LEI MUNICIPAL Nº 2.708, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Anula a Lei nº 1.958, de 9 de junho de 2008 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada a Lei Municipal nº 1.958, de 9 de junho de 2008.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o § 3º do art. 54 da Lei Municipal nº 412/L.O, de 20 de fevereiro de 1995, alterado pela Lei Municipal nº 1.895, de 21 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º O direito aos adicionais de periculosidade e de insalubridade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que geram sua concessão.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 28 de dezembro de 2010.
Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.