LEI MUNICIPAL Nº 1.957, DE 9 DE JUNHO DE 2008
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.742, de 11 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a política municipal de Assistência Social, o Conselho e o Fundo Municipal de Assistência Social.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os incisos IV, V e VI, do § 1º, do art. 5º, da Lei Municipal nº 1.742, de 11 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“IV – um representante da Secretaria Municipal de Defesa Civil;” (NR)
“V – um representante da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Trânsito;” (NR)
“VI – um representante da Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Públicos;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 9 de Junho de 2008.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.