LEI MUNICIPAL Nº 1.917, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, integrante da Administração Direta do Município de Angra dos Reis, prevista na Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º [...]
[...]
V – Secretarias Municipais:
a) Secretaria de Integração Governamental;
b) Secretaria de Administração;
c) Secretaria de Fazenda;
d) Secretaria de Obras, Transportes e Trânsito;
e) Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;
f) Secretaria de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação;
g) Secretaria de Saúde;
h) Secretaria de Esporte e Lazer;
i) Secretaria de Defesa Civil;
j) Secretaria de Habitação e Serviços Públicos;
k) Secretaria de Ação Social;
l) Secretaria de Agricultura; e
m) Secretaria de Pesca.
[...]” (NR)
Art. 3º Ficam criados por esta Lei, em consonância com a Estrutura Organizacional-Administrativa da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, os cargos de provimento em comissão (CC’s) e funções gratificadas (FG’s) relacionados no Anexo I que integra a presente Lei.
Parágrafo único. As competências e atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas criados por este artigo são as constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 4º Fica extinta a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Eventos.
Parágrafo único. Os servidores e os bens lotados na Subsecretaria de Esportes, bem como todo o seu acervo, serão transferidos automaticamente para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 21 de dezembro de 2007.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
Anexo I
Estrutura dos Órgãos
11. Secretaria de Esporte e Lazer
Cargos |
Quantidade |
Nível |
Sigla |
11. Secretário de Esportes e Lazer |
01 |
CC-1 |
SEL |
11.0.1. Assessor de Planejamento |
01 |
CC-4 |
SEL. APL |
11.0.2. Coordenador de Controle Interno |
01 |
CC-4 |
SEL.CCI |
11.1. Subsecretário de Esporte e Lazer |
01 |
CC-2 |
SEL. SEL |
11.1.1. Gerente de Esporte e Lazer |
01 |
CC-3 |
SEL. GEL |
11.1.1.1. Coordenador de Eventos Esportivos |
01 |
CC-4 |
SEL.CEES |
11.1.1.2. Coordenador de Esportes de Alto Rendimento |
01 |
CC-4 |
SEL. CEAR |
11.1.1.3. Coordenador de Eventos Recreativos |
01 |
CC-4 |
SEL.CERE |
11.1.1.4. Coordenador Programas de Assistência Social e Qualidade de Vida |
01 |
CC-4 |
SEL.CPAS |
11.1.1.5. Coordenador de Programas de Associações Esportivas |
01 |
CC-4 |
SEL.CPAE |
11.1.2. Gerente Administrativo e Operacional |
01 |
CC-3 |
SEL.GAO |
11.1.2.1. Coordenador Administrativo |
01 |
CC-4 |
SEL.CAD |
11.1.2.1.1. Subcoordenador Administrativo |
01 |
CC-5 |
SEL.SCAD |
11.1.2.2. Coordenador de Manutenção e Conservação de Áreas de Lazer |
01 |
CC-4 |
SEL.CMC |
11.1.2.2.1. Subcoordenador de Manutenção e Conservação de Áreas de Lazer |
01 |
CC-5 |
SEL.SCMC |
11.1.2.2.2. Subcoordenador Operacional |
01 |
CC-5 |
SEL.SCOP |
Total de Cargos
CC-1 |
01 |
CC-2 |
01 |
CC-3 |
02 |
CC-4 |
09 |
CC-5 |
03 |
Total |
16 |
Anexo II
Atribuições da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Secretário de Esporte e Lazer
Competência: planejar e coordenar as atividades concernentes ao esporte e ao lazer, criando mecanismos que possibilitem seu desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional, promovendo a interação com os demais órgãos municipais com objetivo de atender a comunidade com qualidade, transparências e rapidez.
