BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.967, DE 24 DE JUNHO DE 2008

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal nº 1.783, de 13 de abril de 2007.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei Municipal nº 1.783, de 13 de abril de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ...

 

I – as instituições de Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos;

 

II – as instituições de Educação Infantil criadas e mantidas pelo Poder Público e pela iniciativa privada;

 

III – os órgãos Municipais de Educação;

 

[...]” (NR)

 

“Art. 5º  [...]

 

II – deliberar quanto a autorização de estabelecimentos, integrantes ao Sistema de Ensino;

 

“Art. 12.  Os membros do Conselho e respectivos suplentes, eleitos ou indicados em suas instâncias ou entidades, serão nomeados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução e a reeleição de qualquer conselheiro titular ou suplente pelo mesmo período.” (NR)

 

“Art. 18.  O CME terá dotação orçamentária própria consignada no orçamento do Município.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 24 de Junho de 2008.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.