BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.781, DE 10 DE AGOSTO DE 2011

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor que menciona.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com fulcro na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais) do total da despesa fixada na Lei Municipal nº 2.706, de 22 de dezembro de 2010, objetivando atender insuficiências nas dotações previstas no Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2011.

 

Parágrafo único.  Os créditos adicionais orçamentários fundamentados na autorização tratada no caput deste artigo serão abertos por Decreto do Poder Executivo, à medida em que forem identificadas as necessidades, consoante dispõe o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 10 de agosto de 2011.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.