BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 3.083 DE 22 DE JULHO DE 2013

 

Autor: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA

 

REVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 2.211, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso IV, do art. 19, da Lei nº 2.211, de 17 de setembro de 2009.

 

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o art. 19 da Lei nº 2.211/2009 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 19. [...]

 

[...]

 

III – residir no Município.

 

[...]” (NR)

 

Art. 2º O Parágrafo único, do art. 22 da Lei nº 2.211, de 17 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 22. [...]

 

Parágrafo único. O Conselheiro que quiser candidatar-se a cargo eletivo deverá licenciar-se de sua função 90 (noventa) dias antes do pleito, com exceção da eleição para o Conselho Tutelar, cujo afastamento não será necessário.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 22 de Julho de 2013.

 

Maria da Conceição Caldas Rabha

Prefeita

* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 477, edição extra de 24 de Julho de 2013