Atribuições:
1. administrar as ações previstas de Esportes e Lazer e apoio operacional/funcional promovendo as atividades de: manutenção de áreas esportivas, recreação e lazer;
2. estabelecer a estratégia de atuação da Secretaria visando otimizar a utilização dos recursos disponíveis (financeiros, humanos, materiais e tecnológicos);
3. analisar as informações obtidas diretamente das áreas subordinadas ou mesmo através de outros veículos, visando tomar decisões que envolvam a melhoria da performance da Secretaria;
4. desenvolver, em conjunto com os demais órgãos, uma política de atuação junto às comunidades organizadas, população em geral, órgãos públicos, privados, etc;
5. avaliar a atividade fim da Secretaria, no tocante aos aspectos político, social, legal, técnico, econômico e financeiro, visando reportar á PMAR, o seu desempenho global;
6. visitar, sistematicamente, os órgãos subordinados, visando apurar desvios e corrigi-lo em tempo hábil;
7. avaliar, decidir e fornecer parecer em projetos ou processos que estejam em tramitação na Secretaria;
8. analisar e avaliar a estrutura orgânica, propondo mudanças, em consonância com a dinâmica da PMAR;
9. promover a integração entre os órgãos subordinados e para com os demais órgãos;
10. implementar instrumentos de avaliação da performance dos profissionais lotados na Secretaria;
11. identificar necessidade e solicitar programas de treinamento, visando o desenvolvimento dos profissionais lotados na Secretaria;
12. atender aos demais órgãos da PMAR em assuntos de sua competência;
13. participar ativamente da elaboração do Plano de Metas da PMAR, municiando-o com todas as informações disponíveis;
14. responsabilizar-se pela imagem institucional da PMAR perante a comunidade;
15. difundir, constante e eficazmente, os seguintes conceitos:
16 de cidadania;
17 de transparência;
18 de eficácia;
19 de qualidade, e
20 de produtividade.
Assessor de Planejamento
Competência: assessorar as coordenadorias, colaborar com o plano das ações a serem realizadas, coordenar a elaboração de estudos, planos e projetos de interesse das coordenadorias.
Atribuições:
1. criar projetos concernentes ao desenvolvimento da política pública voltada ao esporte do Município;
2. elaborar e promover convênios nos âmbitos municipal, estadual e federal;
3. analisar e avaliar projetos oriundos de instituições de cunho esportivo;
4. formatar os projetos desenvolvidos nesta Secretaria;
5. interagir com a Subsecretaria de Comunicação no planejamento e execução de divulgação, através de rádios, jornais, Internet e outros meios de comunicação das ações desenvolvidas;
6. estabelecer o levantamento estatístico das ações desenvolvidas na secretaria, buscando a otimização e eficácia dessas ações futuramente;
7. captar recursos junto à instituições dos poderes estadual e federal, assim como empresas privadas e demais setores que promovam tal ato;
8. estabelecer contatos com representações esportivas na busca de parcerias e intercâmbio para o esporte e lazer do Município;
9. fomentar o esporte e lazer do Município;
10. dar uniformidade e Padrão aos documentos produzidos;
11. procurar a melhor solução para os casos omissos.
Subsecretário de Esporte e Lazer
Competência: estimular e apoiar quaisquer iniciativas no âmbito esportivo, de recreação e de lazer deliberadas pela comunidade e pelo Estado e administrar a manutenção de áreas esportivas.
Atribuições:
1. fiscalizar os recursos destinados a projetos de atividades esportivas, recreativas e de lazer;
2. aprovar propostas de plano de aplicação de recursos para o desenvolvimento de áreas desportivas;
3. realizar e/ou promover estudos e pesquisas objetivando a definição, avaliação e proposição de soluções para a problemática desportiva local;
4. acompanhar, controlar e avaliar a execução da programação aprovada, propondo as alterações necessárias e fornecendo informações, visando tomada de decisões;
5. sugerir programas de redução de custos bem como, critérios, normas e procedimentos administrativos para execução e controle das atividades;
6. estabelecer planejamento de atividades de iniciação e de eventos desportivos;
7. substituir o Secretário quando de sua ausência, observando e dando continuidade criteriosa às políticas e diretrizes implementadas na Secretaria;
8. manter contato dirigido e constante junto aos órgãos de Secretaria, bem como, da PMAR como um todo;
9. participar de reuniões junto ao Secretário e responsáveis pelas áreas subordinadas a fim de promover a integração técnico-funcional entre as mesmas;
10. coordenar o desenvolvimento e implantação de projetos especiais junto à Secretaria.
Gerente de Esporte e Lazer
Competência: estimular e apoiar políticas, objetivos, estratégias, diretrizes, metas e procedimentos operacionais estabelecidos para as atividades que envolvem assuntos do esporte.
Atribuições:
1. promover e organizar eventos desportivos, inclusive em praças e demais espaços públicos, bem como, apoiar eventos realizados pelas escolas e ligas;
2. estabelecer planejamento de atividades desportivas;
3. apoiar times locais na participação em torneios, campeonatos, partidas amistosas, entre outros;
4. auxiliar no planejamento de campeonatos, gincanas e outras atividades ligadas a sua área de atuação;
5. coordenar as atividades em funcionamento, bem como o controle de funcionários sobre sua responsabilidade;
6. administrar, ampliar e apoiar iniciativas do âmbito esportivo, em consonância com os objetivos e metas estabelecidas;
7. auxiliar o Subsecretário no acompanhamento da programação do planejamento orçamentário;
8. agendar os espaços esportivos e de lazer do Município para o melhor funcionamento das áreas.
