LEI MUNICIPAL Nº 1.958, DE 9 DE JUNHO DE 2008
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Dá Nova Redação ao § 3º e Acrescenta o § 4º, ao Art. 54 da Lei Nº 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995 .
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O § 3º do art. 54 da Lei Municipal nº 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995, com nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.895, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Integrar-se-á ao salário-base do servidor, quando de sua aposentadoria e/ou gozo das licenças previstas nos incisos I, II, III, XI e XII do art. 65 desta Lei, o valor correspondente aos adicionais de que trata este artigo, após o mínimo de 10 (dez) anos de efetivo recebimento.” (NR)
Art. 2º Fica acrescentado ao art. 54 da Lei Municipal nº 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995, o § 4º , com a seguinte redação:
“§ 4º Em decorrência do disposto no parágrafo anterior, passa a integrar a base de cálculo para fins de desconto previdenciário, o valor dos adicionais instituídos por este artigo.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 9 de Junho de 2008.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.