BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.635, DE 23 DE JULHO DE 2010

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Altera dispositivos da Lei nº 2.272, de 18 de Dezembro de 2009.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os seguintes dispositivos, da Lei Municipal nº 2.272, de 18 de Dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º  [...]

 

[...]

 

§ 2º  Não farão jus ao recebimento do Adicional ora instituído os servidores em gozo de férias e/ou de quaisquer das licenças previstas no art. 65 da Lei Municipal nº 412/L.O., de 20 de Fevereiro de 1995, com tolerância do máximo de 05 (cinco) dias para aquelas previstas nos seus incisos I, II e IV.” (NR)

 

Art. 3º  Fica fixado o limite máximo de 30 (trinta) horas extras mensais para os servidores que perceberem o Adicional objeto desta Lei, enquanto perdurar o seu recebimento, que serão autorizadas somente em caso de ocorrência de eventos adversos no território do município.

 

Parágrafo único.  As horas que excederem a quantidade fixada no caput deste art. só serão pagas mediante prévia e expressa autorização do Secretário da Pasta.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 23 de Julho de 2010.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.