BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.958, DE 9 DE JUNHO DE 2008

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Dá Nova Redação ao § 3º e Acrescenta  o § 4º, ao Art. 54 da Lei Nº 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995 .

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  O § 3º do art. 54 da Lei Municipal nº 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995, com nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.895, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a  seguinte redação:

 

“§ 3º  Integrar-se-á ao salário-base do servidor, quando de sua aposentadoria e/ou gozo das licenças previstas nos incisos I, II, III, XI e XII do art. 65 desta Lei,  o valor correspondente aos adicionais de que trata este artigo, após o mínimo de 10 (dez) anos de efetivo recebimento.” (NR)

 

Art. 2º  Fica acrescentado ao art. 54 da Lei Municipal nº 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995, o § 4º , com a seguinte redação:

 

“§ 4º  Em decorrência do disposto no parágrafo anterior, passa a integrar a base de cálculo para fins de desconto previdenciário, o valor dos adicionais  instituídos por este artigo.”  (NR)

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 9 de Junho de 2008.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.