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 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.980, DE 26 DE JUNHO DE 2008

LEI MUNICIPAL Nº 1.980, DE 26 DE JUNHO DE 2008

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Dispõe sobre o adicional de produtividade fiscal, a ser pago aos Servidores ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Urbanismo da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Os servidores públicos municipais, ocupantes do cargo de agente Fiscal de Urbanismo, da parte permanente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, farão jus ao adicional de produtividade fiscal previsto no art. 61 da Lei Municipal nº 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995, equivalente a até 200% (duzentos por cento) do valor que perceberem mensalmente a título de vencimento.

 

Art. 1º Os servidores públicos municipais, ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Urbanismo, da parte permanente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, farão jus ao adicional de produtividade fiscal previsto no art. 61 da Lei Municipal nº 412/L.O, de 20 de fevereiro de 1995, equivalente a até 100% (cem por cento) do valor que perceberem mensalmente a título de vencimento. (NR) (Alterado pela lei 3.673 de 08 de fevereiro de 2017.)

 

§ 1º  A percepção do adicional de que trata este artigo, dependerá de prévia apuração da pontuação obtida pelo servidor no mês anterior ao pagamento, através do preenchimento do Mapa de Produção Individual e de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela II, constante do Anexo desta Lei.

 

§ 2º  De acordo com a pontuação obtida na forma do parágrafo anterior, o servidor fará jus ao percentual correspondente estabelecido na tabela I, constante do Anexo desta Lei.

 

Art. 2º  Os Agentes Fiscais de Urbanismo que exerçam Cargo em Comissão ou Função Gratificada, inerentes às atividades de fiscalização, farão jus ao Adicional que trata o art. 1º, correspondente ao percentual máximo, estabelecido na tabela I, constante do Anexo desta Lei.

 

Art. 3º  No caso de afastamento do serviço em virtude de motivos considerados por Lei como efetivo exercício ou compensação de horas extraordinárias trabalhadas, o servidor perceberá a título de Adicional de Produtividade Fiscal o equivalente à média de pontuação dos últimos 3 (três) meses.

 

Art. 4º  Os valores percebidos em virtude da presente Lei, serão incorporados aos proventos de aposentadoria e, desde que o servidor a tenha percebido por no mínimo 10 (dez) anos, calculado pela média aritmética das 24 últimas pontuações. (Revogado pela lei 3.673 de 08 de fevereiro de 2017.)

 

Art. 5º  Compete ao chefe do órgão fiscalizador considerar ou glosar os procedimentos fiscais realizados, atribuindo os pontos relativos a cada tarefa realizada, os quais só poderão ser considerados e pagos mediante decisão do titular da Secretaria Municipal onde o servidor estiver lotado.

 

§ 1º  Os documentos geradores do direito de recebimento do adicional de Produtividade Fiscal, aí incluído o Mapa de Produção Individual mensal, serão arquivados pelo setor competente.

 

§ 2º  Será pessoalmente responsabilizado e penalizado na forma da Lei Municipal nº 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995, o servidor e o chefe imediato do órgão fiscalizador que comprovadamente, usar de artifício para obter ou atribuir pontos indevidamente.

 

Art. 6º  O Adicional de Produtividade Fiscal exclui o pagamento de horas extraordinárias.

 

Art. 7º  O Adicional de Produtividade Fiscal será computado para fins de férias e gratificação natalina, respeitada a média dos pontos dos 3 (três) últimos meses, conforme preceituam os artigos 51, 52 e 60 da Lei Municipal 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995.

 

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais 465, de 29 de junho de 1989, 491, de 31 de outubro de 1989, 041/L.O., de 11 de setembro de 1990 e 440/L.O., de 20 de julho de 1995.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 26 de Junho de 2008.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito


Anexo

 

Tabela I – Faixas de Pontuação X Produtividade

 

001 até 999 pontos.

50 % de produtividade

1000 até 1999 pontos

100 % de produtividade

2000 até 2999 pontos

150 % de produtividade

A partir de 3000 pontos

200 % de produtividade

 

 

Anexo

 

Tabela I – Faixas de Pontuação X Produtividade

 

 

001 até 999 pontos.

50 % de produtividade

1000 até 1999 pontos

100 % de produtividade

2000 até 2999 pontos

150 % de produtividade

A partir de 3000 pontos

200 % de produtividade

                                             (Lei 3.673 de 08 de fevereiro de 2017.)

