LEI MUNICIPAL Nº 1.935, DE 19 DE MARÇO DE 2008
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Cria a Superintendência Municipal de Parques e Jardins e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Superintendência Municipal de Parques e Jardins, na estrutura Organizacional-Administrativa do Gabinete do Prefeito, na forma prevista nesta Lei.
Art. 2º As competências e atribuições da Superintendência Municipal de Parques e Jardins, são as seguintes:
I – projetar, planejar, coordenar e executar projetos de praças, parques e áreas de lazer em todo o território do Município;
II – planejar, confeccionar, implantar e coordenar todas as atividades de criação de mobiliários das praças, parques e áreas de lazer;
III – elaborar, coordenar e implantar projetos de paisagismo e de arborização urbana;
IV – coordenar a manutenção de paisagismo e de arborização pública;
V – coordenar a manutenção de mobiliário das praças, parques e áreas de lazer;
VI – planejar e executar a produção de espécies para implantação dos projetos de arborização e paisagismo do Município;
VII – desenvolver e implantar projetos de oficina-escola na área de produção de mobiliário de carpintaria, serralheria e produção de espécies para arborização e paisagismo;
VIII – gerenciar todas as atividades inerentes a parques e jardins.
Art. 3º Ficam criados na estrutura da Superintendência Municipal de Parques e Jardins os cargos em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I desta Lei, cujas competências e atribuições serão definidas na forma prevista no art. 6º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 4º Ficam extintos na estrutura-organizacional administrativa da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Trânsito, os seguintes órgãos e respectivos cargos em comissão e funções gratificadas:
I – Gerência de Urbanização, Símbolo C-3;
II - Departamento de Áreas de Lazer, Símbolo FG-1;
III – Departamento de Especificação de Projetos, Símbolo FG-1.
Art. 5º Ficam extintos na estrutura organizacional-Administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano os seguintes órgãos e respectivos cargos em comissão e funções gratificadas:
I – Gerência de Parques e Jardins, Símbolo CC-3;
II – Coordenação do Horto Municipal, Símbolo CC-4;
III – Departamento de Produção, Símbolo FG-1;
IV – Departamento de Implantação, Símbolo FG-1;
V – Coordenação de Manutenção e Mobiliário Urbano, Símbolo CC-4;
VI – Coordenação de Oficinas, Símbolo CC-4;
VII – Subcoordenação de Serralheria, Símbolo CC-5;
VIII – Departamento de Carpintaria, Símbolo FG-1;
IX – Departamento de Projetos Paisagísticos, Símbolo FG-1;
X – Serviço de Implantação Paisagística, Símbolo FG-2;
XI – Assistente de Meio Ambiente, vinculado à Gerência de Parques e Jardins, Símbolo CC-7.
Art. 6º Fica criado, no âmbito do Gabinete do Prefeito, o Cargo em Comissão de Assessor de Obras Especiais, Símbolo CC-1, com a sigla GPR.AOE.
Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover, através de Decreto, a readequação no Orçamento vigente, para criação de Unidade Orçamentária para o órgão criado por esta Lei, através de remanejamento de dotações das Secretarias Municipais de Transportes e Trânsito e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 19 de março de 2008.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
Anexo I
Estrutura Organizacional-Administrativa
Cargo |
Quant. |
Símbolo |
Sigla |
1 Superintendência Municipal de Parques e Jardins |
01 |
CC-1 |
SPJ |
1.0.1 Assessoria Operacional |
01 |
CC-3 |
SPJ.AOP |
1.1 Gerência de Administração e Logística |
01 |
CC-3 |
SPJ.GAL |
1.1.1 Departamento de Logística |
01 |
FG-1 |
SPJ.DLO |
1.1.1.1 Serviço de Infra-Estrutura |
01 |
FG-2 |
SPJ.SIE |
1.1.2 Subcoordenação Administrativa |
01 |
CC-5 |
SPJ.SCA |
1.1.3 Subcoordenação de Protocolo |
01 |
CC-5 |
SPJ.SCP |
1.2 Gerência de Produção e Implantação de Paisagismo e Arborização |
01 |
CC-3 |
SPJ.GPI |
1.2.1 Coordenação do Horto Municipal |
01 |
CC-4 |
SPJ.CHM |
1.2.1.1 Departamento de Produção |
01 |
FG-1 |
SPJ.DP |
1.2.1.2 Departamento de Implantação |
01 |
FG-1 |
SPJ.DI |
1.2.2 Coordenação de Oficinas |
01 |
CC-4 |
SPJ.CO |
1.2.2.1 Departamento de Carpintaria |
01 |
FG-1 |
SPJ.DC |
1.2.2.2 Subcoordenação de Serralheria |
01 |
CC-5 |
SPJ.SS |
1.2.3 Coordenação de Manutenção de Mobiliário Urbano |
01 |
CC-4 |
SPJ.CMM |
1.2.4 Assistente de Meio Ambiente |
01 |
CC-7 |
SPJ.AMA |
1.3 Gerência de Urbanização |
01 |
CC-3 |
SPJ.GUR |
1.3.1 Departamento de Projetos de Áreas de Lazer |
01 |
FG-1 |
SPJ.DPA |
1.3.2 Departamento de Especificações de Projetos |
01 |
FG-1 |
SPJ.DEP |
1.3.3 Departamento de Projetos Paisagísticos |
01 |
FG-1 |
SPJ.DPP |
1.3.3.1 Serviço de Implantação de Paisagismo |
01 |
FG-2 |
SPJ.SIP |
Total de Cargos/Funções |
|
Símbolo |
Quant. |
CC-1 |
01 |
CC-3 |
04 |
CC-4 |
03 |
CC-5 |
03 |
CC-7 |
01 |
FG-1 |
07 |
FG-2 |
02 |
TOTAL |
21 |
* Este texto não substitui a publicação oficial.