BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.762, DE 10 DE JUNHO DE 2011

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Angra dos Reis.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município de Angra dos Reis, no valor de até R$ 2.377.320,10 (dois milhões, trezentos e setenta e sete mil, trezentos e vinte reais e dez centavos), objetivando atender a programas não contemplados pela Lei Municipal nº 2.706, de 22 de dezembro de 2010, cuja receita é proveniente da operação de crédito pleiteada junto à Caixa Econômica Federal e destinada à aquisição de laptops educacionais, no âmbito do Programa Um Computador por Aluno – PROUCA, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC e Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES, nos termos da Lei Federal nº 12.249/2010, das Resoluções nº 3.770/2009 e 2.780/2009, do Conselho Monetário Nacional – CMN, e da Resolução nº 17/2010, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma do Anexo I que integra a presente Lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 10 de junho de 2011.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

 

Anexo I

 

Codificação Funcional Programática

Órgão

20

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

012

Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0165

Manutenção e Apoio de Infraestrutura das Unidades Escolares

Projeto

1923

Programa Um Computador Por Aluno (PROUCA)

 

Natureza de Despesa

44.90.52

Equipamentos e Material Permanente

 

Fonte

11

Operação de Crédito

 

Valor

R$ 2.377.320,10

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.