L EI Nº 3.408, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
AUTOR: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.345, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE INSTITUIU A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 1.345, de 30 de dezembro de 2002, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º [...]
Parágrafo único. O serviço de iluminação pública referido no
caput deste artigo compreende a iluminação de vias, logradouros e
demais bens de uso comum do povo, bem como a administração,
instalação, manutenção, ampliação e melhoramento da rede de
iluminação pública.” (NR)
“Art. 2º Contribuinte é o proprietário, o titular do domínio útil
ou o possuidor, a qualquer título, de unidade imobiliária, edificada
ou não, localizada no território do Município, que possua ligação
de energia elétrica cadastrada junto à concessionária de serviço
público de distribuição de energia elétrica do Município.
[...]” (NR)
“Art. 3º O valor mensal da Contribuição de Iluminação Pública
de que trata esta Lei será:
I – no caso de consumidores classificados no Grupo A, o valor fixo
de R$ 100,00 (cem reais) ao mês, independentemente da faixa de
consumo;
II – no caso de consumidores classificados no Grupo B, o valor que corresponder à faixa de consumo
de energia elétrica indicado na fatura emitida pela empresa concessionária de distribuição de energia
elétrica do Município, conforme Tabela de que trata o Anexo da presente Lei.
Parágrafo único Os valores constantes da Tabela que constitui o Anexo desta Lei serão atualizados
anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio
Vargas (FGV).” (NR)
Art. 2º O Anexo da Lei nº 1.345, de 30 de dezembro de 2002 passa a vigorar na forma do Anexo da
presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2016 ou 90 (noventa) dias após sua publicação, o que vier a ocorrer por último.
Prefeitura Municipal de Angra dos
Reis, 14 de Outubro de 2015. Maria da Conceição Caldas Rabha Prefeita
* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 588, de 14 de Outubro de 2015.