BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.964, DE 16 DE JUNHO DE 2008

 

(Vide Lei Municipal nº 1.975, de 2008)

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal nº 1.921, de 10 de janeiro de 2008.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei Municipal nº 1.921, de 10 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  Fica instituída a Gratificação a ser paga aos Engenheiros, Arquitetos e Geólogos da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, suas Autarquias e Fundações, inclusive detentores de cargos em comissão e funções gratificadas e contratados por prazo determinado, com dedicação exclusiva, em razão das atribuições de Perito e Avaliador às suas atividades normais.

 

[...]” (NR)

 

Art. 2º  [...]

 

§ 2º  O recebimento da gratificação referida no caput deste artigo impede o recebimento de horas-extras pelo servidor exercente de cargo efetivo de Engenheiro, Arquiteto e Geólogo.” (NR)

 

“Art. 4º  Caberão às Secretarias Municipais e às Fundações ou Autarquias encaminhar relação de servidores ocupantes das categorias funcionais de Engenheiro, Arquiteto e Geólogo, com dedicação exclusiva à Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, sujeitos às atribuições de perito e avaliador na medida do interesse da mesma.

 

[...]” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 16 de Junho de 2008.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.