LEI MUNICIPAL Nº 3.090, DE 30 DE JULHO DE 2013
Autor: Prefeita Municipal, Maria da Conceição Caldas Rabha
Altera os valo res e critérios para pagamento de adicionais de produtividade a profissionais inseridos na Estratégia de Saúde da Família, na Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde e nas Equipes de Atenção Básica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A presente Lei fixa e regulamenta os critérios para concessão mensal de adicionais de produtividade para os profissionais em atuação na Estratégia de Saúde da Família em todas as suas modalidades, inclusive de saúde bucal, na Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde e nas Equipes de Atenção Básica, nas modalidades previstas na Portaria no 2.488, de 21 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde, e assim credenciadas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 2º A produtividade será calculada por meio de critérios de avaliação de cumprimento de metas assistenciais e de alimentação de sistemas de informação de base nacional (Componente I, e por meio da classificação da Unidade nos critérios de avaliação do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ – AB - Componente II), conforme o Anexo I.
Art. 3º A produtividade será calculada mensalmente por equipe da atenção básica, sendo os valores distribuídos pelos servidores que a compuseram no período de avaliação.
Art. 4º O servidor estará impedido de receber os valores de produtividade durante o período em que estiver em gozo de férias ou licenças ou caso apresente falta não justificada no período.
Art. 5º Os valores definidos para remuneração dos adicionais de produtividade serão reajustados anualmente, em seu Componente I, nos mesmos percentuais estabelecidos para os vencimentos dos servidores, e, no Componente II, caso haja alteração nos valores de remuneração do PMAQ – AB.
Art. 6º A apuração do cumprimento das metas e impedimentos individuais será de responsabilidade da Superintendência de Atenção Básica da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, que encaminhará relatório por equipe assistencial, com periodicidade mensal, discriminando as metas alcançadas, impedimentos registrados e valores a serem pagos, conforme modelo (Anexo II).
Art. 7º O profissional designado para responder pela gerência da equipe, por ato do Secretário Municipal de Saúde, receberá 5% (cinco por cento) dos valores do Componente II, em caráter adicional aos valores correspondentes à sua categoria profissional.
Art. 8º Os valores de adicionais de produtividade não serão, sob qualquer hipótese, incorporados aos demais vencimentos auferidos pelo servidor ou incidirão sobre cálculos previdenciários.
Art. 9º São vedados pagamentos de horas extraordinárias aos servidores que recebem o adicional de produtividade quando realizarem atividades relacionadas à Estratégia de Saúde da Família.
Art. 10. Os recursos para financiamento dos adicionais de produtividade serão provenientes do Piso Assistencial Básico variável (PAB-variável), do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 11. Ficam alterados os valores descritos no Anexo I da Lei Municipal nº 1.943, de 15 de maio de 2008, no tocante à coluna “Produtividade”, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de julho de 2013.
Maria da Conceição Caldas Rabha
Prefeita
Anexo I
Componente I |
Componente II |
Percentual de Distribuição dos Valores do Componente II |
Médico 40 horas – R$ 2.000,00 Médico 20 horas – R$ 1.000,00 Enfermeiro 40 horas – R$ 1.000,00 Auxiliar ou Técnico de Enfermagem 40 horas – R$ 150,00 Agente Comunitário de Saúde – R$ 150,00 Cirurgião – Dentista 40 horas – R$ 1.000,00 Auxiliar de Saúde Bucal ou Auxiliar de Consultório Dentário 40 horas – R$ 150,00 |
60% do valor do repasse PMAQ-AB da equipe recebido no Fundo Municipal de Saúde |
Gerente da Equipe – 5% Médico(s) – 20% Enfermeiro 40 horas – 20% Cirurgião-Dentista 40 horas – 20% Auxiliares e Técnicos (de enfermagem e de saúde bucal) – 15% para rateio entre os profissionais. Agentes Comunitários de Saúde – 20% para rateio entre os profissionais. |
Metas Assistenciais e de Alimentação dos Sistemas de Informação de Base Nacional
Atividade |
Meta |
Envio do Boletim de Produção Ambulatorial mensal |
Produção mensal entregue em tempo oportuno |
Envio dos registros necessários para a alimentação dos sistemas de informação da atenção básica vigentes no município |
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Estatísticas de imunizações |
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Notificações de Agravos |
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Relatórios gerenciais relacionados às ações programáticas. |
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Envio dos registros relacionados a administração de materiais |
Controle de materiais entregue em tempo oportuno. |
Anexo II
Ficha Individual de Avaliação do Incentivo de Produtividade |
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Unidade/CNES: |
Mês/ano: / |
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Nome: |
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Matrícula: |
Cargo/Função: |
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Critérios do Componente I |
Cumprimento da Meta |
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Sim |
Não |
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Envio dos registros necessários para a alimentação dos sistemas de informação da atenção básica |
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Envio do Boletim de Produção Ambulatorial mensal - BPA |
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Estatísticas de imunizações |
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Notificações de Agravos |
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Relatórios gerenciais relacionados às ações programáticas |
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Envio dos registros relacionados a administração de materiais |
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Frequência em conformidade com o artigo 4° |
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Funcionário fez jus à Gratificação? |
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Valor Componente I |
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Critérios do Componente II |
Valor em R$ |
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Valor total (PMAQ) transferido relativo à equipe |
60% do valor (base para cálculo do repasse do componente II) |
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Gerente da Equipe |
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Valor Total do Componente II |
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Valor Total do Componente I e II |
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Assinatura do Servidor Superintendente
Secretário Municipal de Saúde
* Este texto não substitui a publicação oficial.