LEI MUNICIPAL Nº 1.964, DE 16 DE JUNHO DE 2008
(Vide Lei Municipal nº 1.975, de 2008)
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal nº 1.921, de 10 de janeiro de 2008.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei Municipal nº 1.921, de 10 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Gratificação a ser paga aos Engenheiros, Arquitetos e Geólogos da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, suas Autarquias e Fundações, inclusive detentores de cargos em comissão e funções gratificadas e contratados por prazo determinado, com dedicação exclusiva, em razão das atribuições de Perito e Avaliador às suas atividades normais.
[...]” (NR)
“Art. 2º [...]
§ 2º O recebimento da gratificação referida no caput deste artigo impede o recebimento de horas-extras pelo servidor exercente de cargo efetivo de Engenheiro, Arquiteto e Geólogo.” (NR)
“Art. 4º Caberão às Secretarias Municipais e às Fundações ou Autarquias encaminhar relação de servidores ocupantes das categorias funcionais de Engenheiro, Arquiteto e Geólogo, com dedicação exclusiva à Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, sujeitos às atribuições de perito e avaliador na medida do interesse da mesma.
[...]” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 16 de Junho de 2008.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.