BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.966, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Complementar Valor de Subvenção Social Estipulada na Lei nº 2.853, de 29 de dezembro de 2011, em favor da Irmandade da Santa Misericórdia de Angra dos Reis, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a complementar em  R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais), o valor da subvenção social prevista na Lei Municipal nº 2.853, de 29 de dezembro de 2011 – Orçamento do Município para 2012, concedida pela Fundação de Saúde de Angra dos Reis – FUSAR à Irmandade da Santa Misericórdia de Angra dos Reis, no corrente exercício financeiro.

 

Parágrafo único.  Destina-se 20% (vinte por cento) do valor acima para garantia do Juízo em execução judicial ou quitação do débito que está tramitando em face do ex-provedor, bem como, outros diretores da Irmandade da Santa Misericórdia de Angra dos Reis.

 

Art. 3º  O valor estipulado no artigo anterior deverá ser integrado à subvenção aprovada no Orçamento do corrente exercício, cujos repasses serão realizados pela FUSAR, com vistas à manutenção do Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena, em conformidade com o Plano de Trabalho estipulado entre as partes.

 

Art. 4º  Para operacionalizar a complementação de subvenção social tratada na presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar correspondente, até o valor tratado no artigo 1º desta Lei, na forma da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 1º de novembro de 2012.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.