Coordenador de Programas de Assistência Social e Qualidade de Vida
Competência: compreende o desenvolvimento do esporte de participação, aperfeiçoando indivíduos no sentido sócio esportivo e cognitivo e, tendo como estrutura de trabalho o desenvolvimento de atividade física que é vista como um fator que contribui para a promoção da saúde física e mental e a prevenção de doenças.
Atribuições:
1. coordenar, desenvolver e executar programas de atividade física que tenham o intuito de promover a inserção social de crianças, adolescentes, adultos, a terceira idade e os portadores de deficiências, bem como a utilização dessa atividade no contra turno escolar em consonância com a política pública adotada no Município;
2. estabelecer planejamento de atividades físicas;
3. estimular a prática de atividade física;
4. administrar, ampliar e apoiar iniciativas no âmbito da atividade física, em consonância com os objetivos e metas estabelecidas;
5. promover atividades que envolvam os participantes dos projetos em execução;
6. inserir socialmente a população-alvo através da prática de atividade física.
Coordenador de Eventos Esportivos
Competência: coordenar e supervisionar as ações do desporto, bem como observar se os projetos alcançaram os objetivos e metas planejadas.
Atribuições:
1. tomar providências quanto ao suprimento de materiais e de equipamentos informando a diretoria operacional as necessidades para garantir condições de infra-estrutura adequada aos eventos;
2. prestar informações ao publico quanto aos dias e horários de eventos;
3. organizar a infra-estrutura para eventos sob orientação superior;
4. propor, normatizar, supervisionar e coordenar a execução das atividades relacionadas a cada evento;
5. fazer o acompanhamento sistemático dos eventos de cada área, mediante a confecção de relatórios das atividades desenvolvidas.
Coordenador de Esporte de Alto Rendimento
Competência: compreende o estímulo à prática desportiva de rendimento com o desenvolvimento, coordenação e supervisão de atividades e projetos com o intuito de alcançar as metas planejadas para as competições de alto nível.
Atribuições:
1. promover avaliações periódicas nos projetos de cunho social com o intuito da inserção dos indivíduos participantes no esporte de rendimento;
2. supervisionar e coordenar as atividades propostas;
3. buscar fomento para os atletas e equipes que venham representar o Município em competições oficiais;
4. promover intercâmbio com instituições esportivas com representatividade na área;
5. criar critérios para o auxílio ao esporte de rendimento que envolva equipes e atletas do Município.
Coordenador de Eventos Recreativos
Competência: desenvolver, coordenar e supervisionar as atividades de lazer e entretenimento de âmbito esportivo do Município.
Atribuições:
1. organizar e realizar festivais de esporte e atividades recreativas em centro de esportes, praças e demais espaços públicos;
2. apresentar sugestões para o desenvolvimento das atividades de lazer no Município;
3. criar possibilidades de levar entretenimentos as comunidades mais carentes, a fim de proporcionar lazer e melhor qualidade de vida.
4. estimular a criatividade do indivíduo no uso de implementos recreativos;
5. realizar e apoiar as manifestações recreativas nas comunidades.
Coordenador de Programas das Associações Esportivas
Competência: promover, controlar e organizar o esporte de rendimento através da especialização dos indivíduos participantes dos projetos de cunho social e na descoberta de talentos no esporte de base, fomentando assim, a continuidade do cenário esportivo do Município.
Atribuições:
1. analisar e avaliar programas e projetos oriundos das associações esportivas do Município no segmento do esporte de base e, que tenham como objetivo principal o desenvolvimento e continuidade do mesmo;
2. desenvolver escolas de iniciação desportiva;
3. acompanhar e fiscalizar a execução das atividades propostas pelas associações esportivas;
4. avaliar e dar um parecer acerca da continuidade ou extinção do apoio as atividades propostas;
5. criar normas e critérios para atendimento as associações esportivas;
6. proporcionar aos segmentos esportivos, fóruns de debate que viabilizem um aprimoramento da qualidade dos trabalhos desenvolvidos.
Gerente Administrativo e Operacional
Competência: responsável pela execução de todos os serviços operacionais e administrativos da secretaria e de apoio aos eventos esportivos e de lazer.
