BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.371, DE 15 DE JULHO DE 2015.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, ARTUR OTÁVIO SCAPIN JORDÃO COSTA

 

“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.226, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS – RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 2.226, de 28 de setembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º [...]

 

[...]

V – um representante do setor do comércio;

[...]

XIII – um representante do CREA/RJ;

 

XIV - um representante do COMAM – Conselho Municipal das Associações de Moradores de Angra dos Reis;

[...].” (NR)

 

Art. 2º Ficam mantidos os demais membros constantes da Lei nº 2.226, de 28 de setembro de 2009.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JULHO DE 2015.

 

MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO

 

PRESIDENTE

* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 586, de 02 de Outubro de 2015.

* (Este arquivo serve apenas para consulta, não substituindo o texto publicado no boletim oficial do município de Angra dos Reis.)