BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.935, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Cria a Superintendência Municipal de Parques e Jardins e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica criada a Superintendência Municipal de Parques e Jardins, na estrutura Organizacional-Administrativa do Gabinete do Prefeito, na forma prevista nesta Lei.

 

Art. 2º  As competências e atribuições da Superintendência Municipal de Parques e Jardins, são as seguintes:

 

I – projetar, planejar, coordenar e executar projetos de praças, parques e áreas de lazer em todo o território do Município;

 

II – planejar, confeccionar, implantar e coordenar todas as atividades de criação de mobiliários das praças, parques e áreas de lazer;

 

III – elaborar, coordenar e implantar projetos de paisagismo e de arborização urbana;

 

IV – coordenar a manutenção de paisagismo e de arborização pública;

 

V – coordenar a manutenção de mobiliário das praças, parques e áreas de lazer;

 

VI – planejar e executar a produção de espécies para implantação dos projetos de arborização e paisagismo do Município;

 

VII – desenvolver e implantar projetos de oficina-escola na área de produção de mobiliário de carpintaria, serralheria e produção de espécies para arborização e paisagismo;

 

VIII – gerenciar todas as atividades inerentes a parques e jardins.

 

Art. 3º  Ficam criados na estrutura da Superintendência Municipal de Parques e Jardins os cargos em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I desta Lei, cujas competências e atribuições serão definidas na forma prevista no art. 6º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004.

 

Art. 4º  Ficam extintos na estrutura-organizacional administrativa da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Trânsito, os seguintes órgãos e respectivos cargos em comissão e funções gratificadas:

 

I – Gerência de Urbanização, Símbolo C-3;

 

II - Departamento de Áreas de Lazer, Símbolo FG-1;

 

III – Departamento de Especificação de Projetos, Símbolo FG-1.

 

Art. 5º Ficam extintos na estrutura organizacional-Administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano os seguintes órgãos e respectivos cargos em comissão e funções gratificadas:

 

I – Gerência de Parques e Jardins, Símbolo CC-3;

 

II – Coordenação do Horto Municipal, Símbolo CC-4;

 

III – Departamento de Produção, Símbolo FG-1;

 

IV – Departamento de Implantação, Símbolo FG-1;

 

V – Coordenação de Manutenção e Mobiliário Urbano, Símbolo CC-4;

 

VI – Coordenação de Oficinas, Símbolo CC-4;

 

VII – Subcoordenação de Serralheria, Símbolo CC-5;

 

VIII – Departamento de Carpintaria, Símbolo FG-1;

 

IX – Departamento de Projetos Paisagísticos, Símbolo FG-1;

 

X – Serviço de Implantação Paisagística, Símbolo FG-2;

 

XI – Assistente de Meio Ambiente, vinculado à Gerência de Parques e Jardins, Símbolo CC-7.

 

Art. 6º  Fica criado, no âmbito do Gabinete do Prefeito, o Cargo em Comissão de Assessor de Obras Especiais, Símbolo CC-1, com a sigla GPR.AOE.

 

Art. 7º  Fica o Executivo Municipal autorizado a promover, através de Decreto, a readequação no Orçamento vigente, para criação de Unidade Orçamentária para o órgão criado por esta Lei, através de remanejamento de dotações das Secretarias Municipais de Transportes e Trânsito e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

 

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 19 de março de 2008.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito


Anexo I

 

Estrutura Organizacional-Administrativa

 

Cargo

Quant.

Símbolo

Sigla

1 Superintendência Municipal de Parques e Jardins

01

CC-1

SPJ

1.0.1 Assessoria Operacional

01

CC-3

SPJ.AOP

1.1 Gerência de Administração e Logística

01

CC-3

SPJ.GAL

1.1.1 Departamento de Logística

01

FG-1

SPJ.DLO

1.1.1.1 Serviço de Infra-Estrutura

01

FG-2

SPJ.SIE

1.1.2 Subcoordenação Administrativa

01

CC-5

SPJ.SCA

1.1.3 Subcoordenação de Protocolo

01

CC-5

SPJ.SCP

1.2 Gerência de Produção e Implantação de Paisagismo e Arborização

01

CC-3

SPJ.GPI

1.2.1 Coordenação do Horto Municipal

01

CC-4

SPJ.CHM

1.2.1.1 Departamento de Produção

01

FG-1

SPJ.DP

1.2.1.2 Departamento de Implantação

01

FG-1

SPJ.DI

1.2.2 Coordenação de Oficinas

01

CC-4

SPJ.CO

1.2.2.1 Departamento de Carpintaria

01

FG-1

SPJ.DC

1.2.2.2 Subcoordenação de Serralheria

01

CC-5

SPJ.SS

1.2.3 Coordenação de Manutenção de Mobiliário Urbano

01

CC-4

SPJ.CMM

1.2.4 Assistente de Meio Ambiente

01

CC-7

SPJ.AMA

1.3 Gerência de Urbanização

01

CC-3

SPJ.GUR

1.3.1 Departamento de Projetos de Áreas de Lazer

01

FG-1

SPJ.DPA

1.3.2 Departamento de Especificações de Projetos

01

FG-1

SPJ.DEP

1.3.3 Departamento de Projetos Paisagísticos

01

FG-1

SPJ.DPP

1.3.3.1 Serviço de Implantação de Paisagismo

01

FG-2

SPJ.SIP

 

Total de Cargos/Funções

Símbolo

Quant.

CC-1

01

CC-3

04

CC-4

03

CC-5

03

CC-7

01

FG-1

07

FG-2

02

TOTAL

21

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.