BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.972, DE 24 DE JUNHO DE 2008

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Altera a Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  A Estrutura Organizacional-Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, constante do Anexo I da Lei Municipal  nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 1664, de 13 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I – ficam extintos os seguintes órgãos e respectivos cargos em comissão e função gratificada:

 

a) Coordenador de Planejamento, Símbolo CC-4;

 

b) (2) dois cargos de Chefe de Suporte Médico a Unidades de Saúde, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas, Símbolo CC-3;

 

c) Subcoordenador de Imunização, da Coordenação de Vigilância Epidemiológica, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas, Símbolo C-5;

 

d) Subcoordenador de Dados Vitais, da Coordenação de Vigilância Epidemiológica, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas, Símbolo CC-5;

 

e) Subcoordenador de Apoio do Programa de Erradicação do Aedes Aegypti, da Coordenação de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas, Símbolo CC-5;

 

f) Apoio do Programa de Erradicação do Aedes Aegypti, da Coordenação de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas, Símbolo FG-1;

 

g) Subcoordenador de Zoonoses da Coordenação de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas, Símbolo CC-5;

 

h) (2) dois cargos de Subcoordenador de Unidade de Saúde, da Coordenação do Distrito Sanitário, da Gerência de Atenção Primária, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, Símbolo CC-5.

 

i) Coordenador de Programas Especiais, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas, Símbolo CC-4;

 

j) Gerente de Medicina de Reabilitação, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas, Símbolo CC-3;

 

k) Chefe de Serviço de Educação em Saúde, da Subcoordenação de Educação em Saúde, da Coordenação de Vigilância Epidemiológica, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas, Símbolo FG-1;

 

II – ficam criados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

 

a) 1 (um) cargo de Assessor-Chefe de Gabinete, Símbolo CC-3, vinculado ao Secretário Municipal de Saúde;

 

b) 1 (um) cargo de Subcoordenador de Ações Estratégicas de Saúde, Símbolo CC-5, vinculado ao Assessor-Chefe de Gabinete do Secretário Municipal de Saúde;

 

c) 1 (um) cargo de Subcoordenador Distrital de Ações Estratégicas de Saúde, Símbolo CC-5, vinculado ao Assessor-Chefe de Gabinete do Secretário Municipal de Saúde;

 

d) 1 (um) cargo de Subcoordenador de Comunicação, Símbolo CC-5, vinculado ao Assessor-Chefe de Gabinete do Secretário Municipal de Saúde;

 

e) 1 (uma) função de Chefe de Serviço Administrativo, Símbolo FG-1, vinculada ao Assessor Chefe de Gabinete do Secretário Municipal de Saúde;

 

f) 1 (um) cargo de Coordenador de Serviços de Pronto Atendimento - SPA, Símbolo CC-4, vinculado à Gerência de Urgência Médica, da Subsecretaria de Atenção à Saúde;

 

g) 1 (um) cargo de Subcoordenador Administrativo de Atenção Primária, Símbolo CC-5, vinculado à Gerência de Atenção Primária, da Subsecretaria de Atenção à Saúde;

 

h) 1 (um) cargo de Subcoordenador de Equipe de Reabilitação Estratégica de Saúde da Família (ESF), Símbolo CC-5, vinculado ao Coordenador dos Programas de Saúde da Família – PSF/Programas dos Agentes Comunitários de Saúde – PACS, da Gerência de Atenção Primária, da Subsecretaria de Atenção à Saúde;

 

i) 1 (um) cargo de Gerente de Centro de Especialidades Médicas, Símbolo CC-3, vinculado à Subsecretaria de Atenção à Saúde;

 

j) 1 (um) cargo de Gerente de Saúde Coletiva, Símbolo CC-3, vinculado à Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;

 

k) 1 (um) cargo de Coordenador de Vigilância Ambiental, Símbolo CC-4, vinculado à Gerência de Saúde Coletiva, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;

