LEI MUNICIPAL Nº 3.083 DE 22 DE JULHO DE 2013
Autor: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
REVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 2.211, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV, do art. 19, da Lei nº 2.211, de 17 de
setembro de 2009.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o art.
19 da Lei nº 2.211/2009 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 19. [...]
[...]
III – residir no Município.
[...]” (NR)
Art. 2º O Parágrafo único, do art. 22 da Lei nº 2.211, de 17 de setembro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. [...]
Parágrafo único. O Conselheiro que quiser candidatar-se a cargo eletivo
deverá licenciar-se de sua função 90 (noventa) dias antes do pleito, com
exceção da eleição para o Conselho Tutelar, cujo afastamento não será
necessário.” (NR) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Angra dos
Reis, 22 de Julho de 2013. Maria da Conceição Caldas Rabha Prefeita
* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 477, edição extra de 24 de Julho de 2013