L EI Nº 3.397, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.
AUTOR: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ESTAGIÁRIOS E DOS PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS E DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ativos, inativos, cargos de provimento em
comissão, estagiários e dos pensionistas da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto – SAAE, da Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, da Fundação
de Saúde de Angra dos Reis – FUSAR, da Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis, do
Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – ANGRAPREV e da Secretaria Especial
de Defesa Civil e Trânsito, em 3,00% (três por cento), incidentes sobre os vencimentos de Setembro,
Outubro e Novembro de 2015, cujos valores são os constantes do Anexo I desta Lei, a serem pagos da
seguinte forma:
I – 1% (um por cento ), a partir de Setembro de 2015;
II – 1% (um por cento), a partir de Outubro de 2015;
III - 1% (um por cento), a partir de Novembro de 2015.
§1º O reajuste previsto nesta Lei é extensivo aos valores das funções gratificadas, que passam a ser os
constantes do Anexo II desta Lei.
§2º Os abonos para os servidores ocupantes dos cargos de Vigilante e Artífice II, que exerçam funções de
Comando de Turma e de Supervisão de Obras, de que trata a Lei nº 028/LO, de 13 de julho de 1990,
ficam atualizados para os valores constantes do Anexo II desta Lei.
§3º Aplica-se ao salário dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde, criados pela Lei nº
1.941, de 30 de abril de 2008, o percentual de reajuste previsto no caput deste artigo, cujo valor passa a
ser o constante do Anexo II desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos
Reis, 18 de Setembro de 2015. Maria da Conceição Caldas Rabha Prefeita
* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 582, de 18 de Setembro de 2015.