BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.487, DE 13 DE MAIO DE 2016.

 

AUTOR: MESA DIRETORA

 

A MESA DIRETORA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 34 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS – RJ, AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A INSTITUIR GRATIFICAÇÃO COMO REMUNERAÇÃO PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO EM COMISSÃO ADMINISTRATIVA INTERNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída Gratificação como remuneração pelo desempenho de função em Comissão administrativa interna da Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ.

 

Art. 2º As Comissões Administrativas internas do Poder Legislativo de Angra dos Reis/RJ, serão compostas por servidores devidamente nomeados, que farão jus a Gratificação nos seguintes patamares de valor:

 

I – para o exercício da Presidência da Comissão, fará jus à remuneração de R$ 1.000,00 (hum mil reais);

 

II – para o exercício das demais funções dentro da Comissão, fará jus à Gratificação de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de recursos do orçamento da Câmara Municipal de Angra dos Reis.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 13 de maio de 2016.

 

MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA

Prefeita

* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 634, de 20 de maio de 2016.