BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.975, DE 26 DE JUNHO DE 2008

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1921, de 10 de janeiro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 1.964, de 16 de junho de 2008.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Os artigos e da Lei Municipal nº 1.921, de 10 de janeiro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 1.964, de 16 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  Fica instituída a Gratificação a ser paga aos Engenheiros, Arquitetos, Biólogos e Geólogos da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, suas Autarquias e Fundações, inclusive detentores de cargos em comissão e funções gratificadas e contratados por prazo determinado, com dedicação exclusiva, em razão das atribuições de Perito e Avaliador às suas atividades normais.

 

[...]” (NR)

 

Art. 2º  A Gratificação de que trata o art. 1º corresponde a um percentual de 80% (oitenta por cento) incidente tão somente sobre o vencimento-base das respectivas categorias funcionais.

 

[...]

 

§ 2º  O recebimento da gratificação referida no caput deste artigo impede o recebimento de horas-extras pelo servidor exercente de cargo efetivo de Engenheiro, Arquiteto, Biólogo e Geólogo ocupantes de cargo em comissão.

 

§ 3º  O servidor efetivo ocupante dos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Biólogo e Geólogo e ocupante de cargo em comissão poderá optar por 50% (cinquenta por cento) do cargo comissionado, conforme opção prevista no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 412/L.O./95 – Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 26 de Junho de 2008.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.