BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.536, DE 29 DE JUNHO DE 2016.

 

AUTOR: VEREADOR JORGE EDUARDO DE BRITTO RABHA

 

ESTABELECE QUE AS FUNÇÕES LIGADAS ÀS ÁREAS DE FISCALIZAÇÃO DE URBANISMO, FAZENDA, POSTURAS, ANALISTAS AMBIENTAIS E DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SÃO CLASSIFICADAS COMO ATIVIDADES DE RISCO INERENTES À INTEGRIDADE FÍSICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS – RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Esta Lei reconhece que os servidores municipais em efetivo exercício das funções de Fiscalização de Urbanismo, Fazenda, Posturas, Analistas Ambientais e de Vigilância Sanitária, por trabalharem rotineiramente em atividades de polícia administrativa estão sujeitos a enfrentamento e risco à integridade física.

 

Art. 2º Fica definido como atividade de risco inerente à integridade física, o efetivo exercício das atividades típicas do poder de polícia administrativa em todas as esferas do Poder Executivo do Município de Angra dos Reis - RJ.

 

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 29 DE JUNHO DE 2016.

 

MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO

Presidente

* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 649, de 08 de julho de 2016.