LEI MUNICIPAL Nº 2.295, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 412/L.O, de 20 de fevereiro de 1995.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §1º, do art. 12 da Lei Municipal nº 412/L.O, de 20 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. [...]
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do ato do provimento, prorrogáveis uma única vez, por igual período.
[...] ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 23 de dezembro de 2009.
Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.