 

l) 1 (um) cargo de Coordenador de Saúde Mental, Símbolo CC-4, vinculado à Gerência de Saúde Coletiva, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;

 

m) 1 (um) cargo de Coordenador de Entomologia e Malacologia, Símbolo CC-4, vinculado à Gerência de Saúde Coletiva, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;

 

n) 1 (um) cargo de Subcoordenador de Entomologia e Malacologia, Símbolo CC-5, vinculado ao Coordenador de Entomologia e Malacologia, da Gerência de Saúde Coletiva, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;

 

o) 1 (um) cargo de Subcoordenador do Programa de Controle a Tuberculose, Símbolo CC-5, vinculado ao Coordenador de Vigilância Epidemiológica, da Gerência de Saúde Coletiva, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;

 

p) 1 (uma) função de Chefe de Serviço de Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Baía da Ilha Grande (CEREST-BIG), Símbolo FG-1, vinculado à Gerência de Saúde Coletiva, da Subsecretaria de Saúde Coletiva e Ações Programáticas;

 

III – a função de Chefe de Serviço de Zoonoses passa a denominar-se Chefe de Serviço de Vigilância de Reservatório Hospedeiro e Vetores.

 

Parágrafo único.  As competências e atribuições dos Cargos em Comissão e da Função Gratificada criados por esta Lei serão definidas na forma prevista no art. 6º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º  A Estrutura Organizacional Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a redação do Anexo desta Lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 24 de Junho de 2008.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito


 

Anexo

 

Estrutura dos Órgãos

10 – Secretaria de Saúde

 

Cargos

Quant.

