BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 12 DE AGOSTO DE 2013

 

Autor: Prefeita Municipal, Maria da Conceição Caldas Rabha

 

Altera a redação do art. 30 da Lei Complementar nº 9, de 30 de maio de 2012.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  O art. 30 da Lei Complementar nº 9, de 30 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 30. O cargo de Gerente de Patrimônio Imobiliário, de provimento em comissão nível CC-3, somente poderá ser ocupado por servidor ou empregado público de carreira do Município, com formação de nível superior.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 12 de julho de 2013.

 

Maria da Conceição Caldas Rabha

Prefeita

* Este texto não substitui a publicação oficial.