BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.957, DE 9 DE JUNHO DE 2008

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.742, de 11 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a política municipal de Assistência Social, o Conselho e o Fundo Municipal de Assistência Social.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Os incisos IV, V e VI, do § 1º, do art. 5º, da Lei Municipal nº 1.742, de 11 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“IV – um representante da Secretaria Municipal de Defesa Civil;” (NR)

 

“V – um representante da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Trânsito;” (NR)

 

“VI – um representante da Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Públicos;” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 9 de Junho de 2008.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.