BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL N° 3.336, DE 20 DE JANEIRO DE 2015

 

Autor: Prefeita Municipal, Maria da Conceição Caldas Rabha

 

Altera a redação do artigo 37 da lei nº 3.082, de 22 de julho de 2013.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  O artigo 37 da Lei Municipal nº 3.082, de 22 de julho de 2013,, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 37. […]

 

[...]

 

II – ter idade superior a vinte e um anos; (NR)

 

[...]

 

VI – ter experiência comprovada de, no mínimo, dois anos na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.” (NR)

 

§ 1º A experiencia a que alude o inciso VI deverá ser comprovada por agente idôneo e qualificado e, após apresentação de projeto desempenhado na área de defesa, e proteção e promoção do direitos da criança e do adolescente, devidamente registrada junto ao CMDCA.(NR) (Revogado pela Lei nº 3.338, de 15.05.2015)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 1º de Abril de 2015.

 

Maria da Conceição Caldas Rabha

Prefeita

* Este texto não substitui a publicação oficial, efetuada no BO nº 554 de dois de Abril de 2015