LEI MUNICIPAL Nº 3.273, DE 4 DE JUNHO DE 2014
Autor: Prefeita Municipal, Maria da Conceição Caldas Rabha
Altera a Estrutura Organizacional e Administrativa da Secretaria de Ação Social.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal da Ação Social passa a denominar-se Secretaria Municipal da Assistência Social e Direitos Humanos.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional e Administrativa permanece a constante do Anexo integrante da Lei Municipal n° 2.068, de 29 de dezembro de 2008.
Art. 2º A alínea “f” do inciso V do art. 5° da Lei Municipal n° 1.500, de 30 de dezembro de 2004, alterado pela Lei Municipal n° 2.068, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º […]
[…]
V – Secretarias Municipais
[…]
f) de Assistência Social e Direitos Humanos;
[…]”. (NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 4 de junho de 2014.
Maria da Conceição Caldas Rabha
Prefeita
* Este texto não substitui a publicação oficial.