LEI Nº 3.613, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.
AUTORA: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 3.163, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2º A Revisão do Plano Plurianual 2014/2017 compreende a realização
dos ajustes necessários à flexibilização governamental,
bem como consiste na atualização e inclusão de ações e metas para o exercício
de 2017.
Parágrafo único. Os valores financeiros alocados aos programas são
estimativos e não se constituem em limites à programação de despesas expressas
nas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora,
a alterar, incluir ou excluir produtos, respectivas metas e regionalização das
ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a
realização do objetivo do programa.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano
Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus
créditos adicionais, apropriando-se, ao respectivo programa, as modificações
consequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das
ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com
outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, repercutindo seus efeitos nas Leis
de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias Anuais, relativa ao
exercício financeiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 21 DE DEZEMBRO DE 2016.
MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
PREFEITA
* Este texto não substitui a publicação oficial (B.O 704 de 29 de
dezembro de 2016)