Atribuições:
1. acompanhar a avaliar a execução da programação aprovada, propondo as alterações necessárias e fornecendo informações na área operacional;
2. atender a Secretaria, Coordenadorias e Sub-Coordenadorias no tocante aos assuntos de sua competência;
3. coordenar a execução dos serviços operacionais da Secretaria no que diz respeito a infra estrutura necessária a execução das ações desenvolvidas;
4. administrar e coordenar os serviços de manutenção nas instalações e serviços de necessidades periódicas, tais como: zeladoria, copa e outros;
5. responsabilizar-se pela entrada e saída de materiais no almoxarifado geral da secretaria, assim como o controle e distribuição para as coordenações quanto a necessidade;
6. acompanhar e direcionar equipe de trabalho nas diversas atividades das coordenadorias no que diz respeito a Secretaria e as coordenadorias;
7. elaborar agenda de atendimento operacional para as atividades desenvolvidas na Secretaria.
Coordenador de Manutenção e Conservação de Áreas de Lazer
Competência: tomar providência junto aos órgãos competentes, assim como supervisionar a execução e o andamento das melhorias nas áreas esportivas e de lazer no Município.
Atribuições:
1. agendar os espaços esportivos para o melhor funcionamento deles;
2. normatizar a utilização das áreas esportivas e de lazer do Município, evitando assim, o uso inadequado das mesmas;
3. planejar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a conservação e manutenção do espaço esportivo;
4. acompanhar e executar o cronograma das atividades relacionadas com a conservação e manutenção do espaço;
5. manter contato com as Associações de Moradores, a fim de obter informações para melhor conservação das áreas de lazer;
6. fiscalizar as atividades relacionadas a conservação e manutenção das áreas de lazer.
Subcoordenador de Manutenção e Conservação de Áreas de Lazer
Competência: fiscalizar as áreas de lazer do Município, a fim de, identificar reparos e manutenções das mesmas.
Atribuições:
1. supervisionar e acompanhar as manutenções, reparos e/ou construções de áreas esportivas;
2. executar reparos simples em campos e áreas esportivas;
3. interditar as áreas cujas condições sejam de riscos;
4. proceder a manutenção de equipamentos e implementos esportivos, bem como, identificar a necessidade de reposição dos mesmos;
5. manter informado seu superior através de relatórios quanto as melhorias realizadas nas áreas de lazer.
Subcoordenador Operacional
Competências: realizar sob a supervisão do seu superior, atividades inerentes a operacionalidade das ações da Secretaria.
Atribuições:
1. dar assistência no controle de materiais de almoxarifado, manuseando-os e armazenando-os quando necessário;
2. organizar, sob supervisão, infraestrutura para as atividades desenvolvidas;
3. administrar serviços gerais que dizem respeito ao bom andamento dos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria;
4. executar os serviços operacionais nas comunidades, quando solicitado, certificando-se do bom andamento do mesmo.
Coordenador Administrativo
Competências: coordenar e analisar todos os procedimentos administrativos auxiliando aos demais departamentos da Secretaria.
Atribuições:
1. coordenar e analisar as diretrizes para execução dos serviços administrativos;
2. supervisionar as atividades administrativas, tais como: serviços de datilografia, arquivo, correspondência, entre outros, e que digam respeito à Secretaria;
3. prever e viabilizar recursos humanos necessários à Secretaria;
4. serviço de conferência e concessão de férias e licença dos demais funcionários;
5. desenvolver critérios de avaliação de assiduidade de funcionários;
6. controlar todas as entradas e saídas de processos para a Secretaria e providenciar que sejam encaminhados ao responsável da área em tempo hábil;
7. proceder a avaliação da performance dos profissionais da Secretaria;
8. prever e viabilizar recursos humanos, materiais financeiros e tecnológicos;
9. supervisionar as atividades administrativas em apoio a secretaria, tais como: digitação, edição de textos, arquivos, correspondências, cadastramentos, transportes, expedição, entre outros;
10. arquivo e cadastro do quadro de pessoal lotado na Secretaria;
11. arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas pré-estabelecidas;
12. elaborar, sob orientação, demonstrativo e relações, realizando os levantamentos necessários;
13. preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações dos documentos originais.
Subcoordenador Administrativo
Competência: compreende as atividades que se destinam a executar sobre supervisão direta do coordenador Administrativo, tarefas simples e rotineiras do
apoio Administrativo.
Atribuições:
1. atender as chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações;
2. digitação de textos, documentos, tabelas e outros originais;
3. arquivar documentos diversos de interesse da unidade Administrativa, segundo normas preestabelecidas, receber, conferir e registrar tramitações de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes ao protocolo;
4. fazer cálculos simples;
5. operar e zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos de uso do trabalho;
6. executar outras atribuições afins.
* Este texto não substitui a publicação oficial.