima R$ 1.000.000,01

1600 pontos

                                                                                                                                                                     NR( Nova redação dada pela Lei n° 3.673 de 08 de fevereiro de 2017.)

* Este texto não substitui a publicação oficial.