BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 171, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1982

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam majorados em  35% (trinta e cinco por cento), os atuais vencimentos e salário dos funcionários estatutários e servidores regidos pela C.L.T., não atingidos pelo Salário Mínimo.

 

Art. 2º  Os vencimentos dos cargos em Comissão, bem como os valores das Funções Gratificadas, do Quadro Permanente, são, também, majorados em 35% (trinta e cinco por cento).

 

Art. 3º  Os proventos dos Inativos e as Pensões, ficam, de igual, majorados em 35% (trinta e cinco por cento) sobre os valores vigentes em 30 de outubro de 1982.

 

Art. 4°  O salário família dos funcionários estatutários passa a ser de Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), por dependente.

 

Art. 5° Fica revogado o artigo 14, da Lei Municipal n° 162, de 20 de maio de 1982.

 

Art. 6°  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de  1° de novembro de 1982.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 2 de dezembro de 1982.

 

J. C. Toscano de Britto

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.