LEI MUNICIPALNº 3.333 DE 21 DE JANEIRO DE 2015.
AUTOR: VEREADOR EDUARDO DA SILVA GODINHO
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:”
Art. 1º Fica denominada “CRECHE PADRE ANTÔNIO
CARLOS GALRÃO LEITE SOBRINHO”, a Creche que
será construída, na Avenida Francisco Magalhães de Castro do
Número 842 a 846, no Bairro Parque Mambucaba , 4º Distrito
deste Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, adotará as providências
necessárias para a denominação da Creche de que trata esta Lei e
devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
– ECT, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º A chefe do Poder Executivo Municipal, promoverá todo
o necessário para a realização do evento de homenagem que se
presta esta Lei.
Art. 4º A família do homenageado será a convidada de honra do
evento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos
Reis, 21 de Janeiro de 2015. Maria da Conceição Caldas Rabha Prefeita
* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 544, de 30 de Janeiro de 2015