BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.489, DE 16 DE MARÇO DE 2010

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município de Angra dos Reis.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município de Angra dos Reis, no valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), objetivando atender a programas não contemplados pela Lei Municipal nº 2.270, de 21 de dezembro de 2009, cuja receita é proveniente da operação de crédito pleiteada junto ao Banco do Brasil S/A., com a utilização de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e destinada à aquisição de máquinas e equipamentos nacionais, para utilização na melhoria e recuperação de estradas vicinais da zona rural do Município, na forma do Anexo I que integra a presente Lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 16 de Março de 2010.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

 

Anexo

 

Codificação Funcional Programática

 

Órgão

20

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

04

Secretaria Municipal de Atividades Econômicas

Função

20

Agricultura

Subfunção

606

Extensão Rural

Programa

0119

Atendimento às Estradas Vicinais

Projeto

2075

Melhoria e Recuperação de Estradas Vicinais

Natureza de Despesa

44.90.52

Equipamentos e Material Permanente

Valor

 

R$ 3.000.000,00

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.