Nível

Sigla

10. Secretário de Saúde

1

CC-1

SSA

10.0.1. Assessor-Chefe de Gabinete

1

CC-3

SSA.ACG

10.0.1.1. Subcoordenador de Ações Estratégicas de Saúde

1

CC-5

SSA.SAES

10.0.1.2. Subcoordenador Distrital de Ações Estratégicas de Saúde

1

CC-5

SSA.SDES

10.0.1.3. Subcoordenador de Comunicação

1

CC-5

SSA.SCCO

10.0.1.4. Apoio Administrativo

02

CC-5

SSA.AAD

10.0.1.5. Chefe de Serviço Administrativo

1

FG-1

SSA.CSA

10.0.2. Assessor Administrativo, Comunitário e Social

02

CC-3

SSA.ACS

10.0.2.1. Diretor de Apoio Logístico

1

FG-1

SSA.DAL

10.0.2.2. Assistente Operacional

10

CC-6

SSA.ASO

10.0.2.3. Auxiliar de Gabinete

08

CC-7

SSA.AGAB

10.0.3. Assessor de Controle Interno

1

CC-4

SSA.ACI

10.1. Subsecretário de Saúde Coletiva e Ações Programáticas

1

CC-2

SSA.SSAP

10.1.1. Gerente de Saúde Coletiva

1

CC-3

SSA.GSC

10.1.1.0.1. Subcoordenador de Saúde do Trabalhador

1

CC-5

SSA.SST

10.1.1.0.1.1. Chefe de Serviço de Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Baía da Ilha Grande (CEREST-BIG)

1

FG-1

SSA.CSCR

10.1.1.1. Coordenador de Vigilância Epidemiológica

1

CC-4

SSA.CVE

10.1.1.1.1. Subcoordenador do Programa de Controle a Tuberculose

1

CC-5

SSA.SPCT

10.1.1.1.2. Subcoordenador de Educação em Saúde

1

CC-5

SSA.SCES

10.1.1.1.3. Subcoordenador de DST/AIDS

1

CC-5

SSA.SCD/A

10.1.1.1.4. Chefe de Serviço de Dados Vitais

1

FG-1

SSA.CADV

10.1.1.1.4.1. Chefe de Apoio de Serviço Epidemiológico do 1º Distrito

1

FG-2

SSA.ASE1

10.1.1.1.4.2. Chefe de Apoio de Serviço Epidemiológico do 2º Distrito

1

FG-2

SSA.ASE2

10.1.1.1.4.3. Chefe de Apoio de Serviço Epidemiológico do 3º Distrito

1

FG-2

SSA.ASE3

10.1.1.1.4.4. Chefe de Apoio de Serviço Epidemiológico do 4º Distrito

1

FG-2

SSA.ASE4

10.1.1.1.4.5. Chefe de Apoio de Serviço Epidemiológico do 5º Distrito

1

FG-2

SSA.ASE5

10.1.1.1.4.6. Chefe de Serviço de Imunização

1

FG-1

SSA.CAI

10.1.1.2. Coordenador de Vigilância Ambiental

1

CC-4

SSA.CVA

10.1.1.3. Coordenador de Vigilância Sanitária

1

CC-4

SSA.CVS

10.1.1.3.1. Subcoordenador de Fiscalização Sanitária

1

CC-5

SSA.SFS

10.1.1.3.2. Chefe de Serviço de Vigilância de Reservatório Hospedeiro e Vetores

1

FG-1

SSA.CSVR

10.1.1.4. Coordenador de Entomologia e Malacologia

1

CC-4

SSA.CEM

10.1.1.4.1. Subcoordenador e Entomologia e Malacologia

1

CC-5

SSA.SEM

10.1.1.5. Coordenador de Saúde Mental

1

CC-4

SSA.CSM

10.1.1.5.13. Subcoordenador do Centro de Atendimento Psicossocial II – CAPS

1

CC-5

SSA.SCAP

10.2. Subsecretário de Atenção à Saúde

1

CC-2

SSA.SAS

10.2.1. Gerente de Saúde Bucal

1

CC-3

SSA.GSB

10.2.1.1. Coordenador do Centro Odontológico

1

CC-4

SSA.CCO

10.2.2. Gerente de Atenção Primaria

1

CC-3

SSA.GAP

10.2.2.0.1. Subcoordenador Administrativo de Atenção Primária

1

CC-5

SSA.SAAP

10.2.2.1. Coordenador dos Distritos Sanitários

1

CC-4

SSA.CDS

10.2.2.1.1. Subcoordenador de Unidades de Saúde

10

CC-5

SSA.SUS

10.2.2.2. Coordenador de Estratégias de Saúde da Família – ESF / Programas dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS

1

CC-4

SSA.CESF

10.2.2.2.1. Subcoordenador de Equipe de Reabilitação Estratégia de Saúde da Família (ESF)

1

CC-5

SSA.SERE

10.2.3. Gerente de Urgência Médica

1

CC-3

SSA.GUM

10.2.3.1. Coordenador de Serviços de Pronto Atendimento - SPA

1

CC-4

SSA.CSPA

10.2.3.1.1. Subcoordenador dos Serviços de Pronto Atendimento – SPA

05

CC-5

SSA.SSPA

10.2.3.1.2. Chefe de Serviço de Apoio a Diagnósticos

1

CC-5

SSA.CSAD

10.2.3.2. Coordenador do Hemonúcleo

1

CC-4

SSA.CHE

10.2.4. Gerente do Centro de Especialidades Médicas

1

CC-3

SSA.GCE

10.2.4.1. Coordenador do Centro de Especialidades

1

CC-4

SSA.CCE

10.2.5. Gerente do Pronto Socorro Municipal

1

CC-3

SSA.GPSM

10.2.5.1. Subcoordenador Administrativo do Pronto Socorro

1

CC-5

SSA.SAPS

TOTAL

84

 

 

 

 

Total de Cargos

 

CC-1

1

CC-2

2

CC-3

9

CC-4

12

CC-5

31

CC-6

10

CC-7

8

FG-1

6

FG-2

5

Total

84

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.