LEI MUNICIPAL Nº 2.305, DE 7 DE JANEIRO DE 2010
Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Altera dispositivos da Lei municipal nº 2.211, de 17 de setembro de 2009.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.211, de 17 de setembro de 2009, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O Município destinará recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer, voltadas para a infância e a juventude.” (NR)
Art. 2º O § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 2.211/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O CMDCA será composto de 16 (dezesseis) membros titulares e seus respectivos suplentes.” (NR)
Art. 3º Fica suprimido o inciso IX, do § 2º, do art. 10 da Lei Municipal nº 2.211/2009.
Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 3º desta Lei, o § 2º do art. 10 da Lei Municipal nº 2.211/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º [...]
VIII - [...].” (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de outubro de 2009.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 7 de Janeiro de 2010.
Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.