BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 3.339 DE 21 DE MAIO DE 2015.

 

Autor: Prefeita, Maria da Conceição Caldas Rabha

 

ALTERA AS LEIS DE ZONEAMENTO E DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, RESPECTIVAMENTE, LEIS 2091 E 2092, AMBAS DE 23 DE JANEIRO DE 2009, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA 34 A PARTIR DA REDUÇÃO DA PORÇÃO DE TERRA DA ÁREA 14 DO ZONEAMENTO DA UNIDADE TERRITORIAL 07 (UT-07), INSTITUI NA ÁREA CRIADA A ZONA DE UTILIZAÇÃO ESPECIAL PÚBLICA (ZUEP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:”

 

Art. 1º Esta Lei altera a Área 14, situada no Bairro Morro do Moreno, 1º Distrito do Município de Angra dos Reis, no Zoneamento da Unidade Territorial 07 (UT-07), área esta classificada pelas Leis 2.091e 2.092 de 23 de janeiro de 2009 como Zona de Interesse Turístico – 3 (ZIT-03) e cria, a partir de uma porção extraída de parte da Área 14, a Área 34, em cuja abrangência passa a vigorar a Zona de Utilização Especial Pública (ZUEP).

 

Parágrafo único. A configuração da Área 14 também fica alterada em razão da alteração da configuração da área 13, também estabelecida pela presente lei.

 

Art. 2º As Áreas 13 e 14 da UT 07 passam a ter nova configuração, conforme Mapa e Memorial Descritivo anexo à presente Lei, que por sua vez modificam os Mapas e Memorial Descritivo constantes nos Anexos I, II, III e IV da Lei de Zoneamento (Lei 2.091 de 23 de janeiro de 2009).

 

Art. 3º A classificação da Área 13 da UT 07 como ZIAP, bem como seus critérios urbanísticos e edilícios se manterão conforme estabelecido pelas Leis 2.091e 2.092 de 23 de janeiro de 2009.

 

Art. 4º A classificação da Área 14 da UT 07 como ZIT-03, bem como seus critérios urbanísticos e edilícios se manterão conforme estabelecido pelas Leis 2.091e 2.092 de 23 de janeiro de 2009.

 

Art. 5° A Área 34 da UT 07, criada pela presente Lei, tem a sua configuração conforme Mapa e Memorial Descritivo constantes nos anexos desta Lei, que por sua vez modificam os Mapas e Memorial Descritivo constantes nos Anexos I, II, III e IV da Lei de Zoneamento (Lei 2.091 de 23 de janeiro de 2009).

 

Art. 6º Na Área 34 da UT 07 incide a Zona de Utilização Especial Pública (ZUEP), cujos critérios estão estabelecidos na Lei 2.091 de 23 de janeiro de 2009, modificada pela Lei 2.955 de 20 de setembro de 2012 e na Lei 2.092 de 23 de janeiro de 2009.

 

Parágrafo único. A Área 34 da UT 07 passa a constar com sua respectiva classificação na Tabela do Anexo II da Lei 2.092 de 23 de janeiro de 2009 – Lei de Uso e Ocupação do Solo, conforme Anexo II da presente Lei.

 

Art. 7º Os mapas, memoriais descritivos e tabela alterados por esta Lei são os seguintes:

 

I- Memorial Descritivo das Áreas 13, 14 e 34 do Zoneamento da UT 07;

 

II- Tabela do Zoneamento da UT 07;

 

III - Mapa Anexo do Zoneamento da UT 07;

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 21 de Maio de 2015.

 

Maria da Conceição Caldas Rabha

Prefeita

* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 560, de 22 de Maio de 2015