LEI Nº 3.536, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
AUTOR: VEREADOR JORGE EDUARDO DE BRITTO RABHA
ESTABELECE QUE AS FUNÇÕES LIGADAS ÀS ÁREAS DE
FISCALIZAÇÃO DE URBANISMO, FAZENDA, POSTURAS, ANALISTAS AMBIENTAIS E DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SÃO
CLASSIFICADAS COMO ATIVIDADES DE RISCO INERENTES À INTEGRIDADE FÍSICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA
DOS REIS – RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei reconhece que os servidores municipais em efetivo exercício das
funções de Fiscalização de Urbanismo, Fazenda, Posturas, Analistas Ambientais
e de Vigilância Sanitária, por trabalharem rotineiramente em atividades de
polícia administrativa estão sujeitos a enfrentamento e risco à integridade física.
Art. 2º Fica definido como atividade de risco inerente à integridade física, o
efetivo exercício das atividades típicas do poder de polícia administrativa em
todas as esferas do Poder Executivo do Município de Angra dos Reis - RJ.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 29 DE JUNHO DE 2016. MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO Presidente
* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 649, de 08 de julho de 2016.