BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.549, DE 08 DE JULHO DE 2016.

 

AUTORA: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 154 DA LEI Nº 3.208, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 – CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O artigo 154 da Lei nº 3.208, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 154 A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:

 

I – nas infrações leves, de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);

 

II – nas infrações graves, de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

 

III – nas infrações gravíssimas, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

 

Parágrafo único. As multas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro em caso de reincidência e reincidência específica.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 08 DE JULHO DE 2016.

 

MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA

Prefeita

* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 653, de 22 de julho de 2016.