LEI MUNICIPAL Nº 3.308 DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.
Autor: VEREADOR EDUARDO DA SILVA GODINHO
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:”
Art. 1º Fica concedido o “TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL à ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, CULTURAL E
CARNAVALESCA BLOCO DA IMPRENSA DE ANGRA DOS
REIS - ABIAR”, inscrita no CNPJ sob o nº 11.477.672/0001-
09, com sede à Rua da Conceição Nº 144 – Bairro Centro – 1º
Distrito deste Município.
Art. 2º Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública
estarão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal,
especialmente, o que estabelece a Lei Municipal nº 1.805, de 05
de junho de 2007.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos
Reis, 09 de Outubro de 2014. Maria da Conceição Caldas Rabha Prefeita
* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 526, de 31 de Outubro de 2014