 

 

 

Tabela II – Tarefas dos Fiscais X Pontuação

 

Plantão diurno (08:30 às 17:00 h) interno ou externo, dias úteis

150 pontos

Plantão noturno (18:00 às 21:00 h) interno ou extern

 150 pontos

Plantão diurno (08:30 às 17:00 h) sábados, domingos e feriados (por dia)

150 pontos

Plantão noturno (18:00 às 21:00h) sábados, domingos e feriados (por dia)

150 pontos

Plantão para atendimento via internet

150 pontos

Plantão de sobreaviso (08:30 às 17:00 h)

100 pontos

Plantão que antecipar ou ultrapassar os horários supracitados (por hora)

25 pontos

Plantão em postos avançados (por dia de trabalho)

 200 pontos

Afastamento considerado por lei como efetivo exercício

150 pontos

Desobstrução de logradouro público

100 pontos

Procedimentos por meios eletrônicos

50 pontos

Interdição de vias e logradouros públicos (por via de acesso)

50 pontos

Interdição ou Desinterdição de imóveis com fins comercial ou residencial

300 pontos

Cassação de Alvará

300 pontos

Vistoria Fiscal

50 pontos

Análise ou Parecer em Processos de inscrição e Alvará

60 pontos

Análise ou Parecer em Processos de publicidade

60 pontos

Análise ou Parecer em Processos de comércio eventual ou ambulante

60 pontos

Análise ou Parecer em Processos de consulta prévia

100 pontos

Análise ou Parecer em Processos de avaliação imobiliária (ITBI)

100 pontos

Análise ou Parecer em Processos de solicitação de isenção ou imunidade

60 pontos

Análise ou Parecer em Processos de cancelamento de créditos tributários

60 pontos

Análise ou Parecer em Processos de habite-se ou regularização de imóveis

100 pontos

Análise ou Parecer em Processos de aprovação de projeto

100 pontos

Análise ou Parecer em Processos de cadastro imobiliário

100 pontos

Pareceres diversos

60 pontos

Análise ou Parecer em Processos de outros pedidos não previstos

100 pontos

Instauração de PI (processo interno)

100 pontos

Informação em PI (processo interno)

50 pontos

Verificar licenciamento para instalação de parques e circos

150 pontos

Verificar as violações das normas sobre poluição sonora, utilizando equipamentos apropriados

150 pontos

Devolução de mercadorias apreendidas

50 pontos

Vistoria em agência bancária

100 pontos

Vistoriar uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos

100 pontos

Vistoriar publicidade e propaganda em vias públicas, muros, tapumes e vitrines

100 pontos

Vistoriar feiras livres

100 pontos

Vistoria de alvará

150 pontos

Vistoriar banca, barraca e ambulante em logradouro público

100 pontos

Verificar licenciamento para espetáculos públicos promovidos por particulares (Shows)

100 pontos

Verificar horário do plantão de farmácia

50 pontos

Notificação

100 pontos

Intimação

150 pontos

Advertência

150 pontos

Abertura ou encerramento de vistoria fiscal

30 pontos

Emitir relatórios

100 pontos

Acompanhar arquitetos, engenheiros ou outros funcionários da PMAR ou outras instituições públicas em ações especiais

150 pontos

Participação em cursos por dia de afastamento

150 pontos

Serviço especial designado pelo Secretário, Diretor/Coordenador, Gerente ou Chefe de Serviço, por dia

150 pontos

Serviço em substituição ao Gerente/Coordenador/Diretor/Chefe de Serviço (por dia)

150 pontos

Auto de Embargo

150 pontos

Apreensões de quaisquer naturezas (por termo)

250 pontos

Outros inerentes às atribuições do cargo

100 pontos

Autos de Infração e Multa:

 

até R$ 200,00   50 pontos

 

R$ 200,01 até R$ 400,00

70 pontos

R$ 400,01 até R$ 600,00

90 pontos

R$ 600,01 até R$ 800,00

120 pontos

R$ 800,01 até R$ 1500,00

150 pontos

R$ 1500,01 até R$ 3000,00

180 pontos

R$ 3000,01 até R$ 6000,00

220 pontos

R$ 6000,01 até R$ 12000,00

300 pontos

A partir de R$ 12.000,01

400 pontos

 

                                                    * Este texto não substitui a publicação oficial.