BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.613, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

 

AUTORA: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA.

 

 

          DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 3.163, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual do Município para o período de 2014 a 2017, instituído pela Lei nº 3.163, de 22 de novembro de 2013, nos termos do Anexo desta Lei. Parágrafo único O Anexo da presente Lei demonstra as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal voltadas ao atendimento das diretrizes gerais do programa de governo.

 

Art. 2º A Revisão do Plano Plurianual 2014/2017 compreende a realização dos ajustes necessários à flexibilização governamental, bem como consiste na atualização e inclusão de ações e metas para o exercício de 2017.

 

Parágrafo único. Os valores financeiros alocados aos programas são estimativos e não se constituem em limites à programação de despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora, a alterar, incluir ou excluir produtos, respectivas metas e regionalização das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.

 

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se, ao respectivo programa, as modificações consequentes.

 

Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, repercutindo seus efeitos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias Anuais, relativa ao exercício financeiro de 2017.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 21 DE DEZEMBRO DE 2016. 

         MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA

         PREFEITA

* Este texto não substitui a publicação oficial (B.O 704 de 29 de dezembro de 2016)