BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.884, DE 29 DE JUNHO DE 2012

 

(Vide Lei Municipal nº 3.085, de 2013)

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 2.750, de 28 de abril de 2011 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 3º da Lei Municipal nº 2.750, de 28 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º  Fica instituído o Vale Alimentação/Refeição, no valor de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais), a todos os servidores públicos ativos pertencentes aos quadros da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e de suas Autarquias e Fundações, para suprir despesa com alimentação/refeição mensal antecipadamente, o qual não se incorpora à remuneração do beneficiário para quaisquer efeitos, assim como, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária e/ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

 

§ 1º  Fica assegurado o pagamento de Abono Pecuniário, a título indenizatório, no valor mencionado no caput deste artigo, enquanto não concluído o processo licitatório para a contratação de empresa responsável pela emissão de cartões relativos ao Vale Alimentação/Refeição.

 

§ 2º  O valor do Vale Alimentação/Refeição previsto no caput deste artigo poderá ser revisto na ocasião da data base da categoria.”  (NR)

 

Art. 2º  O valor do Vale Alimentação/Refeição instituído pela Lei Municipal nº 2.750, de 28 de abril de 2011, alterada por esta Lei, passa a ser de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais a partir de 1º de junho de 2012.

 

Art. 3º  O disposto no art. 1º desta Lei produzirá efeitos retroativos a 1º de março de 2011.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 29 de junho de